Numero do processo: 13603.001774/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O auto de infração não contém nulidade, uma vez que houve equívoco da recorrente ao apontar a necessidade de existência dos requisitos de notificação de lançamento na peça fiscal, quando a exigência foi constituída por auto de infração, este em perfeito estado e em consonância com os requisitos da lei.
LEGITIMIDADE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
A competência prevista na Constituição da República para instituir tributo não se confunde com a competência para arrecadar e fiscalizar, esta delegável, nos estritos termos do art. 7º do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3101-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10280.002865/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO
PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. INSUMOS
ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
No regime da Lei 9.363, de 1996, os insumos correspondentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas integram a base de cálculo do crédito presumido.
Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e do Superior Tribunal de Justiça.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO EM DUAS
INSTÂNCIAS.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superados, no órgão julgador ad quem, pressupostos que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 3101-000.962
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário, para excluir da exigência as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas e devolver os autos
do processo para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13603.001723/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 15/01/2003 a 20/09/2007
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO DE 5 ANOS PARA PEDIDOS
FORMULADOS APÓS 09/06/2005
O prazo para repetição de indébito é de 5 (cinco) anos para os pedidos formulados após a vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005, 09 de junho de 2005, conforme posicionamento do plenário do STF no julgamento do RE nº 566621, em sede de repercussão geral.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FORMULÁRIO. VIA FÍSICA.
É cabível pedido de restituição formulado via papel para restituição dos valores recolhidos a maior pelo alargamento da base de cálculo instituída pela Lei nº 9.718/98, declarada inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3101-000.954
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o óbice para aproveitamento do crédito exclusivamente porque não retificada a DCTF, e determinou-se o retorno dos autos ao órgão
judicante a quo para apreciar as demais questões de mérito.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10410.000473/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
VÍCIO PROCEDIMENTAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
NULIDADE.
Há vício procedimental, quando Informação Fiscal é produzida pela
Delegacia da Receita Federal, após impugnação tempestiva, sem haver determinação da Delegacia da Receita Federal de Julgamento para tanto, e sem oitiva da então impugnante, acarretando claro cerceamento do direito de defesa da autuada, que obteve uma decisão de litígio da Delegacia da Receita Federal de Julgamento com base em Informação do Fisco não exposta ao contraditório.
Numero da decisão: 3101-001.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10860.900307/2008-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Conforme consta de fls. 53 o Recorrente tomou ciência do acórdão recorrido em 23/11/2010 e protocolou seu Recurso Voluntário apenas em 06/01/2011.
Recurso Voluntário protocolado em 06/01/2011 é recurso intempestivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3101-001.020
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13976.000204/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/10/2004
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS. JUROS.
É expressamente vedado pela legislação a incidência da taxa SELIC sobre créditos de PIS objeto de pedido de ressarcimento, artigos 13 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3101-001.073
Decisão: ACORDAM os membros Do Colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso coluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 12466.000835/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 05/04/1994 a 20/05/1994
Ementa:
SOLIDARIEDADE. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
PRESUNÇÃO.
A distribuidora da marca no Brasil, por não guardar relação com o ato jurídico praticado na importação dos automóveis não se configura solidariamente responsável à importadora por simples presunção, devendo a solidariedade, para se configurar, guardar uma conexão lógica com o fato gerador e resultar da lei ou da vontade das partes.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR
CONCESSIONÁRIAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO
PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E
PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL.
Para efeito dos arts. 8°, § 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas deles, no Brasil, de
preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos importados no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz benefícios aos Concessionários.
Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n° 14 e 15/97.
VALORAÇÃO ADUANEIRA.
A área de interesse do valor aduaneiro é somente a operação de importação e exportação no sentido de manter os valores éticos que norteiam o comércio internacional, especialmente relacionados à concorrência leal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.018
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento ao
recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Corintho Oliveira Machado votaram pelas conclusões.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10314.005599/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 06/07/2006 a 07/08/2006
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR NÃO ABORDAGEM DE
TODOS OS ARGUMENTOS. INEXISTÊNCIA.
A preliminar de nulidade do acórdão da DRJ lastreada no fato de que nem todos os argumentos esgrimidos na impugnação foram enfrentados pelo julgador a quo não merece acolhimento, uma vez que todos as alegações foram devidamente enfrentadas, e o fato de haver concomitância parcial entre o objeto deste litígio e a ação judicial impetrada pela recorrente retirou a competência desta instância administrativa para examinar todas as questões que envolvem a pendenga.
MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO.
Em virtude de revigoramento de liminar pelo TRF da 3ª Região, em data anterior aos procedimentos para lavratura de auto de infração, por parte do Fisco, restou indevida a multa de ofício lançada.
IMUNIDADE. CONCOMITÂNCIA PARCIAL DE OBJETO ENTRE OS
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
Com respeito à imunidade tributária, verificada a concomitância parcial de objeto entre os processos administrativo e judicial, a matéria não pode ser apreciada na esfera administrativa. Aplicação da Súmula nº 1 do CARF Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo
administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3101-001.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a
preliminar de nulidade da decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10830.006087/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/12/2003
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Cancela-se o crédito tributário lançado que já tenha sido extinto pelo transcurso do prazo decadencial.
CONFRONTO DIPJ X DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Improcedente o lançamento de ofício, fundamentado no confronto DIPJ x DCTF quando comprovado que as divergências advem de rubricas cuja inclusão na base de cálculo fora afastada por decisão judicial transitada em julgado ou correspondem a retenções efetuadas por órgãos públicos como antecipação do pagamento”.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.084
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10830.006892/2001-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2000, 2001
COMPETÊNCIA POR MATÉRIA. A competência para apreciar as questões
relativas A. compensação, ressarcimento, restituição e reembolso, bem como de reconhecimento de isenção ou de imunidade tributária, segue o critério material do tributo, de modo que tais questões relativas ao IRRF compete à Segunda Seção.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3101-001.103
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade: (1) não se
conhecer do recurso voluntário e (2) declinar da competência para a apreciação da matéria em favor da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
