Numero do processo: 13832.000176/99-70
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/19
PIS. REPETÇÃO DE INDÉBITO
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data,
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.627
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10494.001111/2004-14
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/11/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO RECURSAL PARA PARTE NÃO EMBARGANTE.
Os declaratórios não restabelecem prazo de quem não os apresentou, salvo se os embargos forem acolhidos com efeitos infringentes, e a modificação no resultado do acórdão original implique em sucumbência para a parte que não recorrera. Neste caso, a reabertura de prazo destina-se para se contestar, exclusivamente, o novo gravame. Todavia, se os embargos não foram acolhidos ou, ainda que os tenham sido, o forem sem efeitos infringentes, não há reabertura de prazo recursal para as partes não embargantes.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10218.000434/2005-31
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de - rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei n 2 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13971.001399/2007-95
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.083
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, à repartição de origem.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 13401.000406/2007-04
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTROUIÇCIES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVA LÍCITA - Os extratos bancários
obtidos por meio licito e constantes de processo administrativo fiscal são provas legítimas, uma vez que a contribuinte foi intimada a prestar correspondentes esclarecimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITA - Consistem omissão de receita, por presunção legal, os depósitos
bancários não declarados à autoridade fiscal e também posteriormente de origem não comprovada pela contribuinte, inclusive no regime do SIMPLES
DEPÓSITOS DECORRENTES DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU
DÉBITO - Os depósitos bancários oriundos de empresa de acquire, ex. Redecard, são provenientes de uso de cartão de crédito e de débito no estabelecimento da recorrente, configurando portanto forte evidência de receitas que no caso não foram tributadas.
DECLARAÇÃO INATIVA - FALSIDADE - OBRIGAÇÃO LEGAL DA
CONTRIBUINTE - FRAUDE CARACTERIZADA A apresentação de
declaração e o pagamento do tributo são obrigações legais, que a empresa não pode ignorar. Quando a declaração diz que a empresa é inativa, mas na verdade a empresa é confessadamente operativa e tem receitas tributáveis, caracteriza-se fraude contra a ordem tributária. Considerando que a empresa não retificou dita declaração e não efetuou o pagamento dos tributos por anos
afio, conforme exigência legal, evidente é o intuito de sonegar e caracterizada está a responsabilidade da empresa pela declaração falsa e pelo não pagamento do tributo.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Caracterizado o evidente intuito de fraude, mantém-se a multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1804-000.080
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 13502.000419/99-01
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
ERRO DE FATO NÃO DEMONSTRADO. RESTITUIÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. Uma vez dada oportunidade para demonstrar, mediante comprovação de informe de rendimentos das fontes pagadoras, erro no preenchimento de INRI retificadora, e não se comprovando, pelo sujeito passivo, as diferenças apuradas no procedimento administrativo, uma vez ausentes documentos necessários de suas aplicações financeiras e respectivas retenções tributárias, não há como reexaminar a matéria, devendo-se manter a decisão que reconheceu, parcialmente, o direito creditório, como prolatado pela autoridade julgadora de primeira instância.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 12466.002891/2008-14
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 10/01/2003 a 03/10/2006
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para cobrança de imposto de importação inicia-se do primeiro dia útil após o registro da respectiva declaração de importação. Considera-se realizado o lançamento na data em que o contribuinte tomou ciência do auto de infração.
PENA DE PERDIMENTO. MULTA.
Uma vez que o Contribuinte não logrou desconstituir a presunção do art. 27 da Lei n° 10.637/2002, nem demonstrou que a importação foi realizada por encomenda, • deve-se acolher a presunção legal de que ditas operações foram realizadas por "conta e ordem" de terceiros, com ocultação dos reais importadores.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA QUE NÃO SEJA LOCALIZADA OU QUE TENHA SIDO CONSUMIDA.
Caracterizada a interposição fraudulenta de terceiros, uma vez que não houve comprovação da origem, disponibilidade e transferência de recursos empregados por parte de todas as empresas que participaram da operação de importação,respondem
solidariamente pela penalidade aplicada todas as empresas que concorreram para sua prática, ou dela se beneficiaram. O dano ao erário decorrente desta infração será punido com a pena de perdimento das mercadorias que, no entanto, converte-se em
multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida. A pena pecuniária prevista no art. 33 da Lei n° Lei n° 11.488, de 2007 veio apenas substituir a pena não-pecuniária de declaração de inaptidão e
não a pena de perdimento.
Recursos de Oficio e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3102-000.566
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), que deu provimento parcial, para reduzir a multa a 10%. O Conselheiro Jose Fernandes do Nascimento votou pela conclusão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10675.004733/2004-76
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberto de Azeredo Ferreira Pagetti (convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 13884.001044/2004-32
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2003
CSLL - DECISÃO JUDICIAL - COISA JULGADA - ALCANCE - A
declaração de inconstitucionalidade de determinada Lei, ainda que transitada em julgado, não obsta nova exigência do mesmo tributo em períodos posteriores com base em diploma legal, também superveniente, que cuida e regula inteiramente a matéria. Precedentes da CSRF. CSLL - MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. Improcede a aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativa quando o valor do cálculo estimado ultrapassa o tributo devido na escrita fiscal ao final do exercício. Cabe ao contribuinte, no entanto, produzir a prova de que o valor do tributo devido ao final do período é inferior ao montante da estimativa mensal.
Numero da decisão: 1802-000.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10825.001738/2004-86
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO
LEGAL.
Configurada a presunção legal de saldo credor de caixa, cabe ao sujeito passivo refutá-la mediante a comprovação de sua inexistência com documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 1803-000.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
