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4674828 #
Numero do processo: 10830.007190/96-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. "EX TARIFÁRIO". A norma de redução tarifária deve ser interpretada literalmente, excluindo-se de sua abrangência os bens que não correspondam à descrição do "ex" tarifário. Aplicabilidade do art. III, inciso I. do CTN, base legal do art. 129. do Regulamento Aduaneiro. Incabível a aplicação de multa punitiva à luz do Ato Declaratório normativo 10/97. Inocorrência de falta de Gl. uma vez que a dissensão restringe-se apenas a critério operacional do equipamento. RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 302-34.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida pela recorrente. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, votou pela conclusão. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que excluíam, também, os a juros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto quanto aos juros a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4678154 #
Numero do processo: 10850.000676/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DEFINITIVA. Por força de lei, é definitiva a opção pela tributação com base no lucro presumido exercida através da entrega da declaração no formulário III. DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 anos contados da data do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-21.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereiro de 1994, vencidos o conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu a decadência em relação a CSLL e o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4676957 #
Numero do processo: 10840.002716/94-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Caracteriza omissão de receita a falta de contabilização de notas fiscais de aquisição de mercadorias e/ou serviços. MULTA REGULAMENTAR - Não é cabível a multa aplicada por ter sido apurada em procedimento de ofício, que mandou ajustar o LALUR, com base no art. 973, I, do RIR/80. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Não deve prosperar por falta de base legal, já que o Decreto-Lei nº 2.065/83, foi revogado pela Lei nº 7.713/88, art. 35. FINSOCIAL/FATURAMENTO - Decretada pelo S.T.F., a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, inexiste base legal para a cobrança da contribuição ao FINSOCIAL, a partir de 01/01/89, ao que exceder de 0,5% (meio por cento). TRD – JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4º, do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, cobrada como juros de mora, é devida somente a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, firmada no Acórdão nº CSRF/01-01.773/94. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - Face ao julgamento do Supremo Tribunal Federal que acolheu a argüição de inconstitucionalidade dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, por entender que a alteração do PIS somente poderia ter sido realizada através de lei ordinária, inexiste base legal para a cobrança da contribuição para o PIS com base na receita operacional bruta. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16910
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - manter a exigência relativa ao IRPJ; II - FINSOCIAL: excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% definida no Decreto-Lei nº. 1.940/82; III -.PIS: cancelar a exigência; IV - IRFON: Cancelar a exigência; V - excluir a multa regulamentar; VI - exclui a TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4675135 #
Numero do processo: 10830.008362/97-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - Cabível a imposição tributária apurada com base na omissão de registro de receitas e na ausência de registro de compra de mercadorias, quando o contribuinte não logra comprovar com documentos hábeis e idôneos a inexistência das infrações apontadas pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – PIS – COFINS – Provado de forma inequívoca que a contribuinte omitiu receitas, cabível a exigência das diferenças apuradas com base nos lançamentos reflexos, em razão da correta apuração de suas bases de cálculo. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Decorre do cumprimento à Lei, através da atividade vinculada e obrigatória do lançamento, a imputação de multa de ofício sobre créditos tributários apurados de ofício, sendo incabível a exclusão dos mesmos pela autoridade administrativa, exceto nos casos legalmente previstos. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4676679 #
Numero do processo: 10840.001181/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nº 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição, das previstas na Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18755
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola

4677004 #
Numero do processo: 10840.002946/99-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - IRPJ - IRRF. INAPLICABILIDADE, ATÉ O ANO CALENDÁRIO DE 1994, DA REGRA DE TRIBUTAÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92. (DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20637
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ, IRF e da Contribuição Social sobre o lucro.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4675055 #
Numero do processo: 10830.007929/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA. Não comporta a alegação de ilegitimidade passiva nos casos de tributação definitiva posto que o sujeito passivo é o beneficiário do rendimento de aplicações financeira de renda variável e não se confunde com a hipótese de tributação exclusiva na fonte. NORMAS GERAIS. IMUNIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A entidade de previdência privada fechada mantida, exclusivamente, por contribuição dos empregadores e/ou patrocinadores, assiste o direito ao reconhecimento da imunidade tributária expressa no artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da CF/88, equiparada a instituição de assistência social, consoante reiterada manifestação do Supremo Tribunal Federal (RE-259.756 e RE-235.003). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93991
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito, dar provimento ao recurso
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4673868 #
Numero do processo: 10830.003702/2001-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4678278 #
Numero do processo: 10850.001493/89-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NEGÓCIOS DE MÚTUO - Operações caracterizadoras como negócios de mútuo entre empresas interligadas, aplicar-se-á o procedimento previsto no Artigo 21, do Decreto-lei Nº 2.065/83. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE - A compensação do imposto de renda retido na fonte, deverá ser comprovado através de documentos emitidos pela fonte retentora do imposto. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Deverá ser adicionado ao lucro real, a contrapartida da variação monetária ativa, decorrente da atualização monetária do imposto retido na fonte. ADICIONAL DO IMPOSTO - Existindo crédito ainda em litígio, é devido o adicional do imposto no período-base em que o lucro real ultrapasse o valor limite para sua incidência. Recurso negado. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19190
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4673958 #
Numero do processo: 10830.004053/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes