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4613045 #
Numero do processo: 10680.004423/2003-00
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Data do fato gerador: 14/07/1999, 18/08/1999 MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE LIMINAR OU DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EFEITOS. 0 deferimento de pedido liminar proferida em sede de cognição sumária, que venha a ser posteriormente cassada sujeita o requerente à eficácia retroativa da decisão contrária, mesmo que pronunciada em ação civil pública. Os litigantes devem arcar com as conseqüências inerentes A cassação da liminar anteriormente deferida, sujeitando-se aos encargos decorrentes do não-recolhimento. 41, MULTA DE OFÍCIO. A exigência da CPMF por meio de lançamento de oficio implica na exigência dos consectários legais aplicáveis a essa modalidade de lançamento. JUROS DE MORA. Sobre os débitos para com a Unido, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, incidirão juros de mora calculados à taxa Selic, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA

4835215 #
Numero do processo: 13767.000365/91-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO CALCULADO - Fará jus à redução o imóvel • que esteja com o imposto de exercícios anteriores devidamente quitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA, MAURO WASILEWSKI e TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

5825363 #
Numero do processo: 10920.001199/2003-16
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. REEXAME DE EXERCÍCIO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. O novo exame de período já fiscalizado só é possível mediante ordem escrita do Superintendente, Delegado ou Inspetor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, todavia, referida aquiescência deve anteceder à efetiva lavratura do instrumento de autuação. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador. RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. COMPENSAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CONTRIBUINTE EM DEDUZIR DO DÉBITO EXIGIDO. Restado comprovado por meio de documentos idôneos os valores retidos por Órgãos Públicos, é direito do contribuinte em utiliza-los na dedução do valor exigido pelo fisco. BASE DE CÁLCULO. A base cálculo para apuração do PIS e a COFINS se restringe tão-só ao faturamento da empresa, conforme decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, que declarou inconstitucional o art. 3o da Lei 9.718/99, que promoveu o alargamento da base de cálculo destas contribuições. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade em razão da autorização para o reexame de período já fiscalizado ter sido expedida posteriormente ao início do procedimento fiscal. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho (Relator). Designado o Conselheiro Robson José Bayerl; II) por unanimidade de votos, deu-se provimento para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/10/1998 e para: a) que sejam deduzidos os valores retidos na fonte por órgãos públicos; b) que sejam excluídas das bases de cálculo da contribuição as Nreceitas financeiras, até o mês de dezembro de 2002. Sustentou pela recorrente a Dra. Denise da Silva Peres de Aquino Costa.
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

10810130 #
Numero do processo: 10935.001680/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. A arguição de nulidade do acórdão da DRJ deve ser formulada em sede de Recurso Voluntário, primeira oportunidade em que cabe ao sujeito passivo se manifestar nos autos, nos termos do art. 278 do Código de Processo Civil. Devem ser ressalvadas tão somente as nulidades absolutas, cognoscíveis de ofício, situação não verificada nestes autos. DECISÃO EXTRA PETITA. ACÓRDÃO EMBARGADO. PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Reconhecimento de que o acórdão embargado efetivamente apreciou matéria adicional, discutida noutro Processo Administrativo. Inexistência de nulidade, vez que ausente prejuízo, incompetência ou preterição do direito de defesa (art. 282, § 1º, do CPC e arts. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/1972). Necessidade de delimitação do efetivo objeto do acórdão embargado, para limitar a análise realizada ao direito creditório relativo aos anos-calendário de 2004 e 2005. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1301-007.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos de declaração e acolhê-los parcialmente para sanar os erros materiais apontados, com efeitos infringentes, para esclarecer que a fundamentação e a conclusão formuladas no acórdão embargado se limitam ao direito creditório dos anos-calendário de 2004 e 2005, excluindo a análise com relação aos anos-calendário de 2002 e 2003, passando o dispositivo do acórdão a contar com a seguinte redação: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator”. Sala de Sessões, em 28 de janeiro de 2025. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

10808521 #
Numero do processo: 13839.720673/2011-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SÚMULA CARF Nº 180. A não comprovação da efetividade dos serviços e dos dispêndios havidos com as despesas médicas declaradas, por documentação hábil e contundente, autoriza à autoridade fiscal a promover as respectivas glosas, uma vez que todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Mantém-se a glosa das despesas declaradas quando desatendidos os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, mediante apresentação dos comprovantes dos pagamentos realizados. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação.
Numero da decisão: 2001-007.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Wilsom de Moraes Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10810139 #
Numero do processo: 10469.720578/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 IRPJ/CSLL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA A INFIRMAR A AUTUAÇÃO. Imputado ao contribuinte o percentual para apuração do lucro presumido/base de cálculo de 32%, cabe a ele demonstrar a origem de sua receita bruta, se é exclusiva de prestação de serviços, ou se provém de revenda de mercadorias; ou ainda se decorrente de construção por empreitada com emprego de materiais, pois conforme o art. 519, § 3° do Decreto nº 3.000/99, no caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade”. Ausente qualquer comprovação por parte do fiscalizado, mantém-se a imputação. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. EXIGÊNCIA. Súmula CARF nº 108 Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se o decido em relação à exigência principal, aos lançamentos decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-007.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone (Presidente). (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

10816580 #
Numero do processo: 10920.722403/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE. Uma vez demonstrada a adoção, pelo sujeito passivo, de classificação fiscal inaplicável aos produtos sob análise, correta a reclassificação fiscal promovida pela fiscalização com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e nas Regras Gerais Complementares, tendo-se em conta as características e peculiaridades das referidas mercadorias. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENGATES PLÁSTICOS E MULTISSIFÕES. NCM 3917.33.00. Os engates plásticos e os multissifões caracterizam-se como tubos, acompanhados de seus próprios acessórios, classificando-se na NCM 3917.33.00, por ser a posição mais específica em relação às mais genéricas (Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA E TORNEIRA PARA JARDIM. NCM 8481.80.99. As torneiras de uso próprio (jardim e boia para caixa d’água), por não se encontrarem previstas na tabela nesses exatos termos, classificam-se na posição situada em último lugar na ordem numérica dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração (NCM 8481.80.99). Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. Tendo a decisão recorrida sido prolatada por autoridade competente, devidamente fundamentada, e com respeito ao direito à ampla defesa do interessado, afasta-se a alegação de nulidade.
Numero da decisão: 3201-012.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.180, de 17 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10920.722401/2016-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10815492 #
Numero do processo: 13888.003843/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. INEXATIDÃO MATERIAL As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção.
Numero da decisão: 2301-011.535
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos formalizados em face do Acórdão nº º 2301-010.836, de 10/08/2023, sem efeitos infringentes, a fim de, sanando o erro material apontado, alterar a decisão do Acórdão embargado para o seguinte texto: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

4733241 #
Numero do processo: 10920.001110/2001-50
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição de pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória n. 1.212/1995, têm seu prazo decadencial iniciado da publicação da decisão do STF, referente à ADIn n° 1.417-0/DF e da Instrução Normativa SRF de n. 006/2000. DIREITO DE RESTITUIÇÃO. É assegurado ao sujeito passivo o direito de ser restituído dos valores referentes pagamentos indevidos ou a maior, em decorrência de erro ou por imposição de norma declarada pelo STF inconstitucional. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31.12.95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar n° 8, de 27.06.97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01.01.96, nos termos do art. 39, parágrafo 4° da Lei no 9.250/95. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.178
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito do PIS, no período outubro de 1995 a fevereiro de 1996, com base na inconstitucionalidade da MP n° 1.212/95, observada a Súmula n° 11 do 2° CC, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio Carlos Atulim.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

10809571 #
Numero do processo: 16692.722709/2015-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1983 IRPJ. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CABIMENTO. Os débitos pleiteados pelo contribuinte estão sujeitos à correção pelos expurgos inflacionários previstos na Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução n. 561, de 02/07/2007, ainda que não haja decisão judicial reconhecendo esse direito ao contribuinte.
Numero da decisão: 9101-007.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC