Numero do processo: 35183.000953/2007-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBURAIN SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2000 a 30/04/2006
Ementa:
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 173, INCISO I, DO CTN. DECADÊNCIA PARCIAL.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela 1a Seção no Recurso Especial de n º 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que ser homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art. 156, inciso V do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
JUROS E MULTA MORATÓRIA. DEPÓSITO JUDICIAL.
Os depósitos judiciais realizados à disposição do credor impedem a fluência dos juros, a partir do implemento do depósito.Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-00.765
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos acatada. a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173; I do CTN para provimento parcial do recurso. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho ArrUda Junior que aplicava o artigo 150, §4° do CTN. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira apresentará voto divergente. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para exclusão de parte dos juros e multa de mora, depositados em juizo. Não conhecida da alegação de imunidade em razão da discussão em juizo. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 36202.000250/2007-03
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado,
Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008; reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n° 8.212 de 1991.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por
homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista
no art. 150, parágrafo 40 do CTN. Havendo, então o pagamento
antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que ser homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art. 156, inciso V do CTN.
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INTEGRAÇÃO AO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. -
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no
conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, para efeito de incidência de contribuições previdenciárias, o salário de contribuição de ambos os tipos de segurados;
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. SAT. SALÁRIO-EDUCACÃO. INCRA. TAXA SELIC. SÚMULAS N 2 E 3 INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo art. 101, II, "a" e III, "b", da Constituição Federal, conforme sintetizado na Súmula n 2 do Segundo Conselho de Contribuintes;
SAT - É exigível a contribuição para o financiamento dos
benefícios como SAT (instituída pelo art. 22, II, da Lei n
8.212/91), considerada a atividade preponderante da empresa,
aplicando-se para cada serviço desenvolvido o risco determinado
pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE,
constante do Anexo V do Decreto n 3.048/99 - RPS;
SALÁRIO-EDUCACÃO - A constitucionalidade da cobrança do
salário-educacão foi consagrada em enunciado sumular (n° 732)
do STF, sendo incabível cogitar de interpretação diversa nesta
sede administrativa;
INCRA - É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA
das empresas urbanas, ainda que não haja vinculação da empresa
com o sistema de previdência rural;
TAXA SELIC - De acordo com entendimento sufragado na Súmula n 3 do Segundo Conselho de Contribuintes na sessão plenária de 18 de setembro de 2007, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - para títulos federais inexiste ilegalidade na aplicação de juros equivalentes a taxa SELIC (art. 34 da Lei ,n 8.212/91).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.770
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CAMA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, I do CTN para exclusão de parte dos valores lançados. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° do CTN. O
Conselheiro Marco André Ramos Vieira apresentará voto divergente. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35390.000340/2004-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2003 a 31/10/2003
REEMBOLSO. SALÁRIO-MATERNIDADE E SALÁRIO-FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
O requerimento de reembolso de salário-maternidade e salário-familia deve corresponder aos pagamentos realizados em razão de
vinculo empregatício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.763
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do voto. do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10875.910297/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PER/DCOMP. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. PROVA DE INEQUÍVOCO ERRO MATERIAL. RECURSO NEGADO.
A retificação de PER/DCOMP, de ofício, é possível em casos de inegável erro material e, obrigatoriamente, comprovado pelo contribuinte, segundo legislação vigente.
Numero da decisão: 3301-012.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 13767.720212/2018-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2015
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO.
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 2001-005.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Rocha Paura - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA
Numero do processo: 35301.014148/2006-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO Á DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10530.726331/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ISENÇÃO. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. LANÇAMENTO - Constatado o descumprimento, pela entidade, de requisito para o direito à isenção, a RFB lavrará auto de infração relativo ao período correspondente e relatará os fatos que demonstram o descumprimento.
ARBITRAMENTO. ÔNUS DA PROVA EM CONTRÁRIO - Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. Ao trazer aos autos documentos que comprovam que o arbitramento foi equivocado, impõe-se a retificação do débito.
ALEGAÇÕES. PROVAS. INEXISTÊNCIA - As alegações destituídas de provas não podem ser acolhidas.
Numero da decisão: 2301-010.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso).
(documento assinado digitalmente)
Joao Mauricio Vital Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 13116.000615/2010-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
São isentos os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, pelos portadores de doenças descritas na legislação de regência, desde que comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Numero da decisão: 2001-005.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Rocha Paura - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA
Numero do processo: 15983.720119/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 16/03/2012
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR INFERIOR AO DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Havendo desistência integral do Recurso Voluntário, com fundamento no art. 78 do RICARF, é imperativo o não conhecimento do recurso do contribuinte. No caso de Recurso de Ofício apresentados em processos cujo valor em discussão são inferiores ao valor de alçada, imperativo o seu não conhecimento, com fundamento na Súmula CARF 103 e na vigente Portaria do Ministério da Fazenda nº 2/2023.
Numero da decisão: 1302-006.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Wilson Kazumi Nakayama, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)), Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 37316.003410/2006-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/07/2004
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO -INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SEGURADOS EMPREGADOS. ACORDOS HOMOLOGADOS. VERBA INDENIZATÓRIA. ART. 43, DA LEI N. 8.212/91.
Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.680
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Rejeitadas as preliminares suscitadas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
