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4666273 #
Numero do processo: 10680.023931/99-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - ANO DE 1995 - INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL - RAZOABILIDADE - Na Declaração de Ajuste Anual, relativo ao ano-calendário de 1995, poderão ser deduzidas as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artísticas, quando a instituição beneficiada está legalmente constituída no Brasil e ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União e dos Estados, inclusive do Distrito Federal. Existindo ato formal, na esfera estadual e municipal, de reconhecimento como de utilidade pública, é de se admitir que as contribuições e doações feitas à entidade filantrópica sejam deduzidas da base de cálculo do imposto de renda pessoa física. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO A PAGAR - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO DO LIMITE DE VALOR MÁXIMO E DO LIMITE DE VALOR MÍNIMO - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: I - por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento argüida pelo sujeito passivo e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 001 do Auto de Infração; e II — pelo voto de qualidade, reduzir a base de cálculo para a cobrança da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual de imposto devido de R$ 176.240,13 para saldo do imposto a pagar de R$ 11.531,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que também proviam o item II. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668354 #
Numero do processo: 10768.003778/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - RECOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO - PLEITO SUBSISTENTE - LIQUIDEZ E CERTEZA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ULTERIOR - O instituto da compensação há de ser regido pela lei vigente ao tempo de seu pleito ou de sua consumação pelo encontro dos débitos e dos créditos respectivos (princípio da disponibilidade jurídica). A compensação da verba constante da declaração de rendimentos coligida na fase recursal não se faz sem o atestar de sua liquidez e certeza. CSSL - DEDUÇÃO DO IRPJ DA SUA BASE DE CÁLCULO - ANO-BASE DE 1988 - INCONSTITUCIONALIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL - VALOR REVIGORADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA - MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPROCEDÊNCIA - Se o Fisco excluiu da base de cálculo do IRPJ parcela referente à C.S.S.L. ainda que construída de forma equívoca -, descabe, pois, a sua recomposição por Autoridade Julgadora, sob o pálio da inconstitucionalidade da Lei n.º 7.689/88 no próprio ano-base de sua instituição. TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor na época de incidência própria; ou seja: a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20427
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de NCz$..., bem como reconhecer o direito à compensação pleiteada.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4666967 #
Numero do processo: 10725.001152/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula 1º CC nº 11). Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 Ementa: CUSTOS.ENCARGOS. DEDUÇÃO - Demonstrado que o sujeito passivo assumiu os encargos referentes aos custos glosados, cabível a dedução do montante correspondente.
Numero da decisão: 103-23.639
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nelson Kichel (Suplente Convocado) que negava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4667528 #
Numero do processo: 10730.005421/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4666417 #
Numero do processo: 10707.001486/2006-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: MULTA QUALIFICADA. A comprovação o intuito de fraude, conluio de terceiros e dolo do sujeito passivo fundamentam a presente qualificação da multa de ofício de 150%. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência dos arts. 150, §4º cc 173, I do CTN. ÔNUS DA PROVA. Ao sujeito passivo, quando contestar a autuação, cabe a prova da existência de fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito de a Fazenda Pública exigir o tributo lançado. OMISSÃO DE RECEITAS. SUBFATURAMENTO DE VENDAS.- Constatado o subfaturamento nos preços praticados pelo confronto nas Notas Fiscais com os valores de operação e preços praticados pelo próprio autuado, é de se efetuar o lançamento de ofício da Omissão de Receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A inexistência de documento hábil e idôneo de obrigação consignada em passivo fictício autoriza o lançamento de ofício da Omissão de Receitas. OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE. PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS. A inexistência de documento hábil e idôneo para afastar os fatos apontados pela fiscalização autoriza a exação. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. ILEGALIDADES. INCONSTITUCIONALIDADES -Os juros de mora, com base na taxa SELIC, encontram previsão em normas regularmente editadas, não tendo o julgador administrativo competência para apreciar argüições de sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, pelo dever de agir vinculadamente às mesmas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. ANO CALENDÁRIO: 2001. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se de lançamentos decorrentes, aplica-se igual orientação adotada para a exigência principal. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. ANO CALENDÁRIO: 2001. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. É procedente o lançamento do imposto de renda na fonte quando constatada a saída de numerário suportada em documentos inidôneos, caracterizando pagamento sem causa e a beneficiário não identificado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.800
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4664478 #
Numero do processo: 10680.005781/2001-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, deve o processo ser remetido à DRJ de origem para análise do mérito do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4667685 #
Numero do processo: 10735.001059/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Constatada a contradição entre a ementa e o sumário da decisão, este redigido com erro material, há que se acolher e prover os embargos com o objetivo de corrigir o Acórdão, devendo o mesmo ser rerratificado, mantida a decisão recorrida. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.529
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4665704 #
Numero do processo: 10680.013941/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – a alegação de que os valores tidos como omitidos pelo contribuinte foram informados na declaração do ano anterior não elide a presunção legal de que depósitos em conta corrente sem origem justificada são rendimentos omitidos, devendo o contribuinte ter comprovado a origem de seus rendimentos de forma inequívoca. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Giovanni Christian Nunes Campos e Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4666252 #
Numero do processo: 10680.022531/99-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - CABIMENTO – INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quanto existente omissão no acórdão vergastado, devendo esta ser sanada. No caso reconhecendo o provimento parcial ao recurso voluntário interposto para reduzir o percentual de imposição da multa isolada para 50%, segundo o artigo 106,I, do CTN, conforme o disposto no artigo 18 da MP303/2006. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer a dúvida e RERATIFICAR a decisão consubstanciada no sentido de reduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4667070 #
Numero do processo: 10726.000620/98-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17271
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade