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4640711 #
Numero do processo: 16707.001966/2002-17
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DCTF. PAGAMENTO INFORMADO E NÃO EFETUADO. SALDO A PAGAR IGUAL A ZERO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO À ÉPOCA DO FATO GERADO. Tendo o contribuinte apresentado DCTF com saldo a pagar zerado, para que a autoridade fiscal possa promover a cobrança dos valores que entender devidos, necessárias constituição dos créditos tributários por meio do lançamento de ofício, uma vez que a autoridade fiscal não pode modificar as informações prestadas pelo contribuinte na DCTF entregue. Ou seja, se o saldo informado é igual a zero, não há qualquer valor a ser cobrado. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo em vista a existência de Instrução Normativa posterior que dispõe não ser necessário o lançamento de ofício quando, em procedimentos de auditoria interna, apurado diferenças nos valores declarados em DCTF, ainda que o saldo credor seja igual a zero, também descabida a aplicação de multa de ofício, ainda que o lançamento seja anterior à previsão da Instrução Normativa, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 9101-000.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a exigência do principal, com juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice Presidente Substituto) e Waldir Veiga Rocha (Substituto Convocado).
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4663144 #
Numero do processo: 10675.003561/2002-51
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído. MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades), ainda mais quando a incorporadora conhecia perfeitamente o passivo da incorporada. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Relatora) que deu provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício, Antonio Carlos Atulim que deu provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência e Maria Teresa Martínez Lopez e Valdemar Ludvig (Substituto convocado) que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda

4689991 #
Numero do processo: 10950.002540/2005-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E A BUSCA DA VERDADE MATERIAL - A não apreciação de provas trazidas aos autos depois da impugnação e já na fase recursal, antes da decisão final administrativa, fere o princípio da instrumentalidade processual prevista no CPC e a busca da verdade material, que norteia o contencioso administrativo tributário. "No processo administrativo predomina o princípio da verdade material no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legalidade da tributação. O importante é saber se o fato gerador ocorreu e se a obrigação teve seu nascimento". (Ac. 103-18789 - 3ª. Câmara - 1º. C.C.). Precedente: Acórdão CSRF/03-04.371 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.947
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4646807 #
Numero do processo: 10166.024071/99-63
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL — PRÉ-QUESTIONAMENTO - MULTA DE MORA — EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECÍFICA PELO SUJEITO PASSIVO. É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às normas legais de regência e declarar, inclusive de ofício, a sua ilegalidade, total ou parcial. Os princípios da legalidade e da isonomia devem sempre prevalecer sobre o formalismo processual, tendo-se em conta o interesse latente de se evitar o risco da sucumbência para o Erário Público. Havendo o contribuinte resistido ao lançamento principal, impugnando todo o crédito tributário exigido, tem-se que as demais parcelas, acessórias e decorrentes, foram igualmente atingidas. Comprovada a inaplicabilidade da multa de mora, ainda que não atacada de forma específica pelo sujeito passivo, é de se afastar a sua exigência, excluindo-a do lançamento, inclusive em obediência ao disposto no art. 60, do Decreto n° 70.235/72. Negado provimento ao Recurso da PFN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4661344 #
Numero do processo: 10660.002977/2002-11
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO – PRESIDENTE DE COOPERATIVA – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE TEMPORÁRIA – Não está sujeita à tributação a indenização paga em substituição à reintegração no emprego, quando se trata de demissão imotivada de empregado que goza de estabilidade provisória (presidente de cooperativa, equiparado a dirigente sindical pelo art. 55 da Lei nº 5.764, de 1971). Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4647671 #
Numero do processo: 10209.000427/2005-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 15/06/2000 PETROBRÁS - TRANSITO DE MERCADORIA - ALADI Conclui-se haver trânsito direto da mercadoria em face da aquisição original quando a mercadoria é enviada diretamente do país produtor para o Brasil. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-40.027
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4644688 #
Numero do processo: 10140.001189/2001-04
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: CSRF/01-04.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4652062 #
Numero do processo: 10380.009844/2004-84
Data da sessão: Sun Sep 10 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS – SESSÃO DE 27-10-2004). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso que deu provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4646125 #
Numero do processo: 10166.011338/00-02
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. A ISENÇÃO DO IPI INCIDENTE SOBRE VEÍCULOS AUTOMOTORES CONFERIDA A TAXISTA. Para gozo da isenção é indispensável que o veículo seja alienado diretamente ao taxista beneficiário. O favor fiscal não se aplica quando o automóvel é alienado a empresa de arrendamento mercantil (Leasing). É responsável pelo pagamento do imposto devido, como se a isenção não tivesse existido, quem deu causa ao inadimplemento das condições subordinantes desse favor fiscal, in casu, quem destinou o veículo à pessoa não beneficiária da renúncia tributária. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.365
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig (Substituto convocado) que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4681379 #
Numero do processo: 10880.000629/00-64
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1999 Ementa: FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.866
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza