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4688591 #
Numero do processo: 10935.004181/2004-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ATIVIDADE IMPEDITIVA. Discriminada no objeto social atividade de representação comercial, que sequer foi impugnada pelo contribuinte, não há como o mesmo permanecer na sistemática do SIMPLES, em razão da vedação contida no artigo 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 303-33.031
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campeio Borges, relator, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Sergio de Castro Neves e Marciel Eder Costa. Designada para redigir o voto a redatora Nanci Gama.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4688829 #
Numero do processo: 10940.000654/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A escolha pela via judicial implica a renúncia da discussão na esfera administrativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. Não deferida em face de opção pela via judicial. PIS. MULTA. A multa aplicada circunscreve-se na legislação de regência. TAXA SELIC. Sustentada legalmente no art. 13 da Lei nº 9.065/65. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09463
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4692340 #
Numero do processo: 10980.011354/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário impossibilitam discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Mas, para tal, deve a autoridade administrativa trazer aos autos administrativos as peças fundamentais do processo judicial. Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não ao mérito litigado no Judiciário. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei n 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 3- Em conseqüência, é incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5% com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei n 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF. Em observância ao Decreto n 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 4 - Tendo emvista o disposto no art. 63 e § 1º, da Lei nº 9.430/96, considerando a analogia "in bonam parte", é de ser cancelada a multa de ofício, já que houve ação judicial com depósito do valor integral antes do início do procedimento de ofício a ele relativo. De igual sorte, tendo os depósitos sido efetuados dentro dos prazos de vencimento, não há falar-se em mora, pelo que não podem ser exigidos os encargos que dela decorram. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73170
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4688585 #
Numero do processo: 10935.003984/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO RETROATIVA. Tendo havido recolhimento do tributo por meio do Darf-Simples e tendo sido apresentadas as declarações anuais simplificadas, restou inequivocamente comprovada a intenção de aderir ao Simples. Inteligência do ADI SRF 16/02. Pode, então, ser retificada a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a inclusão retroativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4691532 #
Numero do processo: 10980.007716/2003-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA - RECOLHIMENTO EM ATRASO DE IRRF - MULTA MORATÓRIA PAGA A MENOR - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de lançamento para cobrança de multa moratória paga a menor, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso, descabe o benefício da denúncia espontânea. Desta forma, o contribuinte que liquidar com atraso valores informados em sua Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem o acréscimo dos juros de mora e a respectiva multa de mora, não encontra amparo no instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a exigência isolada de juros de mora, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação (art. 61 § 3, da Lei n 9.430, de 1996). Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Heloisa Guarita Souza declarou-se impedida.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4692296 #
Numero do processo: 10980.011180/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS NA EXPORTAÇÃO - RESSARCIMENTO DE PIS E DE COFINS - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A Lei nº 9.363, de 13/12/96, estabelece que a base cálculo do crédito presumido compreende o valor total das aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, sem condicionar sua utilização a fatores outros, como o de somente ser possível sobre insumos que tenham sido onerados pela contribuição na etapa do processo produtivo imediatamente anterior à obtenção do produto final acabado, conseqüentemente, abandonando-se as fases anteriores da comercialização desses mesmos insumos. ENERGIA ELÉTRICA, MATERIAL DE CONSUMO E TRANSPORTE - A Lei nº9.363/96, instituidora do incentivo em causa, não prevê a inclusão dessas aquisições na sua base de cálculo, pois as mesmas não se enquadram no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. TAXA SELIC - Inaplicável ao caso, por falta de previsão legal, pois o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 autoriza sua aplicação apenas quando se tratar de compensação ou restituição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07521
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Renato Scalco Isquierdo apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4691834 #
Numero do processo: 10980.008876/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO – MOLÉSTIA GRAVE – Provando o contribuinte a existência concomitante dos requisitos exigidos pela legislação tributária para a outorga da isenção por moléstia grave, a partir de 01 de janeiro de 1996, deve ser-lhe reconhecido o direito de não ser tributado em razão do recebimento dos seus rendimentos de aposentado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4691973 #
Numero do processo: 10980.009476/2005-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. POR INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA PROIBIÇÃO DO CONFISCO. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada pelo STF em ação direta, ou por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso. DCTF/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa por inobservância do prazo legal para cumprimento de obrigação autônoma formal, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado posteriormente e antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4692251 #
Numero do processo: 10980.010972/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INSTITUIÇÃO DE ENSINO - SUSPENSÃO DA NULIDADE TRIBUTÁRIA - OFENSA AO ART. 14, I, DO CTN - NÃO CARACTERIZAÇÃO - O pagamento regular de salários aos dirigentes de instituição e sem fins lucrativos, que, como empregados, comprovadamente exercem as funções, não configura infração ao disposto no art. 14, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 103-22.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4690183 #
Numero do processo: 10950.003960/2004-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 2004, 2005 DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE - Incabível a exigência do depósito recursal como condição para o seguimento do recurso tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da exigência na ADI 1976-7. PRELIMINARES DE NULIDADE E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Incabíveis as preliminares argüidas, considerando que o sujeito passivo exerceu na plenitude o seu direito de defesa, inclusive, porque a matéria tributável não continha nenhum grau de dificuldade de entendimento e os fatos foram descritos de forma a não acarretar qualquer margem de dúvidas. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. LEGALIDADE - O percentual de multa de lançamento de ofício é previsto legalmente, não cabendo sua gradação subjetiva em âmbito administrativo. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.601
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias e justificadamente, os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca e Mariam Seif.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza