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Numero do processo: 16327.002011/2001-71
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1996 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10/96. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CSLL. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. OBSERVÂNCIA COMPULSÓRIA. A observância do princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, §6º da CF/88, deve ser respeitado no caso da alteração do art. 72, inciso III do ADCT, com redação dada pelo art. 2° da EC n° 10/1996, que majorou a alíquota da CSLL, modificando seu aspecto material (quantitativo) da norma de incidência. No mesmo sentido o STF, no Recurso Extraordinário 587.008, sujeito ao regime de Repercussão Geral.
Numero da decisão: 9101-004.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente (documento assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Andrea Duek Simantob (presidente em exercício) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto. Ausentes, momentaneamente, o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e a conselheira Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7577704 #
Numero do processo: 13816.000920/2002-55
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1995 Ementa: SALDO NEGATIVO DE CSLL DECADÊNCIA — PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STI na Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644,736-PE, em 6 de junho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela I" Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp 1.002.932-SP, sob o rito de recurso repetitivo, de 6 de junho de 2009, forçoso se reconhecer a pacificação da questão no STJ. Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005 o prazo para o direito à repetição é de cinco mais cinco anos, contados da data do fato gerador, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar 118/05. Não consumação da decadência, devendo os autos retornarem ao órgão de origem para apreciação do mérito .
Numero da decisão: 1103-000.336
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, reconhecer a tempestividade do pedido de restituição e devolver os autos ao órgão de origem (DRF) para exame da questão de mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero (Relator), Mário Sérgio Fernandes Barroso e Gervásio Nicolau Recktenvald. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata,
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

6653445 #
Numero do processo: 35465.000660/2005-21
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE PARCELAMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS. O pedido de parcelamento importa a desistência da discussão travada no âmbito do contencioso administrativo e autoriza a anulação de eventuais decisões favoráveis proferidas posteriormente, por meio de embargos de declaração.
Numero da decisão: 2301-004.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em declarar nula a decisão proferida no acórdão nº 2403-001.684, de 17/10/2012, porquanto posterior ao pedido de parcelamento apresentado pela Recorrente. (assinado digitalmente) Andréa Brose Adolfo – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Fábio Piovesan Bozza – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA

7352676 #
Numero do processo: 12965.001332/2007-77
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 Ementa: DECLINAR COMPETÊNCIA. Declina-se competência, pois, a matéria tratada nos autos, Pasep, não está nas relacionadas como de competência para esta 3.ª Turma da 1.ª Câmara, da 1.ª Seção do CARF.
Numero da decisão: 1103-000.728
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, declinar competência para a Terceira Seção de julgamento.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

7388186 #
Numero do processo: 11634.000301/2009-40
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2006 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE VEDADA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Tratando-se de norma restritiva de direitos, o fato propulsor de sua aplicação deve estar suficientemente provado. No caso dos autos, em que a atividade impeditiva da permanência no SIMPLES está representada por suposta cessão de mão de obra, os elementos carreados ao processo não autorizam concluir que o contratado, a fiscalizada, limitou-se a fornecer os trabalhadores para a execução dos serviços, deixando, assim, de assumir os riscos inerentes à produção dos resultados esperados.
Numero da decisão: 1301-000.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7577703 #
Numero do processo: 13054.000444/97-40
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 05/11/1980 a 05/10/1990 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE AFASTADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-000.875
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de paradigma.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

7843027 #
Numero do processo: 13413.000160/2005-61
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. Acata-se o VTN declarado pelo contribuinte, mormente se no período de três anos o valor do YIN apurado com base no SIFT sofre variações absolutamente incompatíveis com a inflação e valorização dos bens imóveis. ITR. REBANHO. ÁREA DE PASTAGENS. No que concerne à relação entre o rebanho e a extensão da área de pastagens e suas implicações, o reconhecimento da eficácia das provas materiais apresentadas pela contribuinte merecem integral confirmação, posto que oriundas de documentos hábeis e idôneos e por comprovar a veracidade das informações alegadas Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.648
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para acatar uma área de pastagens de 1.816,0 hectares e o valor da terra nua de R$ 409.800,00, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO

7390808 #
Numero do processo: 13808.000518/00-19
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Para fins tributários, tratando-se de importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, a dedutibilidade dos referidos dispêndios exige que os registros contábeis correspondentes encontrem-se devidamente suportados por documentos hábeis à comprovação da operação que lhes deram causa, à comprovação dos pagamentos correspondentes e que os beneficiários sejam devidamente individualizados. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICAÇÃO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (SÚMULA CARF Nº 11).
Numero da decisão: 1301-001.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7893130 #
Numero do processo: 18108.001309/2007-69
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Sesej, para providenciar a apensação do presente processo ao de nº 35564.005332/2006-83, com retorno dos processos à relatora, para julgamento conjunto, se possível. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7293239 #
Numero do processo: 10940.720804/2013-95
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FALTA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. CABIMENTO Correto o não conhecimento da manifestação de inconformidade interposto pela contribuinte, por falta de objeto, já que a exclusão automática da sistemática do Simples Nacional decorreu de ato da empresa e não de ato administrativo, conforme artigos 30 e 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Numero da decisão: 1001-000.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, para discutir a falta objeto relativa à manifestação de inconformidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, que conheceu integralmente do recurso e, no mérito, lhe deu provimento para anular a decisão de primeira instância, com retorno dos autos à DRJ para novo julgamento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI