Numero do processo: 10880.013458/00-14
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992
Ementa:
FINSOCIAL – ALÍQUOTAS MAJORADAS – LEIS N°S
7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 – INCONSTITUCIONALIDADE
DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL –
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A
MAIOR – PRAZO – DECADÊNCIA – DIES A QUO e DIES
AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de
pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o
contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração
tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu
em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até
31/08/2000 (dies ad quem). Constatada a efetivação do pedido
dentro do referido prazo, há que considerá-lo hábil para os efeitos
pretendidos.
Recurso voluntário provido, para determinar o retorno do
processo à DRJ, para exame do mérito.
Numero da decisão: 303-35.709
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a prejudicial de decadência. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro (relator), Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto; por unanimidade de votos, em restituir os autos à DRJ competente, para analisar as demais questões de mérito. Designada para redigir o voto, a Conselheira Nanci Gama
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira
Numero do processo: 10280.005015/2004-51
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/03/1998 a 31/07/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTES. NECESSIDADE DE SANEAMENTO.
Devem ser saneadas a omissão e a contradição constatadas na apreciação dos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3401-002.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher parcialmente os embargos de declaração.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 18471.001607/2003-87
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/08/2002
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO EXPRESSO EM SÚMULA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. ART. 72 DO RICARF
Consoante expressa disposição regimental (art. 72, § 4º do RICARF aprovado pela Portaria MF 256/2009), "as súmulas aprovadas pelos Primeiro, Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes são de adoção obrigatória pelos membros do CARF".
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA Nº 02 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES:
Os órgãos administrativos de julgamento não têm competência para afastar, por inconstitucional, norma legal vigente e eficaz (SÚMULA NO 2 do Segundo Conselho de Contribuintes aprovada em 26 de setembro de 2007):
"O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
COFINS. BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Constitui receita das cooperativas de serviço, tributável pela COFINS após a revogação da isenção prevista na LC 70/91, todo o valor por ela recebido do tomador do serviço, não se lhes estendendo a exclusão estatuída pelo art. 15 da MP 2.158-35 para as cooperativas de produção por força do que dispõe o art. 111 do CTN.
Numero da decisão: 3401-000.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na parte que dele se conheceu, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 06/08/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente da turma), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton César Cordeiro de Miranda (relator).
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10507.000734/2008-15
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL - NATUREZA INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA - Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-001.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 17253.000028/2009-14
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
DECADÊNCIA PARCIAL.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
MULTA DE MORA
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA
O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 07/2000, anteriores a 08/2000, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Redator(a) Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes Redator Designado
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 19515.000338/2005-11
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PAF — PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF — PRINCIPIO INQUISITÓRIO — O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco em provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso. No caso, a diferença entre os valores das receitas declarados através da DIPJ referente ao período e os valores depositados em contas-correntes da pessoa jurídica, que durante a ação fiscal são foram explicados,comprovam os pressupostos legais preconizados na lei como suficientes para respaldar o lançamento.
PAF — ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DO AUTO DE INFRAÇÃO — Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade.
IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM JUSTIFICADA – ÔNUS DA PROVA – Lei 9430/1996, artigo 42. A partir da vigência desta lei o ônus da prova é do Contribuinte. Subsumindo-se os fatos ao comando normativo do artigo 42, cabe ao titular das contas correntes justificar a origem dos recursos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL/PIS/COFINS - Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Numero da decisão: 1102-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13884.000535/2002-02
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF
Período de apuração:1997, 1998 e 1999
IRPF. INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS (IHT)
O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não existir autolançamento a ser homologado, por não ter ocorrido extinção do crédito tributário nos termos do art. 156, VII do CIN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 15586.000259/2006-98
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/10/2002
DEDUÇÃO DO VALOR DA CIDE PAGO. EXIGÊNCIAS.
0 art. 8° da Lei n° 10.336, de 2001 não autoriza deduzir o valor da CIDE depositado judicialmente do montante da Cofins a recolher.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/10/2002
DEDUÇÃO DO VALOR DA C1DE PAGO. EXIGÊNCIAS.
0 art. 8º da Lei n° 10.336, de 2001 não autoriza deduzir o valor da CIDE depositado judicialmente do montante da Contribuição para o PIS a recolher.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2002 a 31/10/2002
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITES.
A concessão de liminar em Mandado de Segurança só suspende a exigibilidade do tributo debatido naquela ação e, ainda assim, nos exatos limites do provimento judicial.
MULTA DE OFICIO. APLICABILIDADE.
A multa de oficio de 75% do Valor do Imposto que deixou de ser recolhido encontra-se prevista em lei vigente e como tal, não pode deixar de ser aplicada em razão de alegada inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF n°2
TAXA SELIC.
A aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária.
Aplicação da Súmula CARF nº 4
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituida pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13002.000268/2003-24
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2001
OPÇÃO SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL PERMITIDA.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equipara a serviço profissional prestados por engenheiros e não impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal.
Numero da decisão: 1801-001.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11128.009683/2008-14
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 03/02/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. ELEMENTOS CONSTITUINTES. DESCRIÇÃO DOS FATOS. CIÊNCIA. OBRIGATORIEDADE.
O auto de infração deve conter a matéria tributável, assim considerada a descrição dos fatos e a base de cálculo, das quais será dada ciência ao sujeito passivo, sob pena da decisão proferida ser declarada nula por preterição ao direito de defesa.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-01.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeira instância e determinar a entrega da Descrição dos Fatos do Auto de Infração ao contribuinte, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
