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4640966 #
Numero do processo: 19679.015913/2004-18
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 2000 DIPJ/2000 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA — NÃO CABIMENTO. A entrega da DIPJ fora do prazo fixado enseja a aplicação de multa correspondente. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1802-000.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4641404 #
Numero do processo: 16327.001249/2005-11
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de incerteza e de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indeduíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por se tratar de provisão.
Numero da decisão: 1401-000.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4640758 #
Numero do processo: 18336.001250/2004-72
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 21/10/1999 PETROBRAS - TRANSITO DE MERCADORIA - ALADI A preferência tarifária fundamentada em Acordo de Complementação Econômica - ACE depende do transporte direto da mercadoria do país de origem até o Brasil, podendo ser faturada por operador de terceiro país, associado ou não à ALADI. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar. Fez sustentação oral o Advogado Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF 20191 e o Procurador da Fazenda Nacional Péricles Leite Patriota.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4641330 #
Numero do processo: 13657.000260/2003-63
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. A utilização de parte do direito creditório, para extinção de tributos em outros períodos, implica na não homologação integral da compensação postulada. DCTF. ERRO DE FATO. PROVA. A extinção de débitos declarados em DCTF, ao tempo em que vigia a compensação contábil de tributos da mesma espécie, resta perfeita e acabada nos termos do CTN, não cabendo invocar erro de fato, após a ocorrência do lapso decadencial. O erro de fato deve estar estribado em assentamentos contábeis idôneos não se prestando para tanto, simples planilhas sustentando as alegações da contribuinte.
Numero da decisão: 1803-000.293
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4640735 #
Numero do processo: 18088.000094/2007-44
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: DILAÇÃO PROBATÓRIA — SEGUIDAS PRORROGAÇÕES DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PELA AUTORIDADE AUTUANTE — AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - REABERTURA DE PRAZO PARA PRODUÇÃO PROBATÓRIA — DESRESPEITO ÀS REGRAS DO ART. 16, § 4° E ALÍNEAS, DO DECRETO N° 70.235/72 — IMPOSSIBILIDADE — Seguidamente a autoridade lançadora prorrogou os prazos para atendimento das intimações, não havendo falar em vulneração aos princípios do contraditório ou da ampla defesa. O contribuinte deveria ter produzido a prova de seu direito na peça impugnatória, precluindo a possibilidade de fazê-lo em outro momento, exceto se ocorresse uma das hipóteses do art. 16, § 4°, do Decreto n° 70.235/72, o que não sequer se demonstrou no caso vertente. O mero pedido para prorrogação de prazo para produção probatória, até na segunda instância recursal, reveste-se de claro fim procrastinatório e que deve ser arrostado. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS — REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE — ALVARÁS QUE DEMONSTRAM A PERCEPÇÃO DE VERBAS HONORÁRIAS — IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DE RATEIO CONSTANTE EM ALGUNS ALVARÁS PARA A TOTALIDADE DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS — NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS CRÉDITOS BANCÁRIOS - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 6° da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Assim, os créditos bancários devem ser analisados individualizadamente, na forma do art. 42, § 3°, da Lei n° 9.430/96, não sendo possível acatar critério de rateio dos créditos constantes em alguns alvarás judiciais para a totalidade dos depósitos de origem não comprovada. TERCEIROS ESTRANHOS À LIDE TRIBUTÁRIA — PEDIDO DE CITAÇÃO DESSES PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS NO BOJO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO — IMPOSSIBILIDADE — Os terceiros não podem ter qualquer responsabilidade com o ônus tributário imposto ao recorrente, que, no caso em comento, é pessoal e independente da intenção do agente e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, na forma dos arts. 136 e 137 do CTN.
Numero da decisão: 2102-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de reabertura de prazo para produção probatória e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4641120 #
Numero do processo: 36624.003118/2005-12
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 30/06/1995 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM BASE NO ART. 61 (CRPS). FALTA DE PREVISÃO PARA ACOLHIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL (CSRF). Não encontra respaldo na legislação processual administrativa o pedido de uniformização de divergência interposto no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto com base no art. 61 do Regimento Interno do CRPS. O art. 5° da Portaria da CSRF n° 5, de 2008, apenas acolhia os pedidos de uniformização de divergência interpostos com base no art. 63 do citado regimento. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4684045 #
Numero do processo: 10880.039417/95-65
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1994 ITR/94. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL. A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato. Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO- 00.002/2001. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.215
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

8203439 #
Numero do processo: 11516.000755/2002-91
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 RESTITUIÇÃO, PRESCRIÇÃO O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS/Pasep extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar if 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art,150 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a conselheira Maria Teresa Martinez.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8609280 #
Numero do processo: 10680.002957/2002-11
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Denúncia espontânea e compensação Exercício: 1999 Ementa: IRPJ. DENUNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE. Sem antecedente procedimento da administração tributária ou declaração do sujeito passivo informando o tributo devido, descabe a imposição da multa de mora, ante a exclusão da responsabilidade disciplinada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. RECURSO ESPECIAL, DISSENSO JURISPRUDENCIAL. Impõe-se o conhecimento de recurso especial quando este atende aos pressupostos de admissibilidade previstos na legislação de regência. FINOR. OPÇÃO NO RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. IRRETRATAVEL, INALTERÁVEL, A opção por aplicar parte do imposto no FINOR é manifestada com o recolhimento no prazo previsto para a obrigação do lucro estimado conforme o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9532/97. 0 contribuinte optante não pode alterar nem desistir da opção (parágrafo 5°), o que inclui a impossibilidade de alterar o código de arrecadação e o valor destinado,Recurso especial da Procuradoria improvido. Recurso especial da contribuinte improvido
Numero da decisão: 9101-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquais e Viviane Vidal Wagner. Por maioria de votos, em conhecer do recurso do contribuinte, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte, o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

8791242 #
Numero do processo: 10580.721051/2009-95
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2201-000.103
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012. Fez sustentação oral o Dr. Izaak Broder, OAB 17521/BA.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE