Numero do processo: 10711.002355/89-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.565
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao Instituto Nacional de Tecnologia (1NT), através da Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ
Numero do processo: 10611.000192/88-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.590
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao INT, através da Repartição de origem (IRF- Aeroporto Internacional Tancredo Neves-MG), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA LUCIA SILVA CASTELO BRANCO
Numero do processo: 10283.007811/89-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.641
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, encaminhar o processo à Egrégia 3ª Câmara, por se tratar de matéria de sua competência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10925.905149/2010-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PAF. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA.
Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa.
Hipótese em que a decisão apresentada a título de paradigma trata de questão diferente daquela enfrentada no Acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9303-013.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 10715.004811/88-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.520
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, encaminhar o processo à egrégia 3ª Câmara, por tratar-se de matéria de sua competência, vencidos os Conselheiros, João Holanda Costa, Maria Lucia Silva Castelo Branco, José Maria de Melo e Álvaro Augusto Vasconcelos Leite Ribeiro, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HAMILTON DE SA DANTAS
Numero do processo: 10283.007811/89-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — VOTO VENCEDOR.
Tendo sido rejeitada a realização da prova pericial requerida pelo
contribuinte e não constando do respectivo Acórdão os motivos do
indeferimento, padece o julgamento de nulidade absoluta por falta
de motivação.
Numero da decisão: 303-30.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao pedido de reconsideração, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 14863.000631/2008-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 27/05/2008
PREVIDENCIÁRIO.RESTITUIÇÃO.DECADÊNCIA. RECOLHIMENTOS
INDEVIDOS DA PESSOA FÍSICA PARA EFEITOS DE BENEFÍCIO DE
APOSENTADORIA.
Os valores recolhidos indevidamente, depois da concessão do benefício de aposentadoria, que por esta razão não foram computados naqueles cálculos e, ainda, não comportam revisão, são de ser restituídos.
No caso de recolhimento indevido, o termo “ a quo ” para verificação da decadência não é a competência a que se refere mas sim a data do pagamento ineficaz.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Maria Anselma Coscrato dos Santos .
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10805.003673/88-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.544
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência ao LABANA/Santos, e após, ao INT, através da Repartição de origem (DRF-Santo André-SP), vencido o Conselheiro José Maria de Melo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10845.009150/89-14
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.555
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao LABANA/Santos, através da Repartição de origem,
(DRF/Santos-SP), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 15374.970011/2009-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
EMBARGOS INOMINADOS. FUNÇÃO DO INSTRUMENTO. HIPÓTESES. ARTIGO 66 DO RI-CARF. NULIDADE. CABIMENTO
De acordo com o artigo 66 do RI-CARF, no caso de Embargos inominados o que se busca é a correção de inexatidão material, devida a lapso manifesto, e de erros de escrita ou de cálculo. Portanto, trata-se de instrumento para correção de questões objetivas, sobre as quais não pairam dúvidas. Até a edição do Decreto nº 7.574, de 2011, tais correções podiam ser promovidas por meio de Despacho do Presidente da Câmara. Entretanto, após o referido Decreto, que em seu artigo 67 determina que as inexatidões materiais deverão ser corrigidas "mediante a prolação de um novo Acórdão", houve uma integração ao conteúdo dos artigos 31 e 32 do Decreto nº 70.235, de 1972, devendo ser prolatado novo julgamento Colegiado para a correção de tais pontos.
Dessarte, trata-se de instrumento que pode ser manejado para a anulação de julgamento, uma vez que, no caso, não houve qualquer apreciação de natureza meritória sobre a procedência do direito de crédito invocado e, nem sobre a comprovação de sua liquidez e certeza, o que gera existência do manifesto equivoco invencível, acarretando um prejuízo à Fazenda Nacional, na medida em que nele se reconheceu a parcial procedência do pleito repetitório.
Numero da decisão: 9303-013.061
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para alterar o Acórdão embargado nº 9303-007.976, de 22/01/2019, proferido pela 3ª Turma da CSRF do CARF, a fim de que, com base no disposto nos arts. 59 e 61 do Decreto nº 70.235, de 1972, c/c os arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 1999, seja anulado o Acórdão nº 3801-003.639, de 24/07/2014, proferido pela 1ª Turma Especial da 3ª Seção de Julgamento/CARF, devendo os autos retornar à Turma a quo para que, considerando os limites da lide, seja realizado um novo julgamento do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
