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9433229 #
Numero do processo: 10660.720081/2007-22
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Utilização Limitada/Área de Reserva Legal no montante de 120,0 ha. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9433233 #
Numero do processo: 10980.013912/2006-11
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 RECURSO VOLUNTÁRIO — INTEMPESTIVIDADE Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-000.586
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Nik0 CONHECER do recurso, por intempestivo, DOS termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4621110 #
Numero do processo: 10280.004841/2005-63
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. ÁREA DE RESERVA LEGAL. UTILIZAÇÃO NA ATIVIDADE EXTRATIVA. VEDAÇÃO CÔMPUTO EM DUPLICIDADE. Restando comprovado nos autos que a área de reserva legal pleiteada é a mesma já considerada no lançamento como utilizada na exploração extrativa, é incabível seu cômputo em duplicidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.432
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

5842180 #
Numero do processo: 13411.000940/2006-11
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO. ERRO NO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE DO DECLARANTE. Os valores informados na DIRF pela fonte pagadora caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. O fato do comprovante de rendimentos estar com a soma incorreta dos valores recebidos listados não elide a responsabilidade do declarante, que independe da intenção do agente (art. 136 do CTN). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO

6565628 #
Numero do processo: 13808.002066/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. DESPESAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. DISPÊNDIOS. Considera-se dispêndio as despesas efetivamente pagas com cartão de crédito, tendo em vista representarem recursos auferidos pelo recorrente que deveriam ter sido oferecidos à tributação. EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. No caso de lapso manifesto na decisão, cabível a interposição de Embargos Inominados para sanar a obscuridade, conforme Portaria MF 147 de 25/06/2007.
Numero da decisão: 2101-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados para sanar o lapso manifesto apontado consistente na ausência de voto vencedor relativamente à matéria para considerar os gastos com cartão de crédito como dispêndios ou aplicações de recursos na análise mensal de evolução patrimonial. Designada a conselheira Ana Neyle Olimpio Holanda para redigir tal voto, o qual integrará o Acórdão nº 106-14.424, de 23 de fevereiro de 2005. Presidiu a sessão de julgamento o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora ad hoc

9438053 #
Numero do processo: 13975.000570/2008-90
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9429968 #
Numero do processo: 10380.000079/2007-80
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 PERDA DA ESPONTANEIDADE. ENTREGA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. O início do procedimento fiscal afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação da Declaração de Ajuste Anual relacionada ao procedimento instaurado. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia, cujo valor consta do Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção do Imposto de Renda na Fonte como descontado pela fonte pagadora, consoante informações prestadas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) entregue à SRF (Secretaria da Receita Federal) pela mesma fonte pagadora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.516
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a pensão alimentícia declarada, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9435963 #
Numero do processo: 10730.009155/2008-86
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO, CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidos pela Lei nº 8,852, de, 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos,
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4615896 #
Numero do processo: 13609.720209/2007-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 NULIDADE. DO LANÇAMENTOS. ERRO NA MANIPULAÇÃO DOS DADOS DO SIPT. INCORRENCIA. Não se verifica nos autos o o alegado em relação à manipulação e utilização dos dados constantes do Sistema de Preços de Terras. SIPT, eis que utilizam-se os dados relativos ao preço de mercado de terras, apurado em 1° de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa quando os argumentos do contribuinte for enfrentados no julgamento de primeira instância, que não os considerou hábeis para afastarem o acerto do lançamento efetuado. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o interessado apresente elemento hábil de prova, mormente, laudo técnico de avaliação emitido por profissional competente, que corrobore sua declaração. Não o fazendo, cabível a autuação que considerou o VTN mínimo para o município de localização do imóvel, constante do SIPT. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.404
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

9435957 #
Numero do processo: 15471.001219/2008-12
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 LEI Nº 8.852 REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS. As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela I ,ei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica . Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE