Numero do processo: 11128.006251/2002-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente
descrita, com todos os elementos necessários à sua correta
classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.948
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13603.001045/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
As telhas de aço, onduladas e trapezoidal, mesmo pintadas, destinadas à construção de telhados ou fechamentos laterais de construção, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações, classificam-se no código NCM 7308.90.90.
O produto denominado steel deck, classifica-se no código NCM 7308.90.90 por trata-se de um painel de aço, executado segundo um projeto específico de engenharia, que é utilizado para a execução de lajes sobre vigas de estruturas metálicas e que após a cura do concreto, se incorpora como elemento estrutural da laje, não sendo mais removido, não pode ser considerado como uma armação pronta, mas estrutura auto-portante que se integra ao concreto, logo, fica fazendo parte integrante da própria construção.
Numero da decisão: 303-31.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10830.005599/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: iMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IP1
Ano-calendário: 1998
Embargos de Declaração. Conhecidos e iMprovidos por não
corresponderem às razões permitidas.
Embarcações para o transporte de mercadorias e pessoas, de
pequeno calado, para uso exclusivamente local, até 200 ton. de
registro. Classificação fiscal TIPI/88 - 8901.90 02 00.
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.624
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10711.004657/93-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado "resina furânica
sintética", na forma como foi importado, classifica-se no código
3911.10.9900 da NBM/SH (TIPI/TAB).
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13808.005685/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se toma conhecimento de recurso apresentado fora do prazo
1111 de 30 dias previsto no artigo 33, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 303-30.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do
recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10920.903862/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência confirmar a inclusão dos débitos no Programa de Redução de Litígios Fiscais e a consequente desistência do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10920.903865/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência confirmar a inclusão dos débitos no Programa de Redução de Litígios Fiscais e a consequente desistência do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 11075.002416/2006-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/08/2006
Ementa. NCM. FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA.
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) inferior ou igual a 0,5%, em peso, classifica-se no código NCM 1101.00.10.
CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. PERDA DA
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. APLICAÇÃO DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO NORMAL. COBRANÇA DOS TRIBUTOS DEVIDOS.
OBRIGATORIEDADE.
Em ato de conferência aduaneira, a comprovação que a mercadoria
efetivamente importada não corresponde a que se encontra descrita no Certificado de Origem implica perda da preferência tarifária negociada no âmbito do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 18, por conseguinte, a operação importação ficará sujeita à aplicação do tratamento tributário estabelecido para mercadoria originária de terceiro país, mediante a constituição do correspondente crédito tributário em Auto de Infração.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 23/08/2006
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE
JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação de livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se, portanto, de decisão da esfera do poder discricionário da autoridade julgadora. Dessa forma, não há vício de legalidade nem tampouco configura prejuízo ao direito defesa do contribuinte a decisão que apresenta adequada e suficiente fundamentação para o
indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.679
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (relator) e Bruno Curi que declaravam de ofício a nulidade da decisão recorrida e determinavam o retorno dos autos à DRJ para que se realizasse a perícia requerida e proferisse
nova decisão considerando o seu teor.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10831.010097/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 03/03/2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VINCULADO À IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
PRODUTO: AERONAVE HAWKWER MODELO 800XP – “TURBOFAN”
O Parecer Normativo CST/DCM 03/92, de 13/03/1992, com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – versões luso-brasileira e inglesa – e nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1ª e 6ª c/c RGC-1, estabeleceu que os motores Turbofan são, na realidade, motores turbojato e classificou os aviões que os utilizam nos códigos que especifica, de acordo com o peso das aeronaves.
As alterações técnicas decorrentes de evolução ou desenvolvimento tecnológico não alteram, por si só, o princípio essencial que rege os motores “turbojato”.
PERÍCIA TÉCNICA
A realização de perícia técnica pode ser indeferida, quando os resultados da mesma não influem nas características merceológicas da mercadoria.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
Cabível a exigência da penalidade prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, vez que a descrição da mercadoria efetuada pelo importador na Licença de Importação – LI, não apresentou todos os elementos necessários e imprescindíveis para sua perfeita identificação e classificação tarifária.
Na hipótese dos autos, o enquadramento tarifário envolve, além da indicação do peso da aeronave, seu sistema de propulsão (“turbofan”).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.062
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10494.720594/2021-51
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 02/02/2016 a 29/12/2020
REVISÃO ADUANEIRA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. SÚMULA CARF N° 216.
Nos termos da Súmula CARF n° 216: “O desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira” (vigência desde 04/10/2024).
CLASSIFICAÇÃO. PARTES DE MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8429.
As partes e peças de caçamba (baldes), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes de máquina e equipamentos da posição 8429 da NCM se classificam no código tarifário da NCM 8431.41.00, pela aplicação das RGI nº 1 e 6, RGC-1, e nota 2, alínea “b” da Seção XVI, com subsídios da NESH.
As partes e peças de lagartas (esteiras) utilizadas em utilizadas em máquina e equipamentos da posição 8429 da NCM se classificam no código tarifário da NCM 8431.49.22, pela aplicação das RGI nº 1 e 6, RGC-1, e nota 2, alínea “b” da Seção XVI, com subsídios da NESH.
MULTA REGULAMENTAR. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO PELA LC N° 227/2026.
A multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, com fundamento na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 69, §1º, foi revogada pelo art. 181, da Lei Complementar n° 227/2026, DOU 15/01/2026.
Numero da decisão: 3004-000.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, à exceção da matéria preclusa, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para afastar a aplicação da multa fundamentada no art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
