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6855395 #
Numero do processo: 11065.005636/2003-61
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA ilj121DICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 31/12/1998 DECADÊNCIA - 1° e 2' TRIMESTRES DE 1998 Não sendo imputada à contribuinte a prática de dolo, fraude ou simulação, o recolhimento, ainda que parcial, enseja a aplicação da regra contida no art. 150, § 4", do CTN, para efeito de reconhecimento da decadência.. Esse é o entendimento exarado no Parecer PGFN/CAT n" 1617/2008. APLICAÇÃO EM INCENTIVO FISCAL - FINAM - VALOR CONSIDERADO COMO SUBSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA - EXIGÊNCIA DO IRPJ CORRESPONDENTE - ÔNUS DA PROVA O § 7" do art 4" da Lei IV 9 532/97 prevê que na hipótese de pagamento a menor de imposto em virtude de excesso de valor destinado para os fundos de investimento, a diferença deverá ser paga com acréscimo de multa e .juros, calculados de conformidade com a legislação do imposto de renda. Mas tanto a situação de irregularidade fiscal, que prejudica a totalidade da renúncia fiscal em favor da Contribuinte, quanto as inconsistências no cálculo do incentivo, que também acarretam débito de IRPI, devem ser devidamente demonstradas pelo Fisco, sob pena de não subsistir o lançamento, NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO PARA CONTESTAR O NÃO RECONHECIMENTO DE INCENTIVO FISCAL - PEDIDO DE REVISÃO/PERC E IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO DE 1RPJ O prazo previsto no § 5" do art, 15 do Decreto-lei n" 1,376/1974 está relacionado à norma que trata da dcstinação dos valores das ordens de emissão cujos títulos não foram procurados pelos optantes. Esse limite emporal é para que os Contribuintes busquem os seus certificados de investimentos, e não se aplica aos casos em que o Fisco nega o direito ao incentivo. A negativa da Administração Tributária em relação ao reconhecimento do incentivo, manifestada por meio de extrato que não atende aos requisitos do Decreto n" 70,235/1972 - PAF, desautoriza a aplicação do prazo de 30 dias lá previsto para a apresentação de recursos administrativos. Deste modo, a impugnação ao lançamento, apresentada tempestivamente, merece ser apreciada em todos os seus aspectos, independentemente de o Contribuinte ter ou não apresentado o PKRC no prazo estipulado no § 5" do art. 15 do Decreto-lei ri(1,376/1974 e prorrogado por ato da CORA 11SRF.
Numero da decisão: 1802-000.515
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, reconhecer a decadência em relação aos tatos geradores ocorridos em 31/03/1998 e 30/06/1998, e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6950482 #
Numero do processo: 10730.000385/89-29
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: CSRF/01-00.079
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar a presente Resolução.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

6661624 #
Numero do processo: 11080.003797/98-30
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 108-00.228
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Henrique Longo

6414208 #
Numero do processo: 10680.005736/2002-96
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados. NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei n° 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei n° 9.311, de 24.10.1996. Recurso negado
Numero da decisão: 106-14.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti que acolhiam o recurso em face de preliminar aduzida de ofício relativa ao acesso a informações bancárias à míngua de autorização judicial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barras Penha
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

6934255 #
Numero do processo: 10140.002471/2002-81
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DECADÊNCIA. O direito do contribuinte em pleitear o indébito tributário decai no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, conforme preceituado no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7990590 #
Numero do processo: 10980.013879/2005-30
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 PAF, DILIGÊNCIA, CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes, RPPN. COMPROVAÇÃO. Para a exclusão dessa área para fins de apuração da base de cálculo do ITR, além da comprovação da efetividade da existência da reserva, o contribuinte deve apresentar o ADA, tempestivamente, com a indicação da área ambiental. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado, Diligência indeferida. Recurso negado,
Numero da decisão: 2201-000.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6502681 #
Numero do processo: 13808.000761/97-60
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1993, 1994, 1995 Ementa. POSTERGAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - a apuração de tributos em períodos posteriores ao da competência, que caracteriza mera postergação, é matéria que depende de prova produzida pela defesa. Dessarte, não é passível de ser suscitada de ofício, nem conhecida em sede recursal uma vez não alegada na fase impugnatória.
Numero da decisão: 1201-000.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antônio Carlos Guidoni Filho que apreciavam o eventual efeito postergatório, nos termos do relatório e vote que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

6506571 #
Numero do processo: 10073.001329/2003-49
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO - Correta a glosa de compensação de prejuízos fiscais na apuração do lucro real, quando o valor utilizado pelo contribuinte, em DMPI, excede ao saldo do prejuízo fiscal comprovado. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO - MULTA DE OFÍCIO - Nos termos das normas aplicáveis ao processo administrativo fiscal, na impugnação deve ser apresentada toda a matéria de defesa, ficando prejudicada a análise de questões novas que sejam trazidas tão somente no recurso.
Numero da decisão: 1802-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, e, não conhecer da matéria em relação á multa de oficio, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

7577747 #
Numero do processo: 10280.900759/2009-95
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 Ementa: AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO Malgrado tenha sido acusado na DIPJ/05 o saldo negativo de CSLL, na DCTF da competência de março de 2005, o contribuinte informa débito de saldo a pagar de CSLL do ano-calendário de 2004, com adimplemento por pagamento e por compensação. Na própria DCOMP em dissídio 6 declarado o pagamento (DARF) da CSLL anual de 2004, no mesmo valor indicado na DCTF. Se constituem equivoco a declaração na DCTF de saldo a pagar da CSL anual, o próprio pagamento da CSLL a pagar, e a informação na DCOMP como origem do crédito o DARF desse pagamento, nada disso foi alegado pelo contribuinte, e muito menos demonstrado.
Numero da decisão: 1103.000.340
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgada.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

7697840 #
Numero do processo: 13981.000158/2001-14
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso provido. ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-000.734
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto