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4711880 #
Numero do processo: 13710.000111/94-13
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - O instituto da correção monetária tem por objeto a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, buscando manter o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Como, via de regra, os recursos utilizados para o depósito de garantia recursal, se originam de contas submetidas à atualização monetária, há que ser exigida a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente, segundo o regime de competência. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) e Irineu Bianchi. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4732393 #
Numero do processo: 10280.002364/2005-00
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO ENTREGUE NO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Considera-se efetivada a notificação na data do recebimento no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte. É irrelevante o fato de que, quem recebeu o documento, não seja o representante legal da pessoa jurídica mas sim seu contador sem vínculo de emprego, assinando a cópia sem ressalvas. Aplicação da Teoria da Aparência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Francisco Bianco

4718140 #
Numero do processo: 13826.000539/99-65
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4732904 #
Numero do processo: 10768.031161/97-79
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1992 DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ o prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante n° 8, O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição para fmanciamento da Seguridade Social. Cotins e a Contribuição Social sobre o Lucro CSLL , prevalece aqueles estabelecidos no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo (Relatora) e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio Praga.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4729515 #
Numero do processo: 16327.002195/2003-31
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 Ementa: IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. LAÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO CRITÉRIO TEMPORAL DO FATO GERADOR. Não subsiste o lançamento tributário com fundamento no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, o qual identifica a ocorrência do fato gerador em 31/12 do ano-calendário, em confronto com o relato fiscal que reputa os pagamentos efetuados em várias datas do ano-calendário. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.785
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que deu provimento para retornar os autos a Câmara de origem enfrentar o mérito, sob entendimento de que não houver erro na identificação do momento de ocorrência do fato gerador.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4702494 #
Numero do processo: 13005.000478/2001-21
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA – LEI Nº 8212/91 – A jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, salvo entendimento pessoal do relator, sedimentou o entendimento de que é de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social, em observação aos ditames da Lei nº 8.212/91. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4733259 #
Numero do processo: 10920.006940/2007-69
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: DECADÊNCIA — uma vez descaracterizado o dolo da prática delitiva, deve ser aplicada a regra decadencial do art. 150, § 4 0, do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, acatar as preliminares de decadência e, no mérito em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4734994 #
Numero do processo: 35564.002766/2006-21
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.271
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rogério de Lellis Pinto (Suplente) acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: Adriana Sato

4733953 #
Numero do processo: 13643.000735/2003-71
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1984 IRRF. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, Verba indenizatória recebida pela adesão ao Programa de Demissão Voluntária instituído pela IBM Brasil Ind. Maq. Serv Ltda. Realizada diligência, a fonte pagadora confirmou a adesão do interessado ao programa, bem como, o valor e a natureza da verba paga. O IRRF que incidira sobre a referida indenização deve ser restituído com os devidos acréscimos legais. Pedido de restituição tempestivo. (IN. 165/ 1998 publicada em 06.01,1999). Recurso Provido Parcialmente Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2101-000.344
Decisão: ACORDAM Os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restituir o IRRF que incidiu sobre o valor de Cr$ 70,507.682,00, corrigidos pelos índices adotados pela administração tributária Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que admitia a correção dos valores pela tabela do CJF, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4734371 #
Numero do processo: 14033.000222/2005-72
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL Exercício; 2003 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS A MAIOR QUE 0 DEVIDO. O valor do recolhimento a titulo de estimativa que supera o valor devido a titulo de antecipação do imposto de renda (ou da contribuição social sobre o lucro) de acordo com as regras previstas na legislação aplicável é passível de compensação/restituição como pagamento indevido de tributo.
Numero da decisão: 9101-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial do contribuinte para afastar a negativa do pedido de Compensação com base no fundamento de não ser possível restituir valores recolhidos a maior daqueles estabelecidos por lei a titulo de antecipação (estimativas) e, por conseguinte,determinar que sejam examinadas as demais questões de mérito inerente ao pedido de compensação formulada pelo contribuinte, inclusive no que se refere a correção das retificações de declaração e ao eventual aproveitamento do citado credito ao final do ano-calendário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho