Numero do processo: 10314.008623/2007-25
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Restando a decisão de primeira instância bem fundamentada e alicerçada nos elementos probatórios carreados aos autos, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, posto que o livre convencimento da autoridade julgadora é assegurado no processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. CONTAGEM DO PRAZO.
O prazo decadencial no regime de drawback, modalidade suspensão, deve ser contado de acordo com o estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, o que só ocorre após 30 dias do prazo para exportação/fornecimento ao mercado interno, estabelecido no Ato Concessório.
DRAWBACK INTERMEDIÁRIO.
Somente serão aceitos para comprovação do Regime de Drawback Suspensão, Registros de Exportação (RE) com as informações do fabricante-intermediário, do produto-intermediário e do número do Ato Concessório do fabricante-intermediário no campo 24 (dados do fabricante), à época da exportação, de forma a permitir o efetivo controle aduaneiro.
DRAWBACK PARA FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO.
A autuação fiscal relativa ao descumprimento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão, submodalidade fornecimento no mercado interno, deverá ser cancelada quando seu único fundamento for a nulidade do Ato Concessório declarada pelo DECEX e posteriormente anulada por esse mesmo órgão.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA.
A exigência dos juros de mora decorre de lei e estes, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3101-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitada pela defesa, e, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pela Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que ficou vencida, juntamente, com os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo; e no mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, na parte referente às importações realizadas ao amparo do Ato Concessório nº 2002/0028121. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo que davam provimento total. Fez sustentação oral o advogado Celso Costa, OAB/SP nº 148.255, representante do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
Valdete Aparecida Marinheiro Voto vencido.
EDITADO EM: 30/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 19515.001438/2006-37
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
ART. 29 DO DECRETO 70.235/72. AMPLA DEFESA. NULIDADE.
A omissão sobre ponto crucial apontado pelo contribuinte (Súmula CARF nº 29) fulmina a decisão recorrida.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, reconhecendo a nulidade da decisão recorrida e remetendo o processo a DRJ a fim de que seja analisada a violação da Súmula CARF No. 29 do CARF, conforme alegado pelo Contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 13971.901881/2010-22
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
RESULTADO DE JULGAMENTO - ERRO - RETIFICAÇÃO
O resultado de julgamento deve refletir os termos da decisão proferida na sessão de julgamento. Constatado erro na formalização do resultado de julgamento, o mesmo deve ser retificado. Caso o erro traga dúvida quanto aos termos do julgamento proferido pelo Colegiado, o mérito deve ser novamente analisado. Matéria discutível em sede de embargos de declaração.
FORNECEDOR OPTANTE DO SIMPLES. IPI. DIREITO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA
Impossível ao adquirente creditar-se de IPI quando de aquisição de insumos fornecidos por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES. Inteligência do §5o, artigo 5o da Lei 9.317/96 e artigo 118 do RIPI/2002 (Decreto 4.544/02).
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. DESGASTE INDIRETO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DE IPI. RECURSO REPETITIVO STJ.
Os produtos intermediários que geram direito de crédito de IPI, nos termos do REsp nº 1.075.508, julgado em sede de recurso repetitivo, são aqueles que são consumidos ou sofrem desgaste de forma imediata e integral no processo produtivo, sendo incabível quanto aos valores do IPI pagos quando da aquisição de máquinas, equipamentos, suas partes e peças, combustível empregado em máquinas e equipamentos, bem como quando da aquisição de produtos cujo desgaste se dê apenas de forma indireta.
Embargos de Declaração Acolhidos e Providos
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3302-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, pelo voto de qualidade, em acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto que reconheciam o direito ao crédito nas aquisições de óleo lubrificante. Designada a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Redatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas, , Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10680.004456/91-47
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a
decisão proferida no processo matriz se
aplica ao julgamento do processo decorrente,
dada a íntima relação de causa e efeito que
vincula um ao outro. ACRÉSCIMOS LEGAIS
Aplica-se a TRD, a título de juros, sobre
os débitos vencidos, na apuração do crédito
fiscal, excluindo-se da incidência o período de
fevereiro a. julho de 1991
Numero da decisão: 102-30.143
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir incidência a TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11065.003857/2004-85
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PIS NÃO-CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS
É devida a glosa de créditos decorrentes do PIS não-cumulativo, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
COMPENSAÇÃO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.8637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Possas Presidente Ad hoc
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Relator Ad hoc
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Gustavo Kelly Alencar e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Relator MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10670.001084/2001-59
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Se a contribuinte em momento oportuno apresentou documento hábil a comprovar que parte da área objeto do tributo se enquadra como de preservação permanente não há que se olvidar sua alegação, sob pena de ferir o princípio da verdade material.
ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL.
Os documentos apresentados como prova foram emitidos entre 1976 e 1982, não havendo qualquer certidão, declaração ou laudo de acompanhamento emitida pelo IBDF ou Ibama à época do fato gerador discutido que comprovasse a continuidade dos projetos na
área total declarada. A autorização e o início da implementação dos projetos não significa que os mesmos tiveram continuidade e não foram abandonados, ou que foram implementados na área total pleiteada inicialmente.
