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4626918 #
Numero do processo: 11128.006876/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.518
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5607642 #
Numero do processo: 12689.000853/2001-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 31/10/1998 a 31/03/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO PERICIAL. Restando demonstrado, através de laudo pericial, que a mercadoria “Mini Câmera Digital SPYPEN” é uma Máquina Fotográfica Digital marca SPYPEN, modelo CLEO, tipo Dual Mode, fabricante Plawa & Suvil, correta a classificação adotada pela autoridade fiscal - 8525.40.90, devendo ser mantido o lançamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer de Castro Souza, Adriene Maria de Miranda Veras e Luís Eduardo Garrossino Barbieri. .
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5648275 #
Numero do processo: 10111.000106/2005-22
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2005 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DO OBJETO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso em razão da concomitância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5648277 #
Numero do processo: 10111.000254/2005-47
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2005 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DO OBJETO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso em razão da concomitância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

10202674 #
Numero do processo: 10314.720037/2015-62
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS Período de apuração: 04/01/2011 a 10/05/2011 REVISÃO ADUANEIRA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. Revisão aduaneira consiste no reexame de despacho de importação e não de lançamento, o qual somente se perfaz com a homologação expressa ou tácita. Logo, é incabível a arguição de mudança de critério jurídico para a correta classificação fiscal das mercadorias.
Numero da decisão: 9303-014.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à Turma a quo para que adentre nas questões meritórias aventadas em sede de recurso voluntário. Nos termos da Portaria CARF no 107, de 04/08/2016, tendo em conta que o relator original, Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, não mais compõe a CSRF, foi designado pela Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Nos termos do art. 58, § 5o, do Anexo II do RICARF, os Conselheiro Gilson Macedo Rosemburg Filho e Vinícius Guimarães não votaram neste julgamento, por terem sido colhidos os votos dos Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire e Andrada Márcio Canuto Natal na sessão de 10/03/2020. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator Ad Hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (relator original), Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos (suplente convocada) e Liziane Angelotti Meira (presidente).
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

11077634 #
Numero do processo: 10980.724516/2020-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 01/12/2018 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit” (concentrado para produção de refrigerantes) constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes dos “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI, conforme jurisprudência pacífica, unânime e assentada desta Câmara Superior (v.g., Acórdãos 9303-015.632, 9303-015.638, 9303-016.081 e 9303-015.408). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 01/12/2018 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit” (concentrado para produção de refrigerantes) constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes dos “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI, conforme jurisprudência pacífica, unânime e assentada desta Câmara Superior (v.g., Acórdãos 9303-015.632, 9303-015.638, 9303-016.081 e 9303-015.408).
Numero da decisão: 9303-016.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, para, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4733101 #
Numero do processo: 10860.005153/2003-28
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999 NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se " tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, consoante § 4° do art. 150 do CTN. ISENÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 9.493/1997. É legal a fruição da isenção estabelecida em lei quando comprovada a correção da classificação fiscal utilizada pelo sujeito passivo, nos termos do Acórdão n° 301-33.461, proferido pela Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes. DIREITO DE MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DOS INSUMOS. É assegurado o direito à manutenção e utilização dos créditos de IPI nos termos do § 1° do art. 1° da Lei n° 9.493/1997, quando a fiscalização não provar nos autos a existência de incorreção na identificação e quantificação dos insumos aplicados nos produtos industrializados saídos com isenção. MULTA PREVISTA NO ART. 12, I, DA LEI N° 8.218/1991. Aplica-se a multa estabelecida no art. 12, inc. I da Lei n° 8.218/1991 quando o sujeito passivo comprovadamente não atender a forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos em meio magnético. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.116
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do tributo, mantendo-se a exigência da multa por não cumprimento das normas relativas à apresentação de informações em meio magnético, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela recorrente, a Dra Sandra Mara Lopomo, OAB/SP n° 159.219.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA

9735668 #
Numero do processo: 11128.008963/2008-05
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. EX 02 DA POSIÇÃO 8521. Para fins de classificação fiscal de mercadorias em Ex que resulte em hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com o destaque tarifário a mercadoria que contenha a idêntica descrição do Ex. Havendo diferenças entre os produtos, deve-se manter a posição 8521 sem o destaque.
Numero da decisão: 3003-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Piza Di Giovanni – Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges; Ricardo Piza Di Giovanni; Lara Franco Moura Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva .
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

4831786 #
Numero do processo: 11543.002270/00-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. FALTA DE LANÇAMENTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. COMPETÊNCIA DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de infrações que tenham por mote classificação fiscal de mercadorias. Recurso não conhecido. FALTA DE RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO A MENOR DO QUE O APURADO E ESCRITURADO. Comprovado pela fiscalização que o contribuinte recolheu valor menor do que o apurado por ele mesmo e escriturado no livro de Apuração do imposto é de ser exigida a diferença em auto de infração com imposição dos acréscimos previstos em lei para o procedimento de ofício. CRÉDITOS GLOSADOS, DEVOLUÇÃO NÃO COMPROVADA DE MERCADORIAS. A fruição do crédito na devolução de mercadorias está condicionada ao cumprimento das condições especificadas em regulamento, a teor do art. 30 da Lei nº 4.502/64. A falta de escrituração no livro de controle da produção e estoque ou em registro equivalente desautoriza o crédito pretendido. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. A exigência de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic é estritamente legal, descabendo competência ao Conselho de Contribuintes para julgar de sua constitucionalidade. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Sobre os débitos apurados em procedimento de ofício incide a multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo à instância julgadora apreciar argüição de inaplicabilidade por ser o percentual de 75% confiscatório ou não. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes na matéria pertinente à classificação fiscal; e II) em negar provimento ao recurso na matéria conhecida.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4838153 #
Numero do processo: 13924.000158/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. COMPETÊNCIA. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário cuja lide decorre de classificação fiscal de mercadorias. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA