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4679774 #
Numero do processo: 10860.001377/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DE LANÇAMENTO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. REVISÃO. Declaração retificadora, ainda que processada, não é imune à revisão do lançamento quando se comprove "erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária, como sendo de declaração obrigatória." (CTN, art. 149, IV), principalmente quando o contribuinte se omite, se intimado a prestar esclarecimentos. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO. ART. 7, XIV, DA CF/88. Valores recebidos a título de horas extras trabalhadas, em decorrência de mudança de regime de trabalho prescrita no art. 7, XIV, da CF/88, constituem rendimentos tributáveis; exatamente por corresponderem à contrapartida financeira de trabalho prestado, sua titulação como "indenização" não descaracteriza a natureza do rendimento. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4680171 #
Numero do processo: 10865.000444/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO – DEDUTIBILIDADE – Os equipamentos integrantes do ativo imobilizado, ainda que não diretamente empregados na atividade produtiva, mas destinados a outros fins (locação), os quais geram a única receita da empresa, contribuindo assim, exclusivamente na manutenção da atividade empresarial, devem ter sua depreciação reconhecida como despesa operacional. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição calculada com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa à contribuição.
Numero da decisão: 101-94.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao _recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4680108 #
Numero do processo: 10865.000300/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4680839 #
Numero do processo: 10875.001431/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. Decreto-lei 491/69. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. A devolução do crédito-prêmio exportação recebido com base nas disposições legais vigentes à época não pode ser exigida após decorrido o prazo de cinco anos para constituição do crédito tributário. Decadência que se impõe, pela aplicação do art. 150 § 4º, do CTN, quer se considere o marco inicial o desembaraço aduaneiro dos insumos, quer as exportações incentivadas, quer ainda a data da comprovação destas. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 301-29.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré, Paulo Lucena de Menezes e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4683253 #
Numero do processo: 10880.023049/90-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - NULIDADE - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - O erro na identificação do sujeito passivo torna o lançamento nulo de pleno direito. I.R.P.J. - PIS/DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao PIS/DEDUÇÃO e à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recursos conhecidos aos quais se nega provimento.
Numero da decisão: 101-91789
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4683121 #
Numero do processo: 10880.020849/93-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, inciso I e II do Decreto n.º 70.235/72. DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - Cabe a autuada demonstrar que as despesas foram efetivamente suportadas, mediante prova de recebimento dos bens e serviços a que as referidas notas fiscais aludem. TRD - É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05517
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4683084 #
Numero do processo: 10880.019983/91-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-05388
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL Dr. JOSÉ VIRGÍLIO LOPES ENEI - OAB/SP Nº 146.430
Nome do relator: Natanael Martins

4680623 #
Numero do processo: 10875.000297/2005-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Não há que se falar em nulidade da decisão a quo, por cerceamento do direito de defesa, quando o contribuinte não apresenta prova de suas alegações, inviabilizando a análise da autoridade julgadora. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 10.174/2001. Extratos bancários apresentados pelo próprio contribuinte, em atendimento a intimação fiscal ordinária, no transcurso da auditoria, não implica em aplicação do disposto na Lei 10.174/2001. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos pendentes. RENDIMENTOS OMITIDOS - ARBITRAMENTO COM BASE NOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Consoante §2º do art. 42 da Lei 9.430/1996, os depósitos em conta bancária, de origem comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas. Todavia, se durante a auditoria o contribuinte nada esclareceu a autoridade fiscal, a qual não restou outra alternativa senão exigir os tributos da pessoa física; além disso, se comprovação da origem for realizada sequer na fase recursal, não havendo prova de que tais valores foram submetidos a tributação na pessoa jurídica, não há que se falar em cancelamento do auto de infração. A tributação com base nos depósitos bancários é uma modalidade de arbitramento, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não existe arbitramento condicional. TRIBUTOS EM ATRASO - INCIDENCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: (1) de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e apresenta declaração de voto; (2) de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe; (3) de conversão do julgamento em diligência, suscitada pelo Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que fica vencido. Por unanimidade REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4678923 #
Numero do processo: 10855.001064/00-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio", nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/01/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4681790 #
Numero do processo: 10880.005001/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 303-31.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: PAULO ASSIS