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4334636 #
Numero do processo: 15374.002595/2001-56
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/2000 PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE. Diligências e perícias destinam-se à formação da convicção dos julgadores, que podem indeferir as que entender despiciendas, sem que isso macule o lançamento ou a decisão proferida com vício de nulidade. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A não-comprovação por meio do registro na escrita contábil impõe o afastamento da compensação alegada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 3402-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4612589 #
Numero do processo: 10280.002106/2005-15
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001,2002,2003,2004 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS -PNUD/ONU - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto n°. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo n°. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto n°. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. MULTA DE^ LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA -CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § Io, itens II e IH, da Lei n°. 9.430, de 1996). Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2202-000.314
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4538995 #
Numero do processo: 13005.001596/2008-22
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2007 a 30/09/2007 AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÕES. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. PRODUTOS AGRÍCOLAS. VENDA SEM SUSPENSÃO. CRÉDITOS BÁSICOS. As pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos especificados no texto da Lei 10.925/04, destinadas à alimentação humana ou animal têm direito a deduzir crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas compras efetuadas com suspensão das Contribuições, inclusive de pessoa jurídica que realiza atividade agropecuária. Nas compras realizadas sem a suspensão das Contribuições, de empresas que não realizam atividade agropecuária, deve ser reconhecido o direito de apuração de crédito básico. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Relator. EDITADO EM: 19/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Helder Massaaki Kanamaru.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4573694 #
Numero do processo: 10120.006956/2006-14
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFICIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. (Acórdão nº CSRF 401-05838).
Numero da decisão: 9101-000.966
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso, vencidos os conselheiros Antônio Carlos Guidoni, Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann, que não o conhecia. Quanto ao mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Junior (relator) e Viviane Vidal Wagner, que restabeleciam a multa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

4613618 #
Numero do processo: 10925.000456/2007-86
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. CSLL Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência para se lavrar o lançamento daquilo que deixou de ser recolhido pelo contribuinte, conta-se da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4° do CTN, salvo quando da verificação de fraude, dolo ou simulação. ESCRITURAÇÃO INSUFICIENTE PARA APURAÇÃO DE IMPOSTO. ARBITRAMENTO. A ausência da escrituração dos livros de registro de inventário e LALUR constitui razão suficiente para o arbitramento do lucro da empresa optante pelo regime de lucro real, por aplicação do disposto nos incisos II e III do art. 530 do RIR/99. ARBITRAMENTO. LEGALIDADE. Definida a causa e legalidade do arbitramento, não se faz necessária a comprovação das despesas efetuadas, vez que por esse regime de apuração o lucro é arbitrado com base na receita bruta conhecida. MULTA QUALIFICADA. MERA OMISSÃO DO CONTRIBUINTE Para qualificação da multa é necessária a comprovação de dolo especifico. A mera omissão de rendimento por parte do contribuinte não enseja a qualificação da multa de oficio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a tributação da CSLL relativa ao primeiro trimestre de 2002 em virtude da decadência e reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira

4574119 #
Numero do processo: 13808.001377/2001-21
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995 ERRO X SANEAMENTO. Constatada a contradição entre o dispositivo do acórdão em que os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, e, apenas no título desse voto constar erroneamente como “voto vencido”, é de se corrigir o erro para sanar o equívoco demonstrado, restando mantida a decisão proferida no Acórdão retificado sem que sejam alterados os seus efeitos.
Numero da decisão: 1802-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em retificar e ratificar o Acórdão nº 1802-00.244, de 03/11/2009, para negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4473066 #
Numero do processo: 10882.001288/2005-28
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. ÔNUS DA PROVA. Os rendimentos de aluguéis devem ser comprovados para fins de incidência do imposto de renda. Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda, especialmente nos casos em que não existe qualquer presunção legal a favor do fisco, como na hipótese dos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4613153 #
Numero do processo: 10746.001367/2004-12
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.180
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4615672 #
Numero do processo: 10183.720110/2006-48
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. CARACTERIZAÇÃO. O Parque Estadual Igarapés do Juruena está situado em área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas de que trata o art. 10, §1°., II, "b", da Lei n.° 9.393196. O decreto que o criou amplia as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, o que no presente caso foi reconhecido inclusive mediante ato específico do órgão competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.485
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4296460 #
Numero do processo: 10620.000855/2005-18
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001, 2002 MULTA QUALIFICADA A simples falta de pagamento de tributo ou declaração inexata, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, devendo a autoridade fiscal fundamentar a caracterização do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. A falta de apresentação de documentação hábil e idônea que comprovem as informações ou a prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, autoriza a fiscalização a efetuar o lançamento de ofício. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NEGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente o julgado a quo fundamenta o indeferimento do pedido de diligência e o pleito do contribuinte visa suprir omissão na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Numero da decisão: 2202-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga - Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA