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4743628 #
Numero do processo: 11065.100168/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 COFINS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.772
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4740967 #
Numero do processo: 13855.000247/2004-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972. IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.092
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4741514 #
Numero do processo: 10480.003370/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1997 DEPRECIAÇÃO Na impossibilidade de aferir se o valor de despesa com depreciações e amortizações era devido e em que medida, não poderia a autoridade acatá-las com base em controles confeccionados de forma exclusiva e unilateral pelo contribuinte. Só restavam duas medidas: (i) glosar o total do item de despesa ou (ii) arbitrar todo o resultado do período, uma vez que não há arbitramento parcial de valores. Como adotou o meio seguramente menos oneroso para o contribuinte, o seu procedimento não merece reparos. DESPESAS E PASSIVO COMPROVAÇÃO Relativamente à despesa de locação, o fato de as supostas locadoras registrarem os valores como receita não é suficiente para comprovar a efetiva ocorrência da despesa por se tratarem de empresas do mesmo grupo. É que valores podem ser repassados ficticiamente de uma para outra empresa, de uma superavitária para uma deficitária, com a finalidade de maximizar ilicitamente o resultado do grupo. Nesses casos, a apresentação de documentação e, principalmente, da transferência efetiva dos valores mediante, por exemplo, extratos bancários, é essencial. Para o passivo fictício, vale raciocínio similar. O passivo pode ser criado de uma para outra entidade com a finalidade de encobrir na devedora o estouro de caixa decorrente de vendas à margem da contabilidade. Em razão disso, as operações com pessoas ligadas devem ser auditadas com rigor ainda mais elevado, não se constituindo prova suficiente da operação o mero registro em ambas as empresas.
Numero da decisão: 1201-000.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4743554 #
Numero do processo: 10882.002661/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 DECADÊNCIA No caso de tributos submetidos à modalidade de lançamento por homologação, aplica-se a regra da decadência prevista no art. 150, § 4º do CTN, uma vez comprovado que o contribuinte realizou pagamentos nos períodos abrangidos pelo prazo extintivo.
Numero da decisão: 1201-000.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao apelo oficial
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4740428 #
Numero do processo: 10140.000597/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRRF. COMPENSAÇÃO. Comprovado por meio dos comprovantes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora a retenção de imposto na fonte, o Contribuinte que sofreu a retenção faz jus à compensação do imposto retido com o imposto apurado na declaração e se aquele for maior do que este, à devolução da diferença. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.070
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4738951 #
Numero do processo: 13748.000242/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 IRPF GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS Tendo o contribuinte comprovado com documentação hábil e idônea seu gasto com despesas médicas, há de ser restabelecida a dedução pleiteada, com base nas informações constantes de seu Comprovante de Rendimentos.
Numero da decisão: 2201-000.972
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso para reconhecer o valor de R$ 17.548,98 a título de despesa médica. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4747630 #
Numero do processo: 11128.000658/00-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Importação Data do fato gerador: 04/04/1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONSULTA INEFICAZ. Não há impedimento para lavratura do Auto de Infração quando a consulta formulada pela contribuinte é declarada ineficaz, vez que esta não produz efeitos. OPOSIÇÃO DE CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NACIONAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. Incabível a oposição de créditos contra a Fazenda Nacional quando estes não gozam de liquidez e certeza, os quais devem ser apurados, na esfera administrativa, por meio de pedido de restituição ou compensação. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4744279 #
Numero do processo: 10280.720881/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CPMF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO/RETENÇÃO.LANÇAMENTO. CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA. Apurada a falta de retenção/recolhimento da CPMF pela instituição bancária, correta a formalização da exigência, com os acréscimos legais, contra o sujeito passivo na sua qualidade de responsável supletivo pela obrigação. CONTRIBUINTE DE CPMF. VALOR NÃO RETIDO.OBRIGAÇÃO. É do contribuinte a obrigação de satisfazer o crédito tributário de CPMF não retida e não recolhida pela instituição financeira, por qualquer motivo. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício para a constituição e exigência de crédito tributário, é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente. JUROS DE MORA. FALTA DE RECOLHIMENTO Sobre o crédito tributário devido e não pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo. A exigência de juros de mora à taxa Selic está em consonância com a legislação tributária vigente.
Numero da decisão: 3201-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4748257 #
Numero do processo: 19515.001759/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. No lançamento de ofício do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, formalizado em Auto de Infração, em que houve pagamento antecipado desses tributos, sem que tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação, inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º, art. 150 do CTN. PAGAMENTOS FORA DO PRAZO. APROVEITAMENTO. Confirmada a autenticidade dos pagamentos efetuados fora do prazo, com os acréscimos devidos, é de se autorizar o aproveitamento do valor de principal dos mesmos para dedução dos valores de principal lançados.
Numero da decisão: 1202-000.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas, considerar decaído o direito de lançar o IRPJ e a CSLL em relação os fatos geradores de 31/03/1999 e 30/06/1999 e, para o PIS e Cofins, em relação aos fatos geradores de janeiro a agosto de 1999 e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para autorizar, caso confirmados, o aproveitamento dos valores de principal dos pagamentos dos tributos não aproveitados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4744830 #
Numero do processo: 10980.009942/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 SERVIÇOS HOSPITALARES. ESPÉCIE DE SOCIEDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. PERCENTUAL DE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. A expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva, ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte, porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde). Para a empresa que presta “serviços hospitalares”, o percentual de apuração do lucro presumido sobre as receitas da atividade, para os anos de 2002 a 2005, é de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, consoante arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/95.
Numero da decisão: 1202-000.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo