Numero do processo: 18471.000696/2003-44
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE — Se ausentes as hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 e inexistindo outros vimos materiais, deve ser
afastada a nulidade do lançamento.
ARBITRAMENTO — Em face do art. 530, I, do RIR199, sujeita-se ao
arbitramento do tributo o contribuinte que, obrigado à tributação com base no
lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais,
ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação
fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO — INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES SOB CONTROLE COMUM — SUCESSÃO — CARACTERIZAÇÃO — A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no
conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode
ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas
infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando
provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, tinham controle comum.
Numero da decisão: 1101-000.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 15956.000233/2007-75
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 200.3, 2004, 2005
DECADÊNCIA,
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, o qual ocorre em 31 de dezembro. Em relação aos recibos considerados tributariamente ineficazes não há falar-se em
decadência uma vez, para estes, se aplica a regra do artigo 173 do CTN.
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO
TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ.
A sua expedição impede a utilização de recibos como prova da prestação dos serviços, para fins de dedutibilidade das correspondentes despesas.
DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão-somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada..
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
MULTA QUALIFICADA - CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A multa de oficio qualificada é aplicada corno sanção de ato ilícito. E por não ter característica de tributo, a ela é inaplicável a vedação do inciso IV, do artigo 150, da Constituição Federal.
Preliminar rejeitada,
Recurso negado.
Numero da decisão: 3804-000.040
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar
preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Júlio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), que provia parcialmente o recurso para restabelecer deduções de despesas nos termos do voto vencido, Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Júlio Cézar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10670.001015/2007-31
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PERÍCIA — INDEFERIMENTO — A perícia se destina à elucidação de questões que requeiram conhecimentos técnicos especializados, devendo ser indeferida
quando se ocupa de fatos plenamente demonstrados pela prova documental carreada aos autos.
MULTA QUALIFICADA — Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal
permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a titulo de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
DECADÊNCIA — 0 prazo de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo a tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Irineu Bianchi. Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor, nos t nnos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento
Numero do processo: 11080.100660/2003-14
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ANTERIOR.
INEXISTÊNCIA. Não se identificando nos autos manifestação do
contribuinte no sentido de requerer a inclusão dos débitos objeto de lançamento em parcelamento de qualquer natureza e, além disso, restando constatado que a recuperação automática dos citados débitos, para fins consolidação em parcelamento especial, foi inviabilizada pelo próprio contribuinte, eis que, a partir da vinculação de créditos, deixou de registrar saldos devedores, há que se manter a decisão exarada em primeira instância nos termos em que foi prolatada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13771.001103/99-30
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MP 1.110/95.
INCISO I DO ART. 168 DO CTN. DECADÊNCIA.
0 ten-no a quo para o contribuinte requerer a restituição dos
valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória
n.° 1.110, que se deu em 31 de agosto de 1995, findando-se 05
(cinco) anos após.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham pelas conclusões a Conselheira Relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13802.001379/95-61
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ
Data do fato gerador: 22/02/1995
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - REAVALIAÇÃO
DO ATIVO IMOBILIZADO NOS TERMOS DOS DECRETOS-LEI N°1.346/74 E 1.532/77 - O beneficio isencional previsto nos Decretos-lei
n°1.346/74 e 1.532/77 é concedido sob condição suspensiva. O não
cumprimento dos objetivos propostos no projeto aprovado pela COFIE implica na obrigação de recolher o Imposto de Renda suspenso, com juros e correção monetária.
COMPETÊNCIA COFIE — TRANSFERÊNCIA — SECRETÁRIO-GERAL.
VALIDADE DECISÃO SINGULAR.
São válidos os atos praticados pelo Secretário :Geral, em decisão singular, em substituição atribuições da COFIE (Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas),Inteligência do Decreto n° 93.612, de 21/11/1986, publicado no Diário Oficial da União de 24/11/86, que determina a extinção dentre outros Órgãos, da COFIE e transfere à Secretaria Geral do Ministério da Fazenda as atribuições e competências legais que lhe foram conferidas pelos Decretos-
Lei nº 1.346/74 e 1532/77
Numero da decisão: 1201-000.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 11128.000311/2001-48
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. ALADI. CERTIFICADO
DE ORIGEM. OPERAÇÃO CONSIDERADA COMO DE EXPEDIÇÃO DIRETA.
A vedação ao comércio (art. 4º, "b", ii, da Resolução 252 da ALADI) diz respeito apenas aos casos em que a mercadoria é revendida internamente no país de trânsito, situação não ocorrente no caso de operador de terceiro pais situado no pais de trânsito, tendo em vista que a mercadoria destinou-se a ser
exportada para o Brasil, conforme provado por declaração emitida pela Alfândega dos EUA.
Considerada a operação como expedição direta e cumpridos os demais requisitos de origem, é de se reconhecer o cabimento do beneficio e o direito creditório do imposto pago a maior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.128
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13502.000321/2002-75
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O direito a repetir o
ILL indevidamente recolhido é do contribuinte - o quotista, acionista ou titular da empresa individual - e não da pessoa jurídica que promove a apuração e realiza o recolhimento em seu nome, pois está na condição de responsável tributário.
Numero da decisão: 1201-000.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 10140.000227/2004-46
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 10 do art. 144 do Código Tributário Nacional.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não procede a alegação de cerceamento de defesa quando o regramento do Art. 42 da Lei 9430/96 foi obedecido pelo auditor de renda autuante que intimou o recorrente para provar as origens dos depósitos bancários, e ao contribuinte foi aberta a oportunidade para apresentar provas hábeis e idôneas das origens dos recursos ingressados em suas contas correntes.SÚMULA 182.
INAPLICABILIDADE. A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recursos - TFR, com edição anterior ao ano de 1988, não serve como parâmetro para decisões a serem proferidas em lançamentos fundados na Lei nº 9.430/96, a qual autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96.
FALTA DE PROVAS. CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS. Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, urna vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.
EXCLUSÃO DOS VALORES DECLARADOS EM DIRPF. EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES AO LIMITE CONSTANTE NO INCISO II DO § 3° DO ART. 42 DA LEI 9430/96. Devem ser excluídos da base de cálculo do lançamento os valores tributáveis declarados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, bem como os valores referentes aos depósitos dentro do limite legal de R$ 12.000,00, não superiores a R$80.000,00.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.445
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencidos os conselheiros Janaina Mesquita Lourenço de Souza (Relatora), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para considerar como base de cálculo os valores de R$ 407.851,31 (ano- ano-calendario 1999) e R$ 41.850,00 (ano-calendário 2000), nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 16327.001320/2001-23
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - OPÇÃO - REGULARIDADE FISCAL EXIGIDA PELO ARTIGO 60 DA LEI N° 9.069/95 - ÉPOCA DA COMPROVAÇÃO - Na forma do Art. 60 da Lei n° 9.069/95 a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais. Dentre as três possibilidades de definição da data em que a prova de regularidade deve ser admitida, a Única que garante maior segurança jurídica, isonomia perante a lei (art. 5 0, LV, CF) e previsibilidade é referenciada ao momento em que o contribuinte manifestou sua opção ao beneficio fiscal, ou seja, na entrega da declaração.
Numero da decisão: 1102-000.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os conselheiros José Ricardo da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Sandra Maria Faroni acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
