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6126927 #
Numero do processo: 13827.000623/2001-08
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. VÍCIO MATERIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVO. INVALIDADE. O lançamento de ofício deve se fundar em um motivo real e deve conter a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que o lastreiam. Cancela-se o auto de infração fundado em premissa falsa (vício material).
Numero da decisão: 3803-000.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar integralmente o lançamento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima (Relator), Daniel Maurício Fedato e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

6071478 #
Numero do processo: 10680.010234/2006-19
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003 Ementa: DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS A autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar, de oficio ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entende-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. DECADÊNCIA O prazo para o lançamento de oficio é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando se demonstra a ocorrência de dolo. Responsabilidade de sócios gerentes. Demonstrado nos autos que os sócios gerentes violaram a lei, aplica-se o art. 135 do CTN para atribuir-lhes responsabilidade tributária.
Numero da decisão: 1302-000.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos Andre Ricardo Lemes Da Silva e Lavinia Moraes De Almeida Nogueira Junqueira, que reconheciam decadência parcial e por unanimidade de votos manter os termos de responsabilidade tributária.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

5103747 #
Numero do processo: 16327.001897/2008-10
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 30/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46. TERMO DE COMPROMISSO. ESTAGIÁRIOS. RELAÇÃO DE EMPREGO “STRICTO SENSU”. CONVÊNIO COM CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA - CIEE. EMPRESA ESTATAL. Se não restarem desnaturados os termos de compromisso pactuados entre os estagiários, a Recorrente, o Interveniente CIEE e as instituições de ensino não se caracteriza relação de emprego “ stricto sensu ”. Cumpridas as exigências da cláusula 3ª do Convênio com o Centro Integrado Empresa Escola - CIEE , agente interveniente entre o concedente do estágio e o educando, descabe tutela. O entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho - TST é no sentido de que não se reconhece o vínculo de emprego com estagiário, conforme o disposto no art. 4º da Lei 6.494/77, mormente em se tratando de sociedade cujo acesso se dá somente por meio de concurso público. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar declarar a decadência até a competência 11/2003 com base no § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional - CTN. No mérito, por maioria de votos dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5764439 #
Numero do processo: 10140.001645/00-10
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei n° 9.363/1996, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.497
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

5835558 #
Numero do processo: 10831.012479/2001-97
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.088
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

5735475 #
Numero do processo: 10840.720105/2005-63
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTO N/T. SÚMULA CARF nº 20. Inexiste direito de crédito pela entrada de insumos para fabricação de produtos que estão fora do campo de incidência do imposto. O IPI destacado nas aquisições deve ser contabilizado como custo. A matéria torna-se incontroversa em face da Súmula do CARF nº 20.
Numero da decisão: 3803-000.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato
Nome do relator: Relator BELCHIOR MELO DE SOUSA

6184668 #
Numero do processo: 19515.002656/2005-16
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se acolhe preliminar de cerceamento do direito de defesa quando ao contribuinte é dada ampla oportunidade para produção de prova sobre a matéria objeto da autuação, não apenas nas fases impugnatórias, mas também em diligência especialmente realizada para essa finalidade. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE CONSULTORIA EXTERNA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Mantém-se a glosa de despesas relativas a serviços de assistência técnica que teriam sido tomados pela contribuinte quando esta não fizer prova de que tais serviços foram efetivamente prestados por terceiros. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. SERVIÇOS DE ADVOCACIA E DE TREINAMENTO. Afasta-se a glosa de despesas relativas a serviços de advocacia e de treinamento quando o contribuinte faz a prova de que tais serviços foram efetivamente prestados por terceiros e são usuais e necessários fonte produtiva. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1201-000.347
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de direito de defesa, vencidos o conselheiro Régis Magalhães Soares de Queiroz e Rafael Correia Fuso que acatavam a preliminar. Quanto ao mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial nos termos do voto condutor, vencidos os conselheiros Marcelo Cuba Neto, Régis Magalhães Soares de Queiroz e Rafael Correia Fuso, que davam provimento integral ao recurso. 0 conselheiro Marcelo Cuba Netto fará declaração de voto. Ausente justificadamente o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

5204541 #
Numero do processo: 16327.004004/2003-75
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. CABIMENTO. Verificada a ocorrência de contradição na decisão recorrida, deve ser dado provimento aos embargos de declaração interpostos, saneando as incorreções dela decorrentes. Embargos de Declaração Providos.
Numero da decisão: 3801-000.371
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração interpostos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Magda Cotta Cardozo

5046518 #
Numero do processo: 15374.911730/2008-22
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2000 a 29/02/2000 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVO INEXISTENTE. PROVA. INSUBSISTÊNCIA. Mostrando-se improcedente a motivação da não homologação da compensação realizada pelo contribuinte, mediante prova inequívoca neste sentido, deve ser acolhida a pretensão de tornar insubsistente o despacho decisório assim lavrado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5046517 #
Numero do processo: 15374.911729/2008-06
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000 COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVO INEXISTENTE. PROVA. INSUBSISTÊNCIA. Mostrando-se improcedente a motivação da não homologação da compensação realizada pelo contribuinte, mediante prova inequívoca neste sentido, deve ser acolhida a pretensão de tornar insubsistente o despacho decisório assim lavrado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL