Numero do processo: 11020.720444/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2013
SAÍDA DE PRODUTO COM CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. APROVEITAMENTO INDEVIDO DA REDUÇÃO DO IMPOSTO PREVISTA NA LEI Nº 8.248, DE 1991
A saída de produto que, em virtude de classificação fiscal incorreta, não esteja enquadrado como bem de informática no Anexo I do Decreto nº 5.906, de 26/09/2006, não é beneficiado com a redução do IPI prevista no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23/10/1991.
PORTA-GIRATÓRIA, SEMI-GIRATÓRIA E CABINE DE SEGURANÇA, EQUIPADAS COM DETECTOR DE METAIS, CONSTITUÍDAS PRINCIPALMENTE DE VIDRO.
Os produtos portas giratórias, semi-giratórias e cabines de segurança, equipadas com aparelho detector de metais, constituídas principalmente de vidro, devem ser classificadas no código NCM 7020.00.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Importados - TIPI.
Numero da decisão: 3201-010.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos Recursos de Ofício e Voluntário. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Delson Santiago e Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplentes convocados).
(documento assinado digitalmente)
Helcio Lafeta Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 11128.003693/2002-42
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 18/02/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, porquanto não faz sentido o argumento de indicação de duas posições tarifárias. Além disso, a descrição dos fatos está perfeitamente delineada, bem como os fundamentos legais em que se escorou a imputação fiscal, não havendo chance para cerceamento do direito de defesa; ao revés, a recorrente defendeu-se muito
bem das imputações.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
O indeferimento da prova pericial requerida foi devidamente fundamentado, razão por que não há como decretar nulidade da decisão recorrida sob este aspecto.
LUPRANATE M 20 S.
Consoante informações do laudo do LABANA, da Folha de dados de
segurança do material e do Boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos que não é especificado nem compreendido em posição especifica, merecendo, portanto, a classificação fiscal residual a ele atribuída pelo Fisco - 3824.90.89.
MULTA ADMINISTRATIVA.
Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação.
Licenciamento de importação. Penalidade.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Aplica-se a súmula n° 4 do Terceiro Conselho de Contribuintes, no sentido de ser legitima a taxa SELIC a partir de 1° de abril de 1995.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.260
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, no mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de oficio por ausência de Licença de importação. Vencidos o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado (Relator). Designado o Conselheiro Tarásio Campeio Borges para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10930.001885/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
Tendo o lançamento decorrido de equiparação da autuada a estabelecimento industrial, a competência para julgamento em segunda instância é do Segundo Conselho de Contribuintes. A competência do Terceiro Conselho de Contribuintes, em matéria de IPI interno, se restrige aos lançamentos decorrentes de classificação de mercadorias (arts 8º e 9º, do Anexo II da Portaria MF nº 55/98, com redação dada pelo art. 5º, da Portaria MF 103/2001 - Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes).
DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO SEGUNDO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES.
Numero da decisão: 302-35.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar argüida pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo para declinar da competência para o julgamento do processo em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis
Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13851.002242/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o provimento dos embargos de declaração.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 302-38569
Decisão: Por maioria de votos, conheceram-se dos Embargos Declaratório para negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11020.002531/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/01/2002 a 31/12/2003
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não se configura a nulidade do lançamento quando este obedece a legislação de regência do tributo e não há enquadramento nas hipóteses do art. 59 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, podendo o impugnante exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 10/01/2002 a 31/12/2003
CLASSIFICAÇÃO
Os produtos "perfil tb", Perfil de luminária", "Luminária" e "Luminária pública", classificam-se nos códigos 9405.99.00, 9405.99.00, 9405.10.93 e 9405.40.10 da TIPI, respectivamente, todos sujeitos à alíquota de 15%.
MULTA DE OFÍCIO
Não deve ser afastada a multa de ofício, aplicada de acordo com o art. 80 da Lei n° 4.502/64.
Numero da decisão: 3301-007.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 11080.015448/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - I) Carreta-tanque, modelo AM/CT, autodescarregável, destinada ao transporte de líquidos, com uso em atividades rurais, obras de engenharia, etc., classifica-se pelo Código 8716.39.0000 da TIPI/88. II) Carreta-graneleira, modelo AM/CG, autodescarregável, destinada a ser usada no transporte de grãos em lavouras, não-adequada ao uso em rodovias, classifica-se pelo Código 8716.20.0000 da TIPI/88. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-08635
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11065.720365/2017-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 31/01/2013 a 31/12/2015
SILOS BOLSA. OUTROS TUBOS DE PLÁSTICO, CÓDIGO 3917.32.90.
Os tubos chatos de polietileno, próprios para armazenagem de grãos de cereais, fertilizantes ou silagens (forragens) para pecuária, comercialmente denominados "Silos Bolsa" ou "Silos Bag", classificam-se como outros tubos de plástico, Código 3917.32.90, com base na Regra Geral Complementar n° 1 (RGC-1) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Numero da decisão: 9303-014.253
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meire - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), Denise Madalena Green (suplente convocada), Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11634.001112/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.002
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária do Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11817.000392/2006-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que seja realizada perícia técnica acerca dos produtos objeto do presente auto de infração. Sem prejuízo da resposta aos questionamentos apresentados pela contribuinte, os seguintes questionamentos deverão ser respondidos pela fiscalização: 1. Quais as características de um "circuito impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados"? 2. Os produtos objeto do presente auto de infração, quais sejam, Cartão Combo ADSL2 e Voz com 48 portas, Cartão MTAC/RING e Cartão Uplink - 16 podem ser enquadrados como um "circuito impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados"? 3. Os produtos objeto do presente auto de infração, quais sejam, Cartão Combo ADSL2 e Voz com 48 portas, Cartão MTAC/RING e Cartão Uplink - 16 possuem componentes elétricos ou eletrônico? 4. Em caso positivo, além de possuir componentes elétricos ou eletrônicos, os produtos em questão possuem outros elementos que não façam parte de um circuito impresso? Quais seriam estes elementos?
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10920.003071/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/09/1998 a 20/12/2002
IPI - ENQUADRAMENTO EM EX-TARIFÁRIO - A competência para julgamento de lides com base em divergência de classificação fiscal atribuída ao Terceiro Conselho de Contribuintes não engloba o enquadramento em "ex-tarifário" criado especificamente para o IPI, atinente ao Eg. Segundo Conselho de Contribuintes.
COMPETÊNCIA DECLINADA AO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.182
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