AREA DE PASTAGEM.
Para que seja possível a comprovação da área de pastagem, deve haver nos autos elementos capazes de comprovar a existência de animais de grande porte na propriedade objeto do imposto.
AREADO IMÓVEL. RETIFICAÇÃO.
Em respeito ao art. 31, do Código Tributário Nacional, somente nas áreas onde se comprovou a adjudicação a terceiros é que deixa o particular de ser sujeito passivo da obrigação tributária, devendo as demais áreas da propriedade, mesmo que objeto de discussão judicial sobre o direito de posse, serem normalmente tributadas.
MULTA POR ATRASO.
Consoante os arts. 90 c/c 70, da Lei n.° 9.393/96, a multa por atraso incide sobre o imposto devido e não sobre o imposto declarado.
Recurso Parcialmente Procedente."
Numero da decisão: 303-33.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a área de preservação permanente de 33 mil ha, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10280.000764/00-60
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
IRPJ. CSLL. TERMO COMPLEMENTAR AOS AUTOS DE INFRAÇÃO ORIGINÁRIOS. NOVAS AUTUAÇÕES LAVRADAS, QUE PASSARAM A COMPOR O OBJETO DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. EXAME DAS AUTUAÇÕES ORIGINÁRIAS. LANÇAMENTOS HIALINAMENTE NULOS.
No caso em análise, a autoridade autuante lavrou autos de infração com exigências de IRPJ e CSLL. Após a regular apresentação de Impugnação, a DRJ determinou o retorno dos autos à autoridade autuante para a realização de diligências, ocasião em que o Sr. Auditor Fiscal, reconhecendo a pletora de vícios que maculavam os lançamentos originários, lavrou novas autuações, que passaram a compor o objeto de Processo Administrativo diverso.
In casu, examina-se Recurso de Ofício contra decisão da DRJ que, analisando a citada Impugnação, cancelou os autos de infração originários, cujos vícios foram atestados pela própria Receita Federal.
Irreprochável a decisão da Egrégia instância a qua. Lançamentos originários absolutamente nulos, ante a ausência de elementos essenciais, como, verbi gratia, a correta descrição da infração - circunstância atestada pelo próprio fiscal autuante.
Ainda, a decisão prolatada nos autos do novo processo - aquele formado para encerrar as exigências lavradas quando da realização das mencionadas diligências - é absolutamente indiferente à resolução desta controvérsia. O processo novo é efeito cuja causa é o rosário de vícios que macula as vertentes autuações. O fato de o novo processo ser julgado favorável ou desfavoravelmente ao contribuinte não afasta a circunstância de que a sua existência mesma deriva das nulidades das autuações em exame.
Manifesta nulidade das autuações ora examinadas.
Numero da decisão: 1101-000.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri, substituída no colegiado pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Maria Elisa Boechat, Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo Da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10314.013626/2006-08
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 25/10/2002 a 19/12/2005
PROCEDIMENTO FISCAL. APURAÇÃO DA FALTA. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. IMPRESCINDIBILIDADE.
A ocorrência da infração identificada pela fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil deve ser comprovada por meio da apresentação dos termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à caracterização do ilícito.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-01.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 16327.002176/2003-12
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/11/1997,
01/01/1998 a 28/02/1998
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO.
No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por
homologação o prazo de decadência conta-se do fato
gerador, nas hipóteses de haver pagamento
antecipado e inexistir dolo, fraude ou simulação.
Recurso provido
Numero da decisão: 202-17.570
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10920.000352/87-99
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS DE 1983 a 1985 - Omissa°
de Receita - Não deVidamente com
provada ora a efetividade do ingresso
de recursos.na empresa, ora a capacidade do sócio supridor, procede a acusação.
GLOSA DE DESPESAS A PARTIR DE DOCUMENTAÇÃO
INIDÔNEA - Não devidamente com provada a materialização de operação de compra e venda com empresa dada como inidônea, procede a respectiva
fiscal.
GLOSA DE DESPESAS COM 'FINANCIAMENTO DE
RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO - Devidamente
comprovado o repasse de empréáti
mos feitos por terceiros ã sociedadeiú
tuada, nos limites destes não é de si
admitir a respectiva glosa de despesa.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS AS ATIVIDADES
DA EMPRESA - Provado que o sócio tomou
empréstimos particulares e os repassou
ã empresa, nos limites do repasse é de
se admitir a dedutibilidade fiscal dos
encargos incidentes nas referidas Operações.
OMISSÃO DE RECEITAS - Não ;Caracteriza
omissao de receita o ingresso de numerário
nos cofres sociais a partir :do
repasse de empréstimos lastreados em o
perações simuladas de financiamento da
compra e . venda de bens e serviços.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-12.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em RETIFICAR o Acórdão
n9 103-12.143, que passa a ter a seguinte redação: por unanimidade d de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Cr$ 31.336.084,15; Cr$ 83.065.780,85 e Cr$ 37.241.939,91,nos exercícios de 1983, 1984 e 1985, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire
