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4653865 #
Numero do processo: 10467.003725/95-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Incabível a argüição de cerceamento ao direito de defesa quando, dos elementos constantes dos autos, constata-se que foi franqueado amplamente o acesso ao processo e concedida a apresentação de razões complementares de defesa. ARBITRAMENTO DO LUCRO - Legítima a imposição fiscal mediante arbitramento do lucro quando o contribuinte não logra apresentar escrituração mercantil, que impossibilita a adoção de qualquer outra modalidade de determinação do resultado sujeito à tributação. Incabível o agravamento dos percentuais de arbitramento por falta de embasamento legal, tendo em vista que o Ministro da Fazenda exorbitou da competência delegada pela Lei nº 8.541/92. EXIGÊNCIAS REFLEXAS - FINSOCIAL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Aplica-se às exigências decorrentes o decidido quanto à imposição principal, face à estreita de relação de causa e efeito existente. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Excluída em parte a exigência principal, merece ser ajustada na mesma proporção a exigência reflexa de fonte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05707
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento do percentual de arbitramento do lucro, para fins de apuração do IRPJ e do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4654387 #
Numero do processo: 10480.004629/00-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece a dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4654366 #
Numero do processo: 10480.004296/97-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: P. A. F. - PRECLUSÃO - A matéria não contestada de forma expressa na peça vestibular, argüida pela recorrente somente na peça recursal, não deve prosperar, considerando-se definitivamente consolidada na esfera administrativa, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição, que norteiam o processo administrativo fiscal. CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - A diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF referente ao saldo de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1989, poderá ser compensada com o lucro real determinado a partir de janeiro de 1993, na proporção da parcela que deixou de ser compensada com o lucro real de período-base anterior, por força da limitação temporal imposta pela Lei n° 8.200/91, observados os percentuais nela previstos. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13952
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4654295 #
Numero do processo: 10480.003544/97-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso, em vista da concomitância dos processos judicial e administrativo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4656864 #
Numero do processo: 10540.000808/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A partir da edição da Lei n. 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas passou a ser sujeito à modalidade de lançamento por homologação, razão pela qual a regra a ser seguida na contagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que remete a contagem do prazo decadencial para o inciso I, artigo 173, do Código Tributário Nacional. CSLL – PIS – COFINS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico- tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173). ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. NULIDADE NÃO-CONFIGURADA – A atribuição do auditor-fiscal da Receita Federal para proceder ao exame da escrita da pessoa jurídica é definida por lei, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador, nem registro em Conselho Regional de Contabilidade. LOCAL DE LAVRATURA. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DE ATOS LEGAIS. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar questões que versem sobre a constitucionalidade ou a legalidade de atos legais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - O indeferimento de pedido de perícia formulado pelo contribuinte, desde que fundamentado, não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Ademais, é desnecessária a perícia quando os elementos carreados aos autos são suficientes para mostrar a correção da exigência ou quando esta tem por finalidade examinar documentos contábeis, cujo conteúdo pode ser examinado sem técnico especializado. OMISSÃO DE RECEITA - O passivo fictício e os ativos à margem da contabilidade caracterizam presunção legal de omissão de receitas. Ao fisco basta provar o fato indício para que fique autorizado a presumir a omissão de receita. Preliminar de decadência acolhida. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo contribuinte. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1995, suscitada pelo Relator, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4658100 #
Numero do processo: 10580.009487/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da Entrega da Declaração, quando apurado pelo ajuste anual, ou da data da publicação de um ato legal que reconheceu esse direito do contribuinte. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4656728 #
Numero do processo: 10540.000108/00-95
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por profissional de reconhecida capacidade técnica, o Valor da Terra Nua - VTN, que vier a ser questionado pelo contribuinte. Previsão contida no § 4º do art. 3º da Lei n.º 8.847, de 28.01.94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/N.º 01, de 19.05.95. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4657090 #
Numero do processo: 10580.001035/99-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido aplicam-se as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4656804 #
Numero do processo: 10540.000593/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - EXTRATOS BANCÁRIOS - MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Os dados relativos à CPMF à disposição da Receita Federal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário, na forma do art. 42 da Lei nº. 9.430, 1996, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº. 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº. 9.311, de 1996. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei nº. 9.430, de 1996). EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À JURÍDICA - Não comprovada pelo contribuinte a situação de equiparação, não há como permitir a tributação nessa situação de exceção. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria, o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4655211 #
Numero do processo: 10480.015982/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38676
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes