Numero do processo: 13855.002717/2007-61
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/08/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 31/05/2005
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito, devendo prevalecer as informações obtidas a partir de informações de pagamentos efetuados ao contribuinte declaradas por terceiros, tendo em vista a não apresentação de qualquer outro elemento de
prova hábil em sentido contrário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/08/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 30/11/2004, 31/12/2004, 31/01/2005, 28/02/2005, 31/03/2005, 31/05/2005
LANÇAMENTO DE OFICIO. CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
DECLARADAS PELO CONTRIBUINTE E POR TERCEIROS.
DIVERGÊNCIA.
Constatada a omissão de receitas apurada a partir do cruzamento dos valores declarados pelo contribuinte com aqueles informados por terceiros relativos a pagamentos efetuados ao autuado, a autoridade administrativa fiscal tem dever-poder de proceder ao lançamento de oficio do tributo acompanhado dos devidos acréscimos legais, inclusive no que refere ao agravamento da
multa, em face da omissão reiterada de declaração e de escrituração das receitas auferidas (fraude), providência essa não contestada pelo Recorrente.
Numero da decisão: 3803-001.222
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10510.004192/2008-92
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. GFIP. CUSTEIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
A empresa é obrigada a recolher vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços;
Numero da decisão: 2201-008.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 10166.901864/2008-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/04/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
Embargos Acolhidos
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.751
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-000.944, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10825.001254/96-57
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não implica nulidade a existência de vício formal na notificação de lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu com todos os meios legais postos ao seu alcance.
Não há nenhuma incompatibilidade entre o disposto no CTN e na Lei 8.847/94 quanto ao fato gerador, base de cálculo e contribuintes do ITR.
Rejeitada a preliminar de nulidade do lançamento. Tampouco ficou caracterizado o cerceamento de defesa arguida dentro da própria Câmara, com relação à decisão de primeira instância. Nulidade que se não demonstrou.
INCONSTITUCIONALIDADE DE CONTRIBUIÇÕES.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis. Lembra-se,porém, que os Decretos-Lei que instituíram as contribuições cobradas juntamente com o ITR são muito anteriores à Carta vigente. Tais disposições foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988, e encontraram-se entre aquelas gizadas pela parte final do artigo 8º, IV, da Carta Magna, ilustre-se ainda, que a época em que os mesmos foram emitidos, a regra vigente era de que se não apreciados pelo Poder Executivo, em prazo determinado, eram automaticamente aprovados e inseridos no sistema legislativo. Matéria de que não se toma conhecimento.
BASE DE CÁLCULO
A SRF utiliza o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) por hectare como base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o município onde está situado o imóvel.
ITR/Valor da Terra Nua.
Laudo técnico apresentado insuficiente para desqualificar o VTNm do Município baixado pela IN/SRF 042/96, por força do art 3º e seus parágrafos da Lei 8.847/94.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento pelo fato de o arbitramento não ter observado o disposto no artigo 148 do CTN, vencido o Conselheiro Irineu Bianchi, relator; pelo voto de qualidade, rejeitar a
preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância por cerceamento do direito de defesa, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e no mérito, por
maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 13974.000056/2007-83
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS DE DEPENDENTES.
Os rendimentos tributáveis, percebidos pelo contribuinte e/ou seus
dependentes, devem ser informados na declaração de ajuste anual. A omissão desses rendimentos fica sujeito a lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10580.012567/2003-50
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. RESTITUIÇÃO. JUROS DE MORA. PDV. TERMO INICIAL.
A restituição de imposto retido indevidamente em 1998 será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente ao da retenção indevida até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês em que a restituição for efetuada. Recurso provido em parte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13839.003091/2003-85
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador: 11/08/1999, 18/08/1999
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
No caso de lançamento de oficio decorrente da ausência de recolhimento de tributo devido, serão exigidos juntamente com o principal juros de mora e multa de oficio. Uma vez iniciado o procedimento fiscal para verificação do cumprimento da obrigação tributária, exclui-se a espontaneidade do contribuinte. As hipóteses de suspensão da exigibilidade impedem que a Fazenda Pública exija de imediato do contribuinte a quitação do crédito tributário, o que, contudo, não fulmina de nulidade a lançamento de oficio realizado. Nada impede, contudo, que, no momento da cobrança de eventual crédito tributário, se aplique a redução da multa de oficio em face do parcelamento requerido pelo sujeito passivo em data anterior da notificação do lançamento.
Numero da decisão: 3803-001.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10530.901614/2010-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
É perempto o recurso voluntário interposto intempestivamente.
Numero da decisão: 1001-002.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva
Numero do processo: 10680.016275/2005-20
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, não cabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda da pessoa física, no ano-calendário 2002, é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de 2002, o lançamento regularmente notificado ao contribuinte até 31 de dezembro de 2007 respeitou o prazo decadencial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Aplicação da Súmula CARF nº 11.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
A princípio os recibos emitidos por profissionais habilitados e que obedecem os requisitos legais são hábeis para fins de dedução do imposto, podendo, no entanto, ser feita a glosa da dedução quando comprovado pela autoridade fiscal a existência de indícios veementes que desabonam tais recibos, hipótese que não se instaura quando não são juntadas aos autos as provas que
sustentam a autuação fiscal. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
ACOLHER as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 16707.005245/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO.
O simples registro no CNAS não garante à entidade o direito à isenção no período em que a mesma não dispõe de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social válido.
Numero da decisão: 2401-010.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Faber de Azevedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo
