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4737478 #
Numero do processo: 13609.720220/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - LAUDO TÉCNICO VALIDO - DESNESSECIDADE DE ADA TEMPESTIVO 0 ADA intempestivo não caracteriza infração A legislação do ITR urna vez que as áreas de Preservação Permanente encontram-se devidamente identificadas através de Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, que atende aos requisitos essenciais das Normas da ABNT. DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base nos VTN/hd apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a pregos da época do fato gerador do imposto, bem como a existência de possíveis características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão pretendida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial para restabelecer a área de preservação permanente (2.577,0 hc). Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA

4736350 #
Numero do processo: 13804.001369/2004-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO DA BASE DE CALCULO DO IRPF. Comprovada a despesa médica com documentação hábil e idônea, deve-se abate-la da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica de R$ 3.353,04. nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4736740 #
Numero do processo: 19647.001997/2004-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLESAno-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002RECEITA BRUTA NÃO DECLARADA.Ensejam o lançamento de ofício, na forma da legislação de regência do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96) e legislação tributária correlata, a constatação de reiterada supressão de receita bruta auferida, na Declaração Anual Simplificada e a conseqüente falta de recolhimento dos tributos incluídos na sistemática simplificada.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002NULIDADES. EQUÍVOCOS MATERIAIS NOS CÁLCULOS.Não ensejam qualquer nulidade do lançamento ou da decisão de primeira instância, eventuais equívocos materiais na apuração da base de cálculo dos tributos objeto do lançamento de ofício, devendo apenas ser excluídas as parcelas indevidas.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação às parcelas de R$ 27,28 de IRPJ; R$ 27,28 de PIS; R$ 209,86 de CSLL; R$ 419,72 de COFINS e R$ 449,10 da contribuição ao INSS.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4737384 #
Numero do processo: 13609.000946/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 08/10/2007 NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que, em detrimento aos princípios do devido processo legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade julgadora após interposição de impugnação. Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-001.547
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4735791 #
Numero do processo: 19515.002500/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Na hipótese em que infrações apuradas em relação a tributo contido no MPF-F, também configurarem, com base nos mesmo elementos de prova, infrações a normas de outros tributos, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independente de menção expressa. DECADÊNCIA. IR-FONTE. Não tendo o contribuinte realizado a atividade de que trata o art. 150 do Código Tributário Nacional, tampouco recolhimentos ou declaração dos débitos cabe o lançamento de ofício, sendo que a contagem do prazo decadencial é efetuada consoante o inciso I do art. 173 do mesmo código. IR-FONTE.RECEITAS FINANCEIRAS DE PESSOAS JURIDICAS. TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE. As receitas financeiras compõe o lucro liquido e o lucro real da empresa. Portanto, após o encerramento do período base o lançamento de ofíco do IR-Fonte é indevido, ainda mais quando se verifica a exigência do IRPJ sobre essas receitas oriundos da mesma ação fiscal. IR-FONTE SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Cancela-se a exigência quanto não restar comprovada a ocorrência do fato gerador na forma definida em lei. Preliminares Rejeitadas. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade; 2) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva; 3) No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4737485 #
Numero do processo: 13807.005243/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF. APURAÇÃO. RENDIMENTOS DECLARADOS. Comprovado o acerto dos rendimentos declarados pelo contribuinte, restabelece-se este valor para fins da correta apuração do resultado do ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4735722 #
Numero do processo: 10730.001486/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE. A isenção está condicionada ao reconhecimento da doença através de laudo pericial emitido de modo conclusivo e inequívoco por serviço medico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e se aplica aos rendimentos recebidos a partir do mês da emissão do laudo que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo médico Somente com o preenchimento desses requisitos cumulativos exigidos pela norma legal é que o sujeito passivo terá direito ao beneficio de isenção fiscal, não abrangendo a presente situação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4738291 #
Numero do processo: 19515.002166/2006-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2001, 2002, 2003 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA A busca da tutela jurisdicional, antes ou depois da formalização do ato administrativo litigioso, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. (Súmula CARF n.º 1).
Numero da decisão: 1401-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4737398 #
Numero do processo: 12045.000645/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 26/10/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, “g” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 26/10/2006 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.558
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4736066 #
Numero do processo: 13808.005452/2001-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1996 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo tributário. Matéria súmulada. Súmula n° 11 do CARF. MULTA POR ATRASO. Cabe a imposição da multa por atraso na entrega da DIPF calculadas, quando houver imposto a pagar, à razão de I% sobre o valor do IRPF apurado, ao mês, ate o limite de 20%. Comprovada a entrega tempestiva, deve ser excluída a penalidade. RETENÇÃO IRPF. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A pessoa física é responsável pet) pagamento do IRPF que não foi objeto de retenção, salvo se comprovar ter sofrido o ônus por meio de prova idôneo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.894
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso , nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA