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4612545 #
Numero do processo: 10209.000682/00-88
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 22/10/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM Para fins de comprovação da origem das mercadorias importadas, é inidôneo o certificado emitido em data anterior a da fatura comercial, não se prestando para o fim que lhe é próprio. Neste caso, inadmissível o tratamento tarifário preferencial. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Igor Vasconcelos Saldanha, OAB /DF, n° 20.191.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4614750 #
Numero do processo: 13855.000269/2004-19
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS INEXISTENTES A decisão judicial que autoriza a compensação de créditos não os convalida, ao contrário, apenas permite que os créditos existentes possam ser compensados com tributos devidos. No entanto, falta h Recorrente os créditos para que pudesse fazer valer a sua decisão judicial. MULTA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. A multa proporcional aplicada de 75% não colide com o principio do não confisco, nem com o principio da proporcionalidade, porquanto sua base de calculo é o tributo não recolhido pelo contribuinte. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA SELIC PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei n° 9.065/95. Precedentes. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.127
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente Momentânea e justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4615395 #
Numero do processo: 19647.002356/2003-61
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 DÉBITOS DECLARADOS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Na vigência da MP n° 2.158-35 e antes da Lei 10.833/2003 (conversão da MP 135), não obstante o débito informado em documento encaminhado pelo sujeito passivo à SRF constitua confissão de divida, tomou-se necessário, para dar cumprimento ao artigo 90, o lançamento de oficio do crédito tributário confessado pelo sujeito passivo. MULTA DE OFÍCIO- Conforme art. 18 da MP 135, a multa aplicável nos termos do art. 90 da Medida Provisória if 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, limitar-se-á às hipóteses de o crédito ou o débito não ser passível de compensação por expressa disposição legal, de o crédito ser de natureza não tributária, ou em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964. Tendo em vista o que determina o art. 106, inciso II, do aN, tal disposição retroage para alcançar os casos não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 1101-000.078
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio, mantendo o tributo lançado com multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4613605 #
Numero do processo: 10920.002535/2007-71
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2007 INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes a análise de inconstitucionalidade. Matéria sumulada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.308
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4566392 #
Numero do processo: 17253.000025/2009-81
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/2004 DECADÊNCIA PARCIAL. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. MULTA DE MORA As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. AFERIÇÃO INDIRETA. ART. 33, §6º DA LEI 8.212/91. Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2000, anteriores a 08/2000, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4612522 #
Numero do processo: 10183.001699/2002-58
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 IRRF - OPERAÇÕES DE MÚTUO REALIZADAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS - FATO GERADOR - AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE - REGIME DA LEI N° 8 981/95 - REVOGAÇÃO PELA LEI N° 10.833/2003 - Nos termos do art. 144 do CTN, a obrigação tributária de pagar o imposto é definida pela lei aplicável à época da ocorrência do fato gerador. A ausência da obrigatoriedade de retenção do imposto de renda na fonte incidente nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, fixada pelo art. 77.11. da Lei n° 8.981/95, somente deixou de existir com a vigência do art. 94. III, da Lei n° 10.833/2003, que revogou tal beneficio. Incabível a exigência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dessa espécie nos anos-calendários de 1999 e 2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4617758 #
Numero do processo: 10830.001826/2004-17
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 1999 DCTF/1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO. A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente. A exclusão de responsabilidade pela denuncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.614
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4615000 #
Numero do processo: 14485.000410/2007-44
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 30107/2006 DECADÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante n°08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. SALÁRIO INDIRETO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS No que se refere à participação nos lucros, o que se exige é que o termo acordado traga previsão de regas e critérios, e até mesmo metas de conhecimento dos trabalhadores. É bem verdade que essas regras e esses critérios podem, numa avaliação pessoal, serem considerados como não sendo ideais para implementação de um programa de distribuição de lucros. Contudo, o que não se pode aceitar é que essa avaliação pessoal por parte do fisco se contraponha à vontade das partes externada no instrumento de negociação ferindo sua autonomia, contrariando assim o que a regulamentação da participação nos lucros mais valoriza, venha a ser pretexto para a desqualificação da natureza de um beneficio. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.548
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Damão Cordeiro de Moraes. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Julio Casar Vieira Gomes que dava provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período e, no mérito, manter a parcela relativa aos gerentes; e Bernadete de Oliveira Barros (relatora) que dava provimento parcial para reconhecer apenas a decadência de parte do período. Declarou-se impedida a Conselheira Maria Helena Lima dos Santos.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4614239 #
Numero do processo: 13116.000606/2004-21
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 9202-000.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Gonçalo Bonet Allage e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4611251 #
Numero do processo: 10850.002326/99-09
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser contado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Retornar à DRF para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando