Numero do processo: 10640.000722/2001-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Para que as despesas relativas a pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, necessários se faz comprovar o efetivo pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10675.002588/2005-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - PASSIVO FICTÍCIO - PRESUNÇÃO LEGAL.
Tratando-se de presunções legais de saldo credor de caixa e de passivo fictício, cabe ao sujeito passivo refutá-las mediante a comprovação com documentos hábeis e idôneos.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - TRAVA DE 30% - SÚMULA Nº 3 DO 1º CC.
Conforme súmula nº 3 do 1º CC, para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - SÚMULA Nº 2 DO 1º CC.
Conforme Súmula do 1º CC nº 2, o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, da Lei nº 4.502/64.
PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO DE 75%.
Presentes os pressupostos legais para a aplicação da multa prevista no inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96.
JUROS SELIC - SÚMULA Nº 4 DO 1º CC.
Conforme a Súmula nº 4 do 1º CC, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRF são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic para títulos federais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se às contribuições sociais decorrentes de tributação reflexa o decidido em relação à exigência principal, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de e os, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10670.000788/98-01
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – Crédito Presumido – I. Energia Elétrica – Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre este, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de calor ou de iluminação por não atuar diretamente sobre o produto em fabricação, não se enquadra nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o Voto Vencedor o
Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10640.002469/2003-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS FÍSICAS - Entre pessoas físicas, a simples menção do empréstimo nas Declarações de Ajuste Anual do mutuante e mutuária, aliada à prova de transferência do respectivo numerário, são prova suficiente à comprovação do mesmo, suprindo, inclusive, a falta de contrato particular registrado em cartório.
IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ART. 42, § 3º DA LEI Nº 9.430/96 - Para fins de apuração do IRPF fundado na omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, não são considerados os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório anual não seja superior a R$ 80.000,00. Como os depósitos cuja origem a Recorrente não logrou comprovar enquadram-se nesta hipótese, não há como prosperar a autuação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10675.001424/2003-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO. Reconhecido judicialmente, o direito ao contribuinte para recolhimento da contribuição do PIS na modalidade Repique, de que trata a LC nº 7/70, art. 3º, § 2º, o encontro de contas entre o valor pago, sob a égide dos Decretos-Lei nº 2.445/88 e 2.449/88, com o valor devido, deve ser feito a cada mês. Os saldos de pagamento devem ser utilizados para compensação com os demais débitos, na data considerada para efeito de compensação, implicando na redução do valor do IRPJ apurado no lançamento.
IRPJ - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - COMPENSAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO. Foi comprovado o pagamento de parte do valor do IRPJ, efetuado antes do lançamento e comprovado que não foi apurado PIS na modalidade Repique, para o ano-calendário de 1991, o que implica em valor maior de saldo de pagamento, para compensação com os demais débitos e redução do valor do IRPJ apurado no lançamento. Nega-se provimento ao recurso de ofício.
COMPENSAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – A correção de indébitos tributários relativos a março, abril e maio de 1990 deve levar em conta os índices já pacificados pela jurisprudência que são: mar/90 84,32%, abr/90 44,80% e mai/90 7,87%, não contemplados na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97.
Numero da decisão: 107-07.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator designado, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (relatora), Nilton Pess e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10620.000670/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) e Tarásio Campelo Borges, relator„ que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Mareie' Eder Costa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10660.003309/00-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Restando devidamente comprovada a existência de recursos e também demonstrado os saldos negativos na conta bancária do contribuinte, não há que se falar em acréscimo patrimonial a descoberto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10660.001860/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS.Tendo sido efetuadas as exclusões das devoluções de compras no cálculo do IPI a ser ressarcido não há como se fazer nova exclusão destes valores. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. À falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo a compensação de tais créditos se dar pelo valor nominal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16198
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Adriene Maria de Miranda (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10680.000617/2004-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSL – DEDUÇÕES DE OFÍCIO – PIS E COFINS – JUROS DE MORA – Deve se admitir a dedução, das bases tributáveis do IRPJ e da CSL, dos valores do PIS e da COFINS lançados de ofício, assim como dos juros de mora sobre eles incidentes até o encerramento do período de apuração dos tributos, de forma a se adequar o lançamento de ofício ao valor que efetivamente influiu na apuração do lucro líquido.
ADESÃO AO PAES – Não logrando o contribuinte correlacionar os débitos informados no PAES com os valores autuados não há como se exonerar os valores pleiteados.
LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS E COFINS – Os efeitos do decidido no lançamento principal do IRPJ, se estendem, por decorrência aos processos conexos.
MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
JUROS DE MORA – A exigência dos juros de mora, com base na taxa SELIC decorre de expressa previsão legal (Lei 9.065/95, art. 13), estando também em consonância com o CTN, que prevê que os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, os valores do PIS e da COFINS e os juros incidentes sobre estas contribuições até a data do fato gerador do IRPJ e da CSLL exigidos de oficio e cancelar a multa lançada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos neste item os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), Nelson Lósso Filho e José Carlos Teixeira da Fonseca que a mantinham. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.000231/99-32
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 06/04/00.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
