Numero do processo: 10245.002556/2004-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS OBTIDOS POR MEIOS ILÍCITOS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, a comprovação do benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10283.002903/2001-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, estava sujeito a lançamento por declaração. A partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, amoldou-se à natureza dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, a empresa declarou o imposto referente ao ano calendário de 1995 pelo lucro real anual, hipótese em que o fato gerador da obrigação tributária ocorreu em 31/12/95 e, como a ciência do auto de infração que lançou o tributo se fez em 20/04/2001, teria decaído o poder-dever da Fazenda Nacional de efetuar o Lançamento de Ofício. Ocorre que, ao longo do período, a contribuinte ingressou com ação judicial, onde, através de liminar em cautelar, obteve decisão judicial que obstou a realização da Autuação. Em razão disto, não há como se acolher a tese doutrinária – mas não adequada ao ordenamento jurídico positivo brasileiro (formado por normas explícitas e implícitas) – de que não se poderia suspender o curso do prazo decadencial. Trata-se de máxima jurídica que foge à sistemática da codificação do Direito Tributário Brasileiro. Desta forma, tendo ocorrido a suspensão do prazo decadencial, este não teve seus 05 (cinco) anos transcorridos entre o “fato jurídico tributário” e a realização do Lançamento de Ofício.
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial, antes ou depois de autuada pelo fisco, implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único).
IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DEDUTIBILIDADE DO LUCRO LÍQUIDO - A Contribuição Social sobre o Lucro era dedutível na determinação do Lucro Líquido do Exercício, até o advento da Medida Provisória nº 1.516, de 29/08/96, convertida na Lei nº 9.316, de 22/11/96, com eficácia a partir do ano-calendário de 1997, mesmo que decorrente de diferença lançada de ofício
LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO – Não logrando a empresa comprovar o alegado erro na declaração do lucro inflacionário acumulado e restando comprovado que oferecera valor inferior ao devido, é de se manter o lançamento para a cobrança da diferença de imposto apurada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (relator), Luiz Martins Valero, Natanael Martins e Nilton Pêss. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Octavio Campos Fischer. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e deduzir do IRPJ o valor da CSL lançada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Nilton Pêss e Marcos Vinicius Neder de Lima quanto à exclusão da multa de ofício.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10325.001061/2005-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS.
Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO
Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental – ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR.
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38844
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10283.000375/97-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PEDIDO DE VERIFICAÇÃO DE CÁLCULOS - O pedido deve ser recebido e processado nos termos da IN SRF nº 21/97, pela qual a compensação se fará em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07393
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10283.006813/97-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – COMPROVAÇÃO PELO LIVRO AUXILIAR DE CAIXA – Tendo sido o auto de infração lavrado por omissão de receita com base em saldo credor de caixa apurado exclusivamente em face do Livro Razão (conta Caixa) e tendo o contribuinte demonstrado não ter havido saldo credor através do Livro Auxiliar de Caixa, não há como subsistir a presunção de omissão de receita.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06360
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10245.000130/99-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ e IRF - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - A tributação com base no lucro presumido, mesmo nos lançamentos de ofício, não podem eleger como base de cálculo 100% da receita bruta, sendo inaplicáveis as disposições dos artigos 43 e 44 da Lei n° 87.541/92 não só por reportarem-se às exigências com base no lucro real, como também por ofensa ao artigo 3° do CTN, ao traduzir imposto como penalidade.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Provada a omissão de receita e estando o lançamento devidamente formatado, inclusive quanto à sua base de cálculo, deve ser restabelecida a tributação cancelada no julgamento monocrático.
Recurso de ofício parcialmente provido.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20793
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso ex officio para restabelecer a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10380.002263/2002-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação pela fiscalizada dos livros e da documentação contábil e fiscal, reforçada pela resposta à intimação de que, além de não dispor dos livros obrigatórios à apuração do lucro real , não tinha condições de prepará-los, por não dispor da documentação exigida, não deixou ao fisco outra alternativa que não lançar mão do arbitramento do lucro.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - LANÇAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - O lançamento fiscal, calçado no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, tendente a formalizar exigência conceituada no art. 3º do mesmo Código, não é ato condicionado ao sabor dos interesses e oportunidades do sujeito passivo. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a licitamente apurada pelo fisco.
Numero da decisão: 107-07559
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10320.000011/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. ALÍQUOTA - Os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - No caso de lançamento de ofício, será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% quando ficar evidente o intuito de fraudar o Fisco conforme apuração realizada pela autoridade autuante e nos fatos revelados nos autos do processo.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.294
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares apresentadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo, antes do reajuste, a importância de R$9.874.493,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques, que acolheram também a importancia de R$ 30.000.000,00.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10320.001655/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Não incumbe ao Conselho de Contribuintes afastar o lançamento por conta de alegada inconstitucionalidade da regra amparadora do auto de infração lavrado. DESCONTOS CONCEDIDOS NA FORMA DE CRÉDITOS. As compensações concedidas sob a fundamentação de erros de fato, devem ser devidamente provadas, sob pena de serem consideradas verdadeiros descontos condicionais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77061
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10384.001205/98-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A apuração de saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção.
OMISSÃO DE RECEITAS - “NOTAS CALÇADAS” - A adulteração de notas fiscais, caracterizada pela emissão de notas fiscais calçadas, constitui crime contra a ordem tributária, justificando a aplicação de penalidade agravada.
RECEITA OMITIDA NO ANO DE 1.995 – TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO POSTERIORMENTE REVOGADA – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA - Por revelar caráter de penalidade, tem efeito retroativo a revogação do art. 43 da Lei 8.541/92, que previa a tributação integral das receitas omitidas, sem comunicação com o resultado da pessoa jurídica. Prevalência da regra que adiciona a receita omitida no cálculo do lucro real de cada período de apuração.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS - COFINS - A receita omitida na pessoa jurídica é base de cálculo para as contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal.
CSL - IRRF -A tributação em separado prevista nos arts 43 e 44 da Lei n8.541/92 tem caráter de penalidade, aplicando-se, retroativamente, o art.36 da Lei n9.249/95. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento o que constitui acréscimo penal.
MULTA AGRAVADA NOS PROCEDIMENTOS REFLEXOS – FRAUDE - Sendo única a conduta fraudulenta, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos tributários decorrentes da mesma infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06050
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) admitir a compensação do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSL no ano de 1995; 2) reduzir para 15% a alíquota do IR-FONTE.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
