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4621031 #
Numero do processo: 10825.001410/2002-06
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições. Ano calendário: 2000,2001 Ementa: INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. INCIDÊNCIA. A falta ou o recolhimento a menor de Contribuição Social sobre o Lucro LÍQUIDO calculada sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre as diferenças verificadas.Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA. A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Lei n° 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa isolada de 75 % (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e João Francisco Bianco, que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4638891 #
Numero do processo: 10845.001376/2001-42
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2000 SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. Deve ser incluída no SIMPLES a empresa que foi excluída por ato declaratório executivo de exclusão nulo, pois genérico. SIMPLES - ATO DECLARATÓRIO - MOTIVAÇÃO INVÁLIDA - NULIDADE - O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. Processo que se anula a partir do Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES. Súmula 02 do 3°. Conselho de Contribuintes- É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.060
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da contribuinte para anular o Ato Declaratório de exclusão do Simples e todos os demais atos processuais posteriores e, por conseqüência, manter a contribuinte no Simples.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4639726 #
Numero do processo: 12466.000255/97-71
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 05/11/1993 a 27/12/1995 VALORAÇÃO ADUANEIRA. REMUNERAÇÃO PAGA POR CONCESSIONÁRIAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS, PELOS SERVIÇOS PRESTADOS DE PROPAGANDA E PROMOÇÃO DA MARCA, NO BRASIL. Para efeito dos arts. 8°, § 1°, alíneas "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto n° 92.930, de 16/07/86, bem como da Ata Final que incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto 1.355 de 30/12/94, não integram o valor aduaneiro as parcelas pagas pelos Concessionários à Detentora do Uso da Marca estrangeira no País pelos serviços efetivamente contratados e prestados, às custas deles, no Brasil, de preparação e promoção de campanhas publicitárias, visando divulgação e colocação dos produtos MITSUBISHI no mercado interno, o que não beneficia o fabricante, mas, ao contrário, traz benefícios aos Concessionários. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n° 14 e 15/97. VALORAÇÃO ADUANEIRA. A área de interesse do valor aduaneiro é somente a operação de importação e exportação no sentido de manter os valores éticos que norteiam o comércio internacional, especialmente relacionados à concorrência leal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4621044 #
Numero do processo: 11080.002319/2003-02
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-Calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002 NULIDADE — CERCEAMENTO DE DEFESA — INEXISTÊNCIA — A Recorrente exerceu amplamente sua defesa e mostrou conhecimento das acusações. O lançamento e decisão são válidos atendendo os requisitos processuais, arts. 10, 59 e 60 do Decreto n°. 70.235/72. Não há nulidade. ERRO DE ESCRITA CONTÁBIL — ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE — O lançamento baseou-se no razão contábil, que é documento oficial e faz prova de verdade. A recorrente alega erro contábil, mas, mesmo após diligência, não se desincumbiu do ônus de provar o quanto alega. MULTA DE 75% É DEVIDA — A penalidade, exigida por Lei, guarda proporção com a conduta que visa punir: a ausência de pagamento espontâneo do tributo; por isso, não é confisco.
Numero da decisão: 1803-000.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4638759 #
Numero do processo: 10820.002301/2003-29
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — EXIGÊNCIA FEITA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL — FUNDAMENTO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA — INEFICÁCIA. O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não previstas em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou de utilização limitada (reserva legal). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4638440 #
Numero do processo: 10620.000205/2001-31
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício; 1997 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE, Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.128
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4638920 #
Numero do processo: 10855.003258/2004-01
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999, 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZOS. INTEMPESTIV1DADE. Cabem embargos de declaração somente quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, os quais devem ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias contado da ciência do acórdão, a teor das disposições do art. 65 e seu § 1°, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), aprovado pela Portaria Ministerial n° 256, de 22 de junho de 2009 (publicada no DOU de 23/06/2009, Seção I, fls. 34 a 39, retificado no DOU de 26/06/2009, Seção I, fls. 231) não se conhecendo dos embargos extemporâneos. Embargos não Conhecidos.
Numero da decisão: 1202-000.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conheceram dos embargos por intempestivo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4639990 #
Numero do processo: 13688.000347/2004-54
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 ARBITRAMENTO DO LUCRO A falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação enseja o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1802-000.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e-VOÁ° que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Francisco Bianco

4639096 #
Numero do processo: 10930.002052/2003-24
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PAGAMENTOS DE REMUNERAÇÃO A DIRIGENTES. Consoante o disposto no art. 12, § 2°, alínea "a", da Lei n° 9.532/97, é vedado à Entidade Educacional que goza do beneficio da imunidade constitucional, efetuar remuneração, ainda que a título de reitor e vice-reitora, a seus dirigentes, sobretudo quando restar caracterizado que as atribuições de reitor e diretor-geral se confundem. APLICAÇÃO MÍNIMA DE 60% DAS RECEITAS DAS MENSALIDADES ESCOLARES COM DESPESAS COM PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. Para gozo da imunidade tributária, as entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, sem finalidade lucrativa, deverão destinar pelo menos sessenta por cento de suas receitas de mensalidades escolares com despesas com pessoal docente e técnico administrativo, por se tratar de um requisito estabelecido em legislação específica, relacionada ao funcionamento da entidade. DESPESAS INDEDUTÍVEIS BENEFICIANDO DIRIGENTES. O pagamento de despesas não necessárias à atividade da entidade e que beneficia seus dirigentes é considerado despesa indedutível segundo as regras de determinação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro e, como tal, autoriza a suspensão do gozo da imunidade tributária. DISTRIBUIÇÃO INDEVIDA DE PATRIMÔNIO. Caracteriza distribuição indevida de patrimônio, e portanto hipótese de suspensão do gozo da imunidade tributária, a aplicação de recursos da entidade com despesas não relacionadas à atividade da empresa, como também os empréstimos efetuados a pessoas jurídicas cujos únicos sócios são exatamente os dirigentes da entidade, quando, no mesmo período, a entidade contraiu financiamentos junto a instituição financeira, e não repassou às empresas os encargos financeiros. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE DE ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. Deve ser mantido o lançamento oficio relativo ao IRPJ, exigido por decorrência da suspensão do gozo da imunidade, quando tal suspensão é confirmada.
Numero da decisão: 9101-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a suspensão da imunidade e isenção, por conseguinte restabelecer às exigências tributárias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4629271 #
Numero do processo: 10630.000401/2005-10
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.062
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos temos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado (Relator). Designado para redigir o voto o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO