Numero do processo: 11065.100168/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
COFINS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na
hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte,
ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e
insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de
forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.772
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram
o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13855.000247/2004-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE INOCORRÊNCIA.
Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do
Decreto nº. 70.235, de 1972.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento
de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.092
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10480.003370/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1997
DEPRECIAÇÃO
Na impossibilidade de aferir se o valor de despesa com depreciações e amortizações era devido e em que medida, não poderia a autoridade acatá-las com base em controles confeccionados de forma exclusiva e unilateral pelo
contribuinte. Só restavam duas medidas: (i) glosar o total do item de despesa ou (ii) arbitrar todo o resultado do período, uma vez que não há arbitramento parcial de valores. Como adotou o meio seguramente menos oneroso para o contribuinte, o seu procedimento não merece reparos.
DESPESAS E PASSIVO COMPROVAÇÃO
Relativamente à despesa de locação, o fato de as supostas locadoras registrarem os valores como receita não é suficiente para comprovar a efetiva ocorrência da despesa por se tratarem de empresas do mesmo grupo. É que valores podem ser repassados ficticiamente de uma para outra empresa, de uma superavitária para uma deficitária, com a finalidade de maximizar ilicitamente o resultado do grupo. Nesses casos, a apresentação de
documentação e, principalmente, da transferência efetiva dos valores mediante, por exemplo, extratos bancários, é essencial.
Para o passivo fictício, vale raciocínio similar. O passivo pode ser criado de uma para outra entidade com a finalidade de encobrir na devedora o estouro de caixa decorrente de vendas à margem da contabilidade. Em razão disso, as operações com pessoas ligadas devem ser auditadas com rigor ainda mais elevado, não se constituindo prova suficiente da operação o mero registro em
ambas as empresas.
Numero da decisão: 1201-000.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10882.002661/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
DECADÊNCIA
No caso de tributos submetidos à modalidade de lançamento por
homologação, aplica-se a regra da decadência prevista no art. 150, § 4º do CTN, uma vez comprovado que o contribuinte realizou pagamentos nos períodos abrangidos pelo prazo extintivo.
Numero da decisão: 1201-000.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao apelo oficial
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10140.000597/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRRF. COMPENSAÇÃO. Comprovado por meio dos comprovantes
de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora a retenção de imposto na fonte, o Contribuinte que sofreu a retenção faz jus à compensação do imposto retido com o imposto apurado na declaração e se aquele for maior do que este, à devolução da diferença.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.070
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13748.000242/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
IRPF GLOSA
DE DESPESAS MÉDICAS Tendo o contribuinte comprovado com documentação hábil e idônea seu gasto com despesas médicas, há de ser restabelecida a dedução pleiteada, com base nas informações constantes de seu Comprovante de Rendimentos.
Numero da decisão: 2201-000.972
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso para reconhecer o valor de R$ 17.548,98 a título de despesa médica. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11128.000658/00-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Importação
Data do fato gerador: 04/04/1999
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CONSULTA INEFICAZ. Não há
impedimento para lavratura do Auto de Infração quando a consulta formulada pela contribuinte é declarada ineficaz, vez que esta não produz efeitos.
OPOSIÇÃO DE CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NACIONAL.
LIQUIDEZ E CERTEZA. Incabível a oposição de créditos contra a Fazenda Nacional quando estes não gozam de liquidez e certeza, os quais devem ser apurados, na esfera administrativa, por meio de pedido de restituição ou compensação.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10280.720881/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CPMF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO/RETENÇÃO.LANÇAMENTO. CONTRIBUINTE. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA.
Apurada a falta de retenção/recolhimento da CPMF pela instituição bancária, correta a formalização da exigência, com os acréscimos
legais, contra o sujeito passivo na sua qualidade de responsável
supletivo pela obrigação.
CONTRIBUINTE DE CPMF. VALOR NÃO RETIDO.OBRIGAÇÃO.
É do contribuinte a obrigação de satisfazer o crédito tributário
de CPMF não retida e não recolhida pela instituição financeira, por qualquer motivo.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO.
No lançamento de ofício para a constituição e exigência de crédito tributário, é devida a multa punitiva nos termos da legislação tributária então vigente.
JUROS DE MORA. FALTA DE RECOLHIMENTO
Sobre o crédito tributário devido e não pago no vencimento é devido juros de mora independente de qualquer motivo. A exigência de juros de mora à taxa Selic está em consonância com a legislação tributária vigente.
Numero da decisão: 3201-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria em negar provimento ao
Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 19515.001759/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal.
DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.
No lançamento de ofício do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, formalizado em Auto de Infração, em que houve pagamento antecipado desses tributos, sem que tenha ocorrido dolo, fraude ou simulação, inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º, art. 150 do CTN.
PAGAMENTOS FORA DO PRAZO. APROVEITAMENTO.
Confirmada a autenticidade dos pagamentos efetuados fora do prazo, com os acréscimos devidos, é de se autorizar o aproveitamento do valor de principal dos mesmos para dedução dos valores de principal lançados.
Numero da decisão: 1202-000.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas, considerar decaído o direito de lançar o IRPJ e a CSLL em relação os fatos geradores de 31/03/1999 e 30/06/1999 e,
para o PIS e Cofins, em relação aos fatos geradores de janeiro a agosto de 1999 e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para autorizar, caso confirmados, o aproveitamento dos valores de principal dos pagamentos dos tributos não aproveitados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10980.009942/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
SERVIÇOS HOSPITALARES. ESPÉCIE DE SOCIEDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. PERCENTUAL DE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO.
A expressão "serviços hospitalares", constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva, ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte, porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço
prestado (assistência à saúde). Para a empresa que presta “serviços hospitalares”, o percentual de apuração do lucro presumido sobre as receitas da atividade, para os anos de 2002 a 2005, é de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, consoante arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/95.
Numero da decisão: 1202-000.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
