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4715945 #
Numero do processo: 13808.001639/97-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE. É nulo o lançamento suplementar formalizado em desacordo com o que estabelece o art. 142 do Código Tributário Nacional e art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 107-06257
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4713891 #
Numero do processo: 13805.003380/95-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL INCOMPROVADO - APURAÇÃO CONSIDERANDO O CONJUNTO ANUAL DE OPERAÇÕES - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para o ano-calendário de 1989, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, dentro do ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos de cada mês, em conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713 de 1988. IRPF - PROVA EMPRESTADA - DADOS CONSTANTES EM RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, baseada em indícios, há de repousar, comparativamente, em dados concretos, objetivos e coincidentes, sólidos em sua estruturação, e não em uma opção simplista, baseada em prova emprestada, cujos dados levantados não são conclusivos. A prova emprestada deve ser examinada em si mesma, pois certos casos devem servir como indicador da irregularidade e não como fato incontestável, sujeito à incidência do imposto na esfera federal. O fato de haver o contribuinte figurado em relatório do Tribunal de Contas da União como supridor de aportes financeiros, por si só, não implica omissão de rendimentos, mormente se a autoridade lançadora não se aprofundou nas investigações com vistas a caracterizar, adequadamente, a matéria tributável. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17756
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, OAB/SP nº 15.759.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4718415 #
Numero do processo: 13830.000204/95-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE - Demonstrado que parte do ilícito apontado nos autos foi objeto de AUTO DE INFRAÇÃO anterior, cancela-se as parcelas duplamente exigidas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05741
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o período de janeiro a outubro de 1994, em virtude desse período já ter sido objeto de lançamento de ofício em outro procedimento.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4717157 #
Numero do processo: 13819.001468/98-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - VALOR DE MERCADO - REVISÃO DE OFÍCIO DIRPF/92 - DECADÊNCIA - Correta a decisão de autoridade julgadora singular que entendeu que, a revisão de ofício, referente a valor de mercado, informado naquela declaração de rendimentos, somente pode ser feita enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18558
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4692409 #
Numero do processo: 10980.011952/96-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento complementar decorrente de lançamento principal emitido por notificação eletrônica que não atente as exigências do art. 11 do Decreto nº 70.235/72 em especial quando não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Numero da decisão: 106-11144
Decisão: Por maioria de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão nº 106-09.897, de 18/02/98 com os esclarecimentos constantes do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4690680 #
Numero do processo: 10980.002639/99-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, embora não compondo o elenco dos impostos, tem caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. n 146, III, "b" e 149 , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-06212
Decisão: Por maioria de votos, DAR provvimento ao recurso, vencido o conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães que negava provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4691367 #
Numero do processo: 10980.006697/00-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18626
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4688720 #
Numero do processo: 10940.000277/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Se a contribuinte somente realizou a entrega de sua DIRPF após ter sido notificada para tal, correto o lançamento perpetrado para o fim de cobrar-lhe a multa por atraso na entrega da declaração, não sendo possível para a autoridade administrativa e julgadora afastar a Lei em análise a situações específicas, em virtude do que determina o artigo 142 do CTN e os artigos 5º, incisos I e II, da Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11945
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4693013 #
Numero do processo: 10983.003056/96-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSAMENTO DE RECURSO EM FACE DE ORDEM JUDICIAL - CASSAÇÃO ULTERIOR DA ORDEM - INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO - Não tendo havido o preparo do recurso com o depósito de no mínimo 30% do crédito tributário controvertido, não há como apreciar o recurso interposto pelo contribuinte. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-05901
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por não preencher os requisitos necessários à sua admissibilidade. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Edwal Gonçalves dos Santos e Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4689851 #
Numero do processo: 10950.001806/00-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - O tratamento tributário aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte é o previsto na Lei nº 9.317/96 e alterações posteriores, não se aplicando a respeito as normas constantes da Lei nº 9.841/99, por força de disposição insculpida no artigo 10 da Lei nº 9.964/2000. FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA MEDIANTE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO DISTINTO PARA CADA TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO - Por decorrer de necessidade da Administração Tributária e por não importar prejuízo para o contribuinte, não constitui nulidade a formalização da exigência alusiva à contribuição para o SIMPLES em auto de infração específico para cada exação. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei.
Numero da decisão: 107-06447
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero