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4692380 #
Numero do processo: 10980.011694/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme o art. 150 do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, disposto no art. 150, § 4º, do CTN. JUROS DE MORA. A cobrança dos juros de mora com base na taxa SELIC se justifica somente sobre as parcelas do débito não cobertas por depósitos judiciais, já sobre estes é indevido seu lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência de julho a outubro de 1998. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto, que votavam para afastar a decadência (tese dos dez anos); II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto aos juros de mora em relação aos depósitos judiciais; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos juros de mora em relação ao saldo remanescente não coberto pelos depósitos judiciais.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4691112 #
Numero do processo: 10980.005472/00-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara ou de outro Conselho. Não havendo identidade fática entre os arestos confrontados não há falar em divergência. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4690001 #
Numero do processo: 10950.002586/2002-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTUAÇÃO - PRESUNÇÕES - PROVA - Admite-se auto de infração baseado em presunções relativas legais, isto é, aquelas que podem ser contraditadas pelo contribuinte; contudo, não logrando o autuado demonstrar a sua contraprova às presunções, o lançamento deve ser mantido. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar e no mérito os Conselheiros Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado), Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4690630 #
Numero do processo: 10980.002296/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. CSLL – AJUSTES À BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da contribuição social é o valor do resultado do exercício, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência à época dos fatos geradores. CSLL – ADIÇÕES AO RESULTADO DO PERÍODO-BASE – PROVISÃO – Devem ser adicionadas ao resultado do exercício, para determinação da base de cálculo da CSLL, as importâncias antes deduzidas, referentes aos tributos ou contribuições provisionados e não pagos. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na desapropriação não se opera uma venda, não havendo que se cogitar da existência de lucro, havendo, sim, um ato jurídico complexo de direito público, um ato de soberania, por força do qual se dá a perda da propriedade de pessoa física ou jurídica, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO – Vedação constitucional à instituição de tributo com efeito de confisco não pode ser estendida às multas, já que estas não têm a mesma natureza daqueles. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e no mérito DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4689971 #
Numero do processo: 10950.002473/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. PIS - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14879
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para a fastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4688584 #
Numero do processo: 10935.003858/2007-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário 2002 e 2003 DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, sendo o caso de fraude, o termo inicial da decadência se deslocada para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO.- Comprovado o recebimento de recursos vinculados a faturas de exportação emitidas pelo contribuinte, recebidos de clientes seus, no exterior, e não oferecidas à tributação, evidencia-se a omissão de receitas. CSLL- RECEITAS DE EXPORTAÇÃO- A Emenda Constitucional nº 33, de 2001, ao dispor que as contribuições sociais não incidiriam sobre a receita de exportação, alcança apenas as contribuições instituídas com base na alínea “b” do inciso I do art. 195, que são as que incidem sobre a receita ou faturamento, não alcançando a CSLL, que incide sobre o lucro. MULTA QUALIFICADA.- Evidenciada a intenção dolosa de ocultar os fatos geradores da obrigação tributária, aplica-se multa de ofício qualificada (150%) JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO- Em se tratando de débitos de tributos cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de janeiro de 1995, não há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora sobre multa à taxa SELIC, quando não se trate de multa lançada isoladamente. Nesse caso, só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, a partir do trigésimo dia da ciência do auto de infração, conforme previsto no § 1o do art. 161 do CTN. Recurso Voluntário parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-97.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar de decadência. 2) Por unanimidade de votos, manter a tributação das receitas omitidas. 3) Quanto a incidência de juros sobre a multa, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL e determinar que os juros de mora sobre a multa por lançamento de oficio fiquem limitados à taxa de 1%, vencidos nessa parte Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido e José Ricardo Silva, que excluíam os juros sobre a multa, sendo que em la. votação foram vencidos José Sergio Gomes, Alexandre Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que mantinham a exigência de juros Selic sobre a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4718024 #
Numero do processo: 13826.000273/97-06
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4714166 #
Numero do processo: 13805.005535/95-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1995 DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA OTN/IPC. ADEQUAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL. METODOLOGIA. Em observância ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, à autoridade autuante cumpre aferir a base tributável, a qual in casu, é o próprio ajuste no lucro tributável. Se ao efetuar o ajuste do lucro líquido do exercício, o efeito é meramente de ajuste de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL e não de constituição do crédito tributário, é este efeito que deve ser verificado no lançamento. Recurso Conhecido Parcialmente e nesta parte Provido, cancelando-se a exigência fiscal.
Numero da decisão: 108-09.721
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do recurso para cancelar a exigência fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4717114 #
Numero do processo: 13819.001147/2003-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRF, porque as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a ocorrência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. DIRF - MULTA - CÁLCULO - CRITÉRIO MAIS BENÉFICO - MULTA MÍNIMA - Por força do artigo 106, do CTN, aplica-se a legislação superveniente mais benéfica ao contribuinte. O critério de cálculo da multa por atraso na entrega da DIRF, de 2% sobre o valor do imposto declarado, por mês de atraso, está sujeito ao limite mínimo, de R$ 500,00, por disposição legal expressa (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10426, de 2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.579
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4714205 #
Numero do processo: 13805.005780/98-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 Ementa: SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - Não devem os órgãos julgadores tomarem conhecimento de matéria atinente à suspensão da exigibilidade de débitos por ser matéria de execução, portanto, estranha à lide. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1996 Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO - CRÉDITO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL - É vedada a restituição/compensação mediante aproveitamento de tributo/contribuição que não possua o atributo de liquidez e certeza a que alude o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 103-23.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER em parte do recurso voluntário, por tratar de matéria estranha à lide — suspensão de exigibilidade do crédito tributário (matéria de execução) — e, na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto