Numero do processo: 13971.003027/2003-70
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO. INTERPOSTAS PESSOAS. EMPRESAS
COLIGADAS. UNICIDADE NEGOCIAL. SIMULAÇÃO JURÍDICA.
EVASÃO FISCAL. Exclui-se do Simples a empresa que se utiliza de
interpostas pessoas para compor o quadro societário e que é utilizada, junto com outras, para a prática de atos jurídicos simulados objetivando fraudar a administração tributária e os segurados previdenciários.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE
INTERNO. A ausência do MPF - Mandado de Procedimento de Fiscalização em procedimento administrativo oriundo de representação fiscal, encaminhada a superior hierárquico, para ensejar Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples não vicia o procedimento calcado nas normas tributárias vigentes.
NULIDADE. ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. Justificado pela turma julgadora de
primeira instância que entende ser prescindível a realização de
diligência/perícia em face ao conjunto probatório constante dos autos, não há cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 1801-000.192
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso das matérias distintas do objeto do litígio (exclusão do Simples), afastar as preliminares de nulidade de Acórdão, de nulidade de procedimento fiscal, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10530.002175/2003-78
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR. SUJEITO PASSIVO. ILEGITIMIDADE. ALEGAÇÃO. PROVA.
Recurso voluntário que se baseia em argumento de inexistência do imóvel por superposição de matrículas e conseqüente ilegitimidade passiva, existindo nos autos cópia de certidão do competente Registro Geral de Imóveis que aponta a propriedade como do recorrente. Sem a desconstituição da referida certidão é impossível acatar a alegada ilegitimidade passiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.085
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10183.002659/2008-19
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. ALCANCE.
A isenção concedida pela art. 9º, § único, da Lei nº 10.559, de 2002, alcança apenas os valores pagos a título de reparação econômica de caráter indenizatório recebidas por anistiado político em parcela única ou em prestações mensal, permanente e continuada, sendo certo que tal isenção não se estende aos dependentes dos anistiados falecidos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 22/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10875.001585/2003-09
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário : 1998
RECURSO ESPECIAL ADMISSIBILIDADE RECURSO DE OFÍCIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO Nos processos pendentes aplica-se a lei nova, o que não configura retroatividade, porque só alcança os atos futuros, ou seja, os atos posteriores à vigência, deixando válidos os atos realizados segundo a lei revogada.
Numero da decisão: 9101-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego que conhecia e apreciava o mérito.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.006974/2004-10
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2000
CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se preliminar de
nulidade do lançamento quando não configurado vicio ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ,PIS, CSLL, PIS e COFINS - DECADÊNCIA Ao tributo sujeito
modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência descrita no parágrafo 4' do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no
art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decaídos os créditos do PIS e da COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1999.
OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS — A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita desde que não comprovados
(artigo 40 da Lei nº 9430/96).
LANÇAMENTO REFLEXO — Inexistindo fatos novos a serem apreciados,
estendem-se ao lançamento reflexo os efeitos da decisão prolatada no lançamento da matriz.
Recurso de Voluntário parcialmente procedente.
Numero da decisão: 1402-000.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e acolher a preliminar de decadência do PIS e COFINS até 11/1999, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 13771.000119/99-34
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/04/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.090
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan(Vice-Presidente Substituto).
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10730.720181/2008-69
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10,165, de 28/12/2000.
ÁREA DE RESERVA LEGAL – AVERBAÇÃO – NECESSIDADE.
O art. 16, § 8º, da Lei nº 4.771/65 exige a prévia averbação da Área da Reserva Legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel para que esta reste excluída da base do cálculo de produtividade do imóvel.
VALOR DA TERRA NUA – ARBITRAMENTO – REQUISITOS.
O arbitramento do Valor da Terra Nua dos imóveis é permitido, pelo art. 14 da Lei n. 9.393/96, quando constatado subavaliação, prestação de informações inexatas, incorretas, fraudulentas, ou no caso de falta de entrega da DIAC ou DIAT. Conduto, o art. 12 da Lei n. 8.629/93 impõe a observância de requisitos mínimos ao arbitramento, quais sejam, a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Uma vez observados os requisitos para o arbitramento do VTN, apenas Laudo Técnico apresentado pelo contribuinte tem o condão de afastá-lo.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento, vencidos os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, FABIO BRUN GOLDSCHMIDT e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que davam PARCIAL provimento para excluir 362,1 ha da base de cálculo, referente à Área de Preservação Permanente. Designada para redigir o voto vencedor nessa parte a Conselheira DAYSE FERNANDES LEITE.
Nome do relator: Rafael Pandolfo - Relator
Numero do processo: 17460.000265/2007-78
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE..
O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10830.003422/91-74
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo
decorrente o decidido no processo principal. Assim, impõe-se a
confirmação da decisão recorrida em obséquio ao princípio de causa e efeito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 102-40.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10735.002352/2003-10
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
Ementa: DECADÊNCIA.
01/2000 a 07/1998. As contribuições sociais, dentre
elas a referente à Cofins, embora não compondo o
elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo
seguir as regras inerentes aos tributos, no que não
colidir com as constitucionais que lhe forem
o Is específicas. À falta de lei complementar específica te: C*1 dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código
Tributário Nacional. Em se tratando de tributos
sujeitos a lançamento por homologação, a contagem
E do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do art. 150 do mesmo Código, hipótese em
td que o termo inicial para contagem do prazo de cinco
anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado
esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se
pronunciado, considera-se homologado o lançamento
e definitivamente extinto o crédito.
ATOS NÃO COOPERATIVOS. TRIBUTAÇÃO.
Para que um ato seja considerado como cooperativo,
mister que o mesmo tenha como requisito básico o
fato de estarem em ambos os lados da relação
negocial a cooperativa e seus associados para
consecução dos seus objetivos.
RECEITAS. DESTAQUE. FALTA. TRIBUTAÇÃO
INTEGRAL.
A falta de destaque das receitas segundo a sua origem
(atos cooperativos e não cooperativos) autoriza a
tributação da totalidade dos seus resultados, por ser
impossível a determinação da parcela desse lucro
alcançada pela não incidência tributária e tal
impossibilidade decorrer de inobservância de
legislação pelo contribuinte.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATO
COOPERATIVO. INCIDÊNCIA.
A partir de novembro de 1999, as sociedades
cooperativas estão sujeitas ao PIS e à Cofins sobre o
seu faturamento, havendo previsão para exclusões
relacionadas a atos cooperativos apenas em relação às
cooperativas de produção.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.722
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por maioria de votos, em dar provimento para reconhecer a decadência dos períodos de apuração lançados até julho de 1998. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor, nesta parte; b) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao restante.Fez sustentação oral a Dra. Sarah Cristian Faria Monção OAB/RJ n2 118.138, advogada da recorrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
