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4621515 #
Numero do processo: 14120.000034/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DECLARADAS DE PASTAGEM. GLOSA TOTAL. QUANTIDADE DE. ANIMAIS. NÃO COMPROVAÇÃO.Ausência de documentação hábil a comprovar as áreas de pastagem e a existência de gado na propriedade no período autuado, conforme declarado na Declaração de ITR, autoriza a glosa de área de pastagem.ÁREA DE PASTAGENS, ÍNDICE DE RENDIMENTO.Para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel rural, considera-se área servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação mínima.MULTA DE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO, INOCORRÊNCIA.A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa o lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4618837 #
Numero do processo: 10980.015889/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO NÃO OPERADA. CONTAGEM REGRESSIVA DO PRAZO DE 10 ANOS (5 + 5) A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO. ENTENDIMENTO DO STJ NA MATÉRIA. Não há que se falar em prescrição quando não se tenha operado ‘homologação do lançamento’ pelo Fisco. O prazo qüinqüenal de decadência (artigo 168, I, do CTN) conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, que esgotado dá ensejo à contagem do qüinqüênio conferido para que a Fazenda Pública homologue o lançamento realizado pelo contribuinte (§ 4º do artigo 150 do CTN). Decadência não operada. Prescrição inaplicável à situação. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A cobrança do PIS, até a produção de efeitos das normas da Medida Provisória nº 1.212/95, devia ser cobrado com base na regra do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, isto é, considerando-se o valor nominal do faturamento registrado no sexto mês que precedia a competência considerada para cobrança da contribuição aludida. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para rejeitar a decadência. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto, que votaram pela ocorrência parcial da decadência, para os fatos geradores até 18/12/92 e os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig que votaram pelas conclusões; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade.
Nome do relator: César Piantavigna

4623993 #
Numero do processo: 10650.000360/92-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.028
Decisão: Resolvem os membros da 8- Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso para que o processo retorne ao 6rgão de origem, onde deverá aguardar decisão final do Judiciário quanto à tempestividade do apelo a este Conselho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4619666 #
Numero do processo: 13526.000007/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-31.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4618763 #
Numero do processo: 10980.008593/2005-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/05/2001, 15/08/2001, 14/11/2001, 15/02/2002 DCTF. MULTA MÍNIMA. A multa mínima, aplicada ao contribuinte que não se desincumbe a contento de entregar a DCTF tempestivamente, não tem o caráter confiscatório que se lhe pretendia imprimir, não só por estar devidamente prevista no direito positivo, mas também por ser, hodiernamente, em valor razoável e compatível com a sanção por descumprimento de obrigação tributária acessória, sob pena de não ter qualquer efeito sua aplicação, seja punitiva ou preventivamente.. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.297
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4621613 #
Numero do processo: 37306.006945/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EFETUAR A RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIDAS EM NOME DO TOMADOR DE SERVIÇOS. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NA EMPRESA PRESTADORA. Ao deixar de reter as contribuições incidentes sobre as faturas de prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, a empresa contratante passa a responder pelo tributo não retido, independentemente de fiscalização prévia no prestador. LOCAÇÃO DE GUINDASTES. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA CARACTERIZAÇÃO. A locação de guindastes com operador, quando envolve a colocação de trabalhadores à disposição do contratante em dependências por esse indicado, para execução de tarefas que se constitui em necessidade contínua do tomador, é considerada cessão de mão-de-obra. SERVIÇOS CUJA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SEJA IMPRESCINDÍVEL, FALTA DE DISCRIMINAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O VALOR DO EQUIPAMENTO O VALOR DA MÃO-DE-OBRA. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 35% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL/FATURA. Nos casos em que a utilização de equipamentos é inerente à execução contratual, sem que se tenha discriminado no ajuste os valores correspondentes à mão-de-obra e aos equipamentos, a base da retenção é determinada pela aplicação do percentual mínimo de 35% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura, exceto para os serviços de pavimentação asfáltica, terraplenagem, aterro sanitário, dragagem, obras de arte (pontes ou viadutos) e drenagem, cujo percentual é diverso. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 150 DO CTN. Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4 do art. 150 do CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003 REQUERIMENTO DE PERÍCIA PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.378
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 04/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por acolher a decadência até 11/2000 Votaram pelas conclusões os Conselheiros Wilson Antônio Souza Corrêa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Igor Araújo Soares, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento II) Por unanimidade de votos: a) rejeitar as demais preliminares; e b) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4619980 #
Numero do processo: 13709.002127/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - REAVALIAÇÃO DE ATIVO – REQUISITOS DO LAUDO – Não logrando a autoridade fiscal comprovar a inidoneidade da empresa especializada que elaborou o laudo de avaliação ou a existência nele de eivas capazes de retirar-lhe o valor probante, não enfrentando o fisco o conteúdo do laudo para demonstrar a impropriedade dos métodos utilizados e/ou a inexatidão dos valores obtidos, improcedem a desconsideração do laudo e a tributação do aumento do valor do ativo imobilizado decorrente da reavaliação de bens.
Numero da decisão: 101-95.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4621806 #
Numero do processo: 11543.003462/2004-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA BE -PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2Ü02 IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. APLICAÇÃO DOS ARTIGO^ 16 B 17 DO DECRETO 70,235/72. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, devendo a impugnação mencionar os Tactivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as provas que possuir, Constderar-se-á não impugnada' a matéria que nSo tenha |sido expressamente contestada pelo impugnante* Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.861
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4619515 #
Numero do processo: 13116.001460/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DISTRATO SOCIAL - Para ter a eficácia o distrato social deve estar arquivado na Junta Comercial, sendo irrelevante que a Receita Federal em ato simplesmente gerencial, negue parcelamento a contribuinte em função de sua paralisação. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 105-15.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos,ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos 1°, 2° e 3° trimestres de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Barcelar Vidal (Relator), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) - Wilson Fernandes Guimarães e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4621266 #
Numero do processo: 13832.000042/00-19
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1989 a 30/09/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.601
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto