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4709882 #
Numero do processo: 13683.000022/97-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. BASE DE CÁLCULO - ICMS - Pacífico, na jurisprudência administrativa e judicial, que o ICMS deve compor a base de cálculo do PIS. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07735
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4712955 #
Numero do processo: 13770.000753/97-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e/ou compensação de débitos de IPI com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário quanto à matéria pertinente às contribuições sociais deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Consoante o artigo 138 do Código Tributário Nacional, não se considera denúncia espontânea a confissão de dívida desacompanhada do pagamento do tributo devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11030
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4713017 #
Numero do processo: 13802.000120/96-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - É nulo o lançamento que deixa de observar os requisitos formais indispensáveis a sua constituição, previstos no Artigo 11 do Decreto nº 70.235/72, ressaltado no entanto, o direito da Fazenda Pública constituir novo crédito tributário nos termos do Artigo 173, Inciso II do CTN. Recurso negado. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E
Numero da decisão: 103-20133
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4713123 #
Numero do processo: 13802.001024/96-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993, 1994. Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária das demonstrações financeiras tem como objetivo traduzir em valores reais os elementos patrimoniais e, por conseqüência, a base de cálculo do Imposto de Renda. A correção monetária dos depósitos judiciais tem por escopo estornar despesa cujo valor, escrituralmente, integra o Patrimônio Líquido. Desnecessária a atualização da conta do Ativo representativa do depósito judicial, quando a contribuinte deixa de corrigir monetariamente a contrapartida passiva representativa da exigibilidade. IRPJ – GLOSA DE PERDAS DE CAPITAL – ATO NULO – Incabível a glosa de perdas na alienação de participação societária quando a fiscalização se baseia em irregularidades formais societárias e de direito privado, além de não comprovar que a conduta do contribuinte afrontou dispositivo legal e que o negócio fora contratado com vícios de legalidade. IRPJ - ALIENAÇÃO DE AÇÕES ADQUIRIDAS COM INCENTIVOS FISCAIS DO IRPJ – Não se sustenta o lançamento quando provado que na data da alienação da participação societária incentivada o Certificado de Implantação do Projeto já se encontrava emitido pelo órgão responsável, prevalecendo os efeitos do contrato. IRPJ – VALIDADE DO SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERENÇA IPC/BTNF ORIUNDO DE INCORPORAÇÃO – A pessoa jurídica sucessora poderá utilizar o Saldo Devedor de Correção Monetária relativo à Diferença IPC/BTNF na forma prevista no Decreto nº 332/91, independentemente de ter apurado Saldo Credor de Correção Monetária da Diferença IPC/BTNF oriundo de suas próprias atividades operacionais, não sendo obrigatória a compensação dos saldos credor e devedor. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do IRPJ faz coisa julgada no dele decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-07.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4712554 #
Numero do processo: 13739.000219/95-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se lei posterior, menos gravosa, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "c"). Portanto, no caso presente, correta a redução da multa de ofício de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), por força da alteração na legislação de regência. EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A conversão em renda de depósito de montante integral anteriormente efetuado extingue o crédito tributário, conforme modalidade de extinção prevista no art. 156, inciso VI, do CTN, não havendo que se cogitar de multa de ofício. PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO. À época dos fatos, em não havendo expediente bancário na data de vencimento da Cofins, correto o pagamento no primeiro dia útil subseqüente, não sendo devida a cobrança de juros moratórios. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78561
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Marcelo Maciel.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4710941 #
Numero do processo: 13706.004334/2003-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4710275 #
Numero do processo: 13702.000396/99-89
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO DE INÍCIO – O termo inicial para apresentação do pedido de restituição de valores retidos pela fonte pagadora a título de imposto de renda na fonte por ocasião de quitação de verbas indenizatórias auferidas em Programa de Demissão Voluntária conta-se a partir da data em que foi reconhecida a não incidência de tributação sobre tais verbas. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4712664 #
Numero do processo: 13748.000342/2005-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2000, 2001 DIPJ APRESENTADA FORA DE PRAZO - ENTIDADE FILANTRÓPICA IMUNE/ISENTA DE TRIBUTAÇÃO. A imunidade, isenção ou não incidência não eximem as pessoas jurídicas das demais obrigações previstas na legislação fiscal (art.167 do RIR/99).
Numero da decisão: 107-09.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam) a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Sílvia Bessa Ribeiro Biar

4709873 #
Numero do processo: 13682.000062/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS. Não geram direito aos créditos de IPI, que trata o art. 11 da Lei Nº 9.779/99 c/c IN SRF nº 33/99, as aquisições de insumos cuja prova de integrarem o processo produtivo da empresa não foi devidamente realizada pela interessada. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. CRÉDITOS DO IPI. PRODUTOS N/T. Deverão ser estornados os créditos originários de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados à fabricação de produtos não tributados (NT). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10282
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4711060 #
Numero do processo: 13707.000456/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAS COM TRIBUTOS FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.502/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72920
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire