Numero do processo: 16366.720176/2012-14
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL
As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar, porque o art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta sujeita ao pagamento da contribuição, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz, além do que sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017).
Numero da decisão: 9303-011.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.507, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720155/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 35219.000309/2006-22
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 07/07/2004
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira
Numero do processo: 10660.720910/2009-39
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; portanto, rejeita-se o provimento dos embargos de declaração.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3201-001.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
Os Conselheiros Daniel Mariz Gudiño, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Pedro Guilherme Lunardelli votaram pela conclusões.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 16327.003335/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.462
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em converter o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10711.005089/2010-18
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/06/2008
MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO.
A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para a informação de desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB nº 800/07.
ART. 50 DA IN RFB 800/2007. REDAÇÃO DADA PELA IN 899/2008.
Segundo a regra de transição disposta no parágrafo único do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação ou desatracação da embarcação em porto no País. A IN RFB nº 899/2008 modificou apenas o caput do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, não tendo revogado o seu parágrafo único.
REGISTRO EXTEMPORÂNEO. INFORMAÇÃO. DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA MANIFESTADA. INAPLICABILIDADE. DA SOLUÇÃO INTERNA COSIT Nº 08/2008.
A Solução de Consulta Interna COSIT nº 08, de 14 de fevereiro de 2008, refere-se à multa decorrente do registro intempestivo dos dados relativos aos embarques de exportação no Siscomex, na forma e nos prazos estabelecidos no art. 37 da IN SRF nº 28/1994, sendo inaplicável na hipóteses de prestação extemporânea de informação sobre a desconsolidação de cargas, prevista no art. 17, da Instrução Normativa n° 800/2007.
Numero da decisão: 3402-008.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos, substituída pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 35338.000324/2005-33
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/03/2005
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO, Nos termos do artigo 30,
inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a
arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos
e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas
remunerações e recolher o produto nos prazos contemplados na legislação
previdenciária vigente à época, PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO —PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL — SÚMULA VINCULANTE STF,
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8212/1991, tendo inclusive no
intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida
decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, "São inconstitucionais os
parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
In casu, constatou-se a ocorrência de simulação, razão porque a decadência,
mesmo na existência de pagamentos antecipados deixa de ser aplicada a luz
do art. 150, § 4º, do CTN, passando a decadência a ser apreciada pelo art.
17.3, Ido CTN.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. VALIDADE, TERMO FINAL PRAZO DECADENCIAL. ÚLTIMO OBRIGADO CIENTIFICADO. Com fulcro na legislação de regência, especialmente no artigo 34 da Portaria MPS n° 520/2004, a qual contemplava as regras no processo administrativo no âmbito do INSS, vigente à época, nos casos de atribuição de responsabilidade solidária do crédito previdenciário, considerar-se-á concretizada a intimação dos atos processuais na data do recebimento pelo último co-obrigado, tanto para efeito dos prazos recursais, bem como para contagem do prazo decadencial, sendo aquele o termo final.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO —NULIDADE — AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE ATO DECLARATORIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES PELA SRF — INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA — INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA.
O ATO DECLARATORIO seria exigido, caso houvesse a desconsideração da opção pelo SIMPLES, devendo, apenas neste caso, ser feita a comunicação a então Secretaria da Receita Federal, para realizar a emissão do Ato Declaratório.
No procedimento em questão a AUTORIDADE FISCAL EM IDENTIFICANDO a caracterização do vínculo empregatício com empresa que simulou a contratação por intermédio de empresas interpostas, procedeu a caracterização do vínculo para efeitos previdenciários na empresa notificada, que era a verdadeira empregadora de fato.
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, INOCORRÊNCIA, Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e
materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a
matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade
do lançamento NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR, DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70,235/72, a autoridade julgadora de
primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou
protelatória, com animo no § 2', do artigo 38, da Lei n° 9,784/99, ou quando
deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do
Decreto n° 70,235/72.
LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, capta, da Lei n° 8.212/91 e artigo 8° da Lei n" 10.593/2002, c/c Súmula n° 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração.
PROCEDIMENTO FISCAL, GRUPO ECONÔMICO DE FATO,
CONFIGURAÇÃO. Constatados os elementos necessários à caracterização
de Grupo Econômico de fato, deverá a autoridade fiscal assim proceder,
atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas
integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação tributária, notadamente no artigo 30, inciso 1X, da Lei n°8212/91.
NORMAS PROCEDIMENTAIS DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CARACTERIZAÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE Constatando-se a existência dos
elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto "tomador de
serviços" e o tido "prestador de serviços", deverá o Auditor Fiscal
desconsiderar a personalidade jurídica da empresa prestadora de serviços,
enquadrando os trabalhadores desta última como segurados empregados da
tomadora, com fulcro no artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência
Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° .3,048/99, c/c Pareceres/CJ
330/1995 e 1652/1999.
PAF APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO
ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias
administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de
inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação
vigente, por extrapolar os limites de sua competência,
TAXA SELIC E MULTA, LEGALIDADE, Não há que se falar em
inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC
para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto
encontra amparo legal no artigo .34 da Lei n° 8212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.279
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em declarar a decadência até a competência 11/1999. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relatar), que votou
por declarar a decadência até a competência 09/2000. b) em rejeitar a preliminar de nulidade por necessidade de ato declaratório de exclusão das empresas do SIMPLES. Vencido o
Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), que votou por declarar a nulidade do lançamento. II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.005412/2002-69
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
Período de apuração: 01/07/.2001 a 30/09/2001
DECADÊNCIA.
O direito de constituir o crédito tributário somente se
extingue-se após cinco anos, contados do fato gerador
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
(Súmula n" 11 do CARF)
MULTA. VALORES DECLARADOS.
Impossibilidade de cobrança da multa de oficio sobre débitos declarados em DCTF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 37284.000954/2007-78
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PFtEVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/12/2004
O direito de imagem, valor que é Pago por terceiros, detentores dos meios de comunicação, aos atletas, como remuneração pela transmissão dos jogos não constitui salário, direto ou indireto.
Isso porque, os valores pagos não se destinam à remuneração do custeio do trabalho prestado pelo atleta ao clube contratante, nem tem relação alguma com a execução regular do contrato de trabalho. Tratando-se, na verdade, de pagamento originário, efetuado pelos compradores diretos dos direitos dos espetáculos, aos seus astros, sob a forma de negócios comerciais completamente distintos dos contratos de trabalho.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.618
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor a ser apresen4do pelo Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Vencidos o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros e a relatora
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10670.001651/2010-68
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO.
Verificado que a decisão foi exarada incorrendo em lapso manifesto, cabe admitir embargos inominados para sua correção.
CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
Inexiste concomitância entre lide judicial versando sobre contribuições à seguridade social e contencioso administrativo pertinente a contribuições destinadas a terceiras entidades.
Numero da decisão: 2202-008.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos de declaração como embargos inominados, para fins de que, sanando o lapso apontado, as razões declinadas no voto do relator passem a integrar a fundamentação do acórdão embargado.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles
Numero do processo: 10875.001757/2005-06
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADM. Entretanto, inexistindo este, se faz necessário que seja comprovado mediante prova conclusiva, tal como laudo técnico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar. Votou pelas conclusões a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
