Numero do processo: 10630.720420/2011-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/06/2010
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Para o custeio do Regime Geral de Previdência Social considera-se os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.
COMPENSAÇÃO
Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição previdenciária na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido
MULTA QUALIFICADA
A qualificação da multa depende da ocorrência de atitude dolosa.
Numero da decisão: 2403-001.781
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o afastamento da qualificação da multa e sua redução para o percentual de 75%.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 18471.003240/2008-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA NÃO RECOLHIDA. LIMITE MATERIAL DA BASE IMPONÍVEL. Consoante farta e mansa jurisprudência deste colegiado julgador administrativo, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativa de IRPJ e CSLL, quando aplicada após o encerramento do período de apuração, tem como limite material da base imponível, o imposto ou contribuição a pagar ao final do período de apuração anual, sendo totalmente indevida em caso de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa ou saldos negativos de IRPJ e CSLL. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas isoladas relativas aos fatos geradores setembro, outubro, novembro e dezembro de 2006, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Luiz Bezerra Presta que mantinham apenas as multas isoladas relativas ao ano de 2008 e Sérgio Rodrigues Mendes que negava integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 10280.722279/2009-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção..
CRÉDITOS. ÁCIDO SULFÚRICO, FRETES, COMBUSTÍVEIS, ADITIVOS E SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE REJEITOS INDUSTRIAIS.
É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação às aquisições de ácido sulfúrico e respectivos fretes, óleo BPF utilizado como combustível, aditivos para tratamento de combustível e água destinada à geração de vapor, assim como serviços de remoção de lama vermelha, areia e crosta, por integrarem o custo de produção do produto exportado (alumina).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte tomar o crédito em relação às aquisições de ácido sulfúrico e fretes relacionados a essas aquisições, óleo BPF, produto químico para tratamento do óleo BPF (remoção de asfaltenos e graxas), antiespumante, e sobre os serviços de remoção da lama vermelha, areia e crosta. Vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl e Rosaldo Trevisan, quanto aos serviços de remoção de rejeitos industriais. Sustentou pela recorrente o Dr. Victor Lima, OAB/PA nº 9664 e pela Fazenda Nacional a Dra. Bruna Garcia Benevides.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13973.000150/00-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2000
PRAZO HOMOLOGAÇAO TACITA. PEDIDOS DE COMPENSAÇAO ANTERIORES A LEI 10.833/03.
De acordo com o artigo 74, § 4º, da Lei 9.430/96, os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa são considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, para todos os efeitos do artigo, sujeitando-se, portanto, inclusive à homologação tácita do § 5º do mesmo artigo.
Numero da decisão: 9101-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Especial. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10830.005809/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA SENTENÇA. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Ocorrendo a sentença final com trânsito em julgado, a decisão judicial é de cumprimento obrigatório pela Administração Tributária e a análise dos efeitos e da extensão da decisão caberá a Autoridade Administrativa responsável.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CRÉDITOS JUDICIAIS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. VEDAÇÃO DO ART. 170A DO CTN. INAPLICABILIDADE A DEMANDA ANTERIOR À LC 104/2001, de 10/01/2001.
A compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art. 170A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, conforme a sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça no REsp 1164452, julgado nos termos do art. 543-C do CPC.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL SUSPENSIVA.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na forma do art. 151 do CTN não obsta o lançamento de ofício.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da contribuição para a COFINS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para declarar a decadência do lançamento relativos aos períodos de janeiro, fevereiro e março de 1998 e reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o juglamento da ação judicial.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16004.720566/2011-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2010 a 28/02/2011
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS
A compensação depende de recolhimentos indevidos, créditos tributários líquidos e certos e, no caso de decisão judicial, só pode ocorrer após o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Numero da decisão: 2403-001.838
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13819.004888/2002-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/1997, 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 30/06/1999, 01/09/1999 a 30/09/1999 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A multa de ofício de 75 % (setenta e cinco por cento) aplicada nos lançamentos de ofício esta prevista no inciso I, do art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 3403-001.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 17698.001228/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Exercício: 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. Alegações de ofensa a princípios
constitucionais não podem ser analisadas pelo julgador na esfera
administrativa, pois não possuem competência para examinar hipóteses de violação à Constituição Federal, conforme artigo 62 do RICARF e Súmula 2 do CARF:
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 59 DO DECRETO 70.235/72. As hipóteses de nulidade do procedimento são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS. EXCLUSÃO DA RECEITA REPASSADA. IMPOSSIBILIDADE. Os valores pagos pela subcontratação de terceiros para realização do serviço de transporte, para o qual o contribuinte foi contratado, devem ser tratados como uma despesa e não como exclusão da receita recebida.
PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, deve ser inferido o pedido de realização de perícia, principalmente quando
este não satisfaz os requisitos previstos na legislação.
MULTA DE OFÍCIO Nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é devida a exigência de multa de ofício no percentual de 75%.
Numero da decisão: 1202-000.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10120.003021/2004-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte no ano de 1998, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.
Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano-calendário, o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/1998 e terminado em 31/12/2003. Como o lançamento se deu apenas em 12/04/2004, o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
EDITADO EM: 11/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10950.005093/2008-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA.
Indefere-se o pedido de perícia quando o deslinde das questões suscitadas nos autos independe do conhecimento técnico de um especialista.
COMPENSAÇÃO. PIS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. SEMESTRALIDADE.
É impertinente a discussão administrativa sobre a semestralidade do PIS, quando existe decisão judicial transitada em julgado nesse sentido, a qual foi cumprida à risca pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS.
É vedada a utilização de créditos de terceiros na compensação de débitos próprios.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A partir de outubro de 2002 a compensação entre débitos e créditos tributários de um mesmo contribuinte só pode ser implementada por meio da apresentação da declaração de compensação.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS EM ATRASO.
Na compensação de débitos em atraso incide a multa de mora.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Carlos Alexandre Tortato, OAB/PR nº 52.658.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
(Assinado com certificado digital)
Pero Vaz de Caminha Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
