Numero do processo: 10970.000213/2009-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3001-000.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para intimar o contribuinte a exibir todas as peças processuais referentes ao Processo Judicial no 2006.34.00.019250-4; e, viabilizar meios para a realização da perícia técnica requerida pelo IBP, requerida pela recorrente.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 12466.004674/2002-65
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 21/10/2002
VALOR ADUANEIRO. SUPORTE FÍSICO. SOFTWARE DE PRATELEIRA.
O valor aduaneiro dos chamados softwares de prateleira deve levar em conta não só o valor do respectivo suporte físico, como também o do programa nele gravado (precedentes do STF).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DISCO ÓTICO GRAVADO. JOGOS PARA VIDEOGAME. TEC 8524.39.00 Os discos utilizados para leitura por raio laser em máquina automática de processamento de dados é classificado na posição TEC. 8524.39.00
MEDIDA DE SALVAGUARDA.
Deve ser excluída a medida de salvaguarda aplicável com base na
classificação de mercadoria importada, quando verificado que a classificação tarifária adotada pelo Fisco não é adequada à materialidade do objeto importado nos termos das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a classificação fiscal adotada pela Receita Federal, bem como para afastar a medida de salvaguarda. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 19647.001895/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/2002 a 31/12/2002
IPI. INCIDÊNCIA. OPERAÇÃO MENCIONADA NA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI 406/68 E NA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/2003. CABIMENTO.
Consoante a melhor dicção do art. 156 da Carta Política, apenas está constitucionalmente impedida a incidência sobre a mesma operação, conceituada como serviço, do ISS e do ICMS. Assim, tanto o decreto-lei nº 406/68, recepcionado como Lei Complementar até a edição da Lei Complementar nº 116/2003, quanto esta última, ao regularem tal dispositivo, apenas estão afastando a incidência cumulativa de ISS e ICMS, nada regulando quanto ao IPI. Para a incidência deste último, basta que a operação realizada se enquadre em um dos conceitos de industrialização presentes na Lei 4.502/64.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-003.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, por negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10111.000462/2004-65
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MCT.
Máquina móvel para sistema de controle e acesso dos serviços móveis de processamento de texto e posicionamento de veículos, constituído por antena móvel de transmissão e recepção de satélite, de sistema de posicionamento GPS, unidade de controle receptor GPS, acionador de veículo com tela de cristal, designada comercialmente como MCT - Terminal Móvel de Comunicação, Classifica-se no código TEC 8525.20.13.
Numero da decisão: 3102-00.630
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10909.002236/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 28/08/2001 a 08/04/2002
Ementa: MULTA POR FALTA DE GUIA.
A multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro é cabível quando o produto importado não guarda correspondência com a descrição feita pelo importador.
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA.
O art. 84, da Medida Provisória nº 2158-35/01, é claro ao determinar a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38570
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral o advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, OAB/SP – 106.769.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11829.720023/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/03/2010
INFORMAÇÃO INEXATA. PAÍS DE ORIGEM E ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. PENALIDADES. CABIMENTO.
Independente da existência de dolo ou de análise da proporcionalidade entre a conduta e o prejuízo ao Erário ou ao controle aduaneiro, o erro na informação do país de origem e o erro na classificação de mercadoria justifica as penalidades definidas em texto legal.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO ÁS MULTAS ADUANEIRAS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Sendo a penalidade aduaneira definida em texto legal vigente, não cabe ao julgador administrativo analisar o ferimento aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, por aplicação da Sumula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3301-009.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Ari Vendramini.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
Numero do processo: 10380.901189/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe ao contribuinte o ônus de provar a existência e a qualidade do seu direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-004.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11516.001268/2003-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INSUMOS. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo produtos para limpeza de vasilhames e produtos destinados à manutenção de equipamentos, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de créditos do IPI.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
BASE DE CÁLCULO. ENQUADRAMENTO EM CLASSES. BEBIDAS. Na forma do artigo 1º da Lei nº 7.789/1989, o imposto incidente sobre as saídas dos produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI é calculado a partir do respectivo enquadramento em classes de valores de imposto fixado em ato do Secretário da Receita Federal.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA EM 50%. Para a fruição do benefício relacionado aos refrigerantes da posição 2202 é necessária prévia concessão da Secretaria da Receita Federal por meio de Ato Declaratório.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.155
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e, quanto ao recurso de oficio, em declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, no que tange à matéria atinente à classificação fiscal de mercadorias
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11128.005667/97-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 31/01/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ERRO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS CONSTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Entre outros requisitos previstos pela legislação pertinente, a identificação correta do sujeito passivo da obrigação tributária, bem como a perfeita descrição dos fatos que originaram a autuação são indispensáveis para a validade do lançamento do crédito tributário.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO INCLUSIVE.
RECURSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-39.622
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do Auto de Infração, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10715.000697/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias.
Data do fato gerador: 19/10/2001
Nulidade do Auto de Infração.
Foi mencionado no bojo do AI a posição 3824.0090 que é uma classificação inexistente. Decisão recorrida reconhece a inexistência da classificação em fls. 44, mas se a lavratura do AI é a conclusão do trabalho fiscal não tem validade esse trabalho com esse erro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.564
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
