Numero do processo: 10880.002598/2003-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO – AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA NO JULGAMENTO – SUPERAÇÃO – Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Preliminar superada.
PRELIMINAR – QUESTÕES CONSTITUCIONAIS – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No âmbito administrativo fica vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR – DEFICIÊNCIAS NO LANÇAMENTO E NO JULGAMENTO – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – Não padece de nulidade ou de ilegalidade o lançamento efetuado com observância dos requisitos elencados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Por conseguinte, não há que se falar em nulidade do acórdão que declarou o lançamento parcialmente procedente. Preliminar rejeitada.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DO CAIXA POR SÓCIO – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS – Para desfazer a presunção legal de omissão de receitas deve o contribuinte apresentar prova cabal da origem dos recursos entregues ao caixa para aumento de capital. A comprovação da capacidade econômica do sócio supridor é insuficiente para tanto.
GLOSA DE CUSTOS – REGISTROS EM DUPLICIDADE – ESTORNO – COMPROVAÇÃO – À falta de comprovação do estorno alegado deve-se manter a glosa de custos motivada por duplicidade de registros.
CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – DIFERIMENTO DE RECEITAS NÃO RECEBIDAS – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO – A parcela diferível do lucro real corresponde à porção do lucro da operação proporcional à receita não recebida dessa atividade. Tendo o contribuinte diferido apenas a receita, desacompanhada dos respectivos custos, impõe-se o ajuste de ofício para regularizar tal distorção. Como o valor indevidamente diferido foi oferecido à tributação em períodos posteriores com lucro real positivo, procede o lançamento por postergação do pagamento do tributo devido.
DIFERIMENTO INDEVIDO – TRIBUTAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO – O oferecimento de lucro à tributação em período posterior àquele em que devido pode implicar em insuficiência de pagamento de tributo. Havendo a redução da alíquota devida, no caso, dos 25% vigentes em 1995 para os 15% vigentes em 1996 e 1997, correto é o lançamento que exige a diferença correspondente, de forma a que a obrigação tributária seja integralmente cumprida.
PAF – AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL NO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – As atividades de lançamento e de julgamento são incompatíveis, por serem atribuídas a autoridades distintas, na forma do Decreto nº 70.235/72 e alterações supervenientes, que regem o processo administrativo fiscal. Resta claro, portanto, que não se pode agravar exigência em julgamento, pelo que deve ser restabelecido o lançamento original no item agravado.
PIS E COFINS – ENQUADRAMENTO LEGAL – ILEGALIDADE FRENTE AO CTN – Se os fatos apurados pelo Fisco implicaram em insuficiência de pagamento do PIS e da COFINS correto é o enquadramento das exigências com base nas Leis Complementares nºs 07/70 e 70/91, perfeitamente compatíveis com o artigo 97 do CTN.
PIS E COFINS – ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE – No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor, conforme previsto no seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002.
LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS, COFINS, IRF E CSL – Os efeitos do decidido no âmbito do IRPJ estendem-se aos reflexos, pela relação direta de causa e efeito existente entre os lançamentos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o valor do IRPJ de R$ 40.292,93, agravado no Acórdão de primeiro grau, restabelecendo o lançamento original no item de postergação do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10865.002052/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo art. 150, § 4º, CTN, isto é, o prazo para este efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador; a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se o pagamento do tributo não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no art. 173, I, do CTN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A alínea "d" do inciso VI do art. 150 da CF/88 dispõe sobre imunidade de impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, e não compreende a Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS incidente sobre as receitas das pessoas jurídicas que se dedicam à industrialização, à distribuição e ao comércio desses bens. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15603
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator), e Raimar da Silva Aguiar, quanto a decadencia. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10880.001136/90-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – PROCESSO DECORRENTE - INEXISTÊNCIA – Não conhecido o apelo extremo por ausência de decisão paradigmática no âmbito do lançamento de IRPJ, ao qual o vertente se atrela, também não é de se conhecer do recurso especial no âmbito do lançamento decorrente.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-05.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10865.000343/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL/FATURAMENTO - EXERCÍCIOS DE 1991 E 1992 - Na rejeição do lançamento matriz rejeita-se o pertinente decorrente.
Recurso provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18637
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA, CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER E RUBENS MACHADO DA SILVA (SUPLENTE CONVOCADO) QUE PROVIAM A MENOR APENAS PARA REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 30 DE JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10855.000560/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13988
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10855.000637/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO PROFERIDA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. É nula a decisão proferida por autoridade incompetente.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10855.000222/2001-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS - LOCAL DA LAVRATURA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou no cerceamento dela, sendo improcedente tal alegação quando na fase impugnatória é concedida ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº. 12).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, assim devem ser considerados, salvo prova em contrário.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Tendo o sujeito passivo apresentado declaração de rendimentos inexata, válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.003117/90-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOBRE O AÇÚCAR E ÁLCOOL - CAA. Inexistência de publicação dos atos do Conselho Monetário Nacional, pelo BACEN, resulta na ineficácia dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Restituição que deve ser deferida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento das alegações de inconstitucionalidade. Por maioria de votos, decidir pelo direito à restituição da contribuição para o lAA, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Quanto à correção dos valores a serem restituídos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar os índices da NE n° 8/97 alterados com os expurgos seguintes: jan/89- 42,72%, fev/89-10,14%, mar/90-84,32%, abr/90-44,80%, mai/90-7,87%, fev/91- 21,87%; vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros (suplente), que aplicavam, tão somente, os índices constantes daquela norma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10865.001707/99-49
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10855.000489/97-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - DECADÊNCIA - NÂO RECEPÇÃO PELA CF/88 DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO DL Nº 2.052/83 - NÃO É APLICÁVEL O ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. Somente a lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários (alínea b, inciso III, do art. 146 da CF/88). Não pode ser aplicado o art. 45 da Lei nº 8.212/91. O DL nº 2.052/83 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, no que tange ao prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN. A base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
