Numero do processo: 13884.004111/2003-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - EXERCÍCIO - 1993, 1992, 1994, 1995, 1996, 1997
INDÉBITO TRIBUTÁRIO - ÔNUS DA PROVA - A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 105-16.381
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt acompanhou pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13842.000174/00-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Os tributos sujeitos a lançamentos por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo está homologada e não cabe mais a revisão do lançamento ou novo lançamento.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - UTILIZAÇÃO DE RECURSOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - Provada a falta de escrituração das operações de compra, com a conseqüente apuração de saldo credor de caixa, infere-se necessariamente, a ocorrência de omissão de receitas, com origem dos recursos utilizados nos pagamentos das compras
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - MICROEMPRESA - EXCESSO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA - Constatada omissão de receita que, somada à receita declarada, excede o limite de receita bruta previsto para enquadramento como microempresa e, face à inexistência de escrituração regular, procede ao arbitramento dos lucros, desde que considerado o limite de isenção daquelas empresas.
OMISSÃO DE RECEITAS RETROATIVIDADE BENIGNA - ARTIGO 44 DA LEI N.° 8.541, DE 1992 - Não cabe a aplicação da retroatividade benigna à legislação que tenha, posteriormente à ocorrência do fato jurídico tributário do imposto lançado, alterado a forma de tributação ou o metido de apuração do imposto.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - PIS - COFINS - IRRF - Lavrado o auto principal (IRPJ), devem também ser lavrados os autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN, devendo estes seguir a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem.
IRPJ - MICROEMPRESA - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Ao fisco é vedado o exercício, em substituição ao contribuinte, da opção pelo regime presumido de tributação. A omissão de receita exigida das microempresas – de forma apartada - sem que ocorra a perda dessa faculdade favorecida, e sem que haja espontânea opção pelo lucro presumido por excesso preexistente de receita bruta, ficará adstrita, a partir de 1993, às duas outras formas de tributação: lucro real ou arbitrado. A eleição de uma das formas há de estar bem tipificada na peça acusatória, sob pena de ofender o princípio constitucional que garante a ampla defesa e o contraditório.
Numero da decisão: 105-15.316
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência até 06/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por unanimidade de votos, AFASTAR a tributação relativa ao ano de 1996. Por maioria de votos, MANTER os lançamentos relativos aos meses de 07 a 12 de 1995. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13882.000153/96-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111 da Lei n° 5.764/71 e artigos 1o e 2o da Lei n° 7.689/88 (CSRF/01-1.734).
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04920
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator) e José Antonio Minatel que votaram pelo não provimento do recurso. Designada a Conselheira Márcia Maria Lória Meira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13883.000339/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de
Moraes Chieregatto que negava provimento.
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 13836.000057/99-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente, no mínimo, a 200 UFIR ou 500 UFIR, respectivamente.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exlusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43938
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS LEONARDO MUSSI DA SILVA (RELATOR), VALMIR SANDRI E MÁRIO RODRIGUES MORENO. DESIGNADA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13884.004289/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13873.000116/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/1987 a 31/10/1988
CONTRIBUIÇÃO PARA O IBC. NÃO DECADÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEI RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE E RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO Dl 2.295/86. A decisão recorrida pretendeu desconhecer que as decisões exaradas pelo STF a respeito da matéria foram reiteradas, restando claro o entendimento firmado pelo plenário do STF como definitivo. Antes mesmo da edição da Resolução do Senado Federal nº 28, de 21.06.2005, publicada em 22.06.2005, houve a edição e publicação da Lei nº 11.051/04 (art.18, caput e inciso X), em 30.12.2004, data a partir da qual se considera a fluência do prazo prescricional. Afastada, pois, neste caso a prescrição do direito de pleitear a restituição/compensação.
NÃO DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA À INSTÂNCIA A QUO. Nosso ordenamento jurídico para dar efetividade ao princípio da economia processual albergou a possibilidade de que o Tribunal, nas causas que reúnam condições de julgamento imediato, possa decidir quanto à questão de mérito mesmo quando esta não tenha sido analisada em primeira instância. No caso, boa parte do mérito foi analisada na instância a quo, a tese de inconstitucionalidade da exação e a de decadência do pedido de restituição. Faltou outra parte quanto ao cálculo do valor do indébito. Neste caso está mais do que evidente que o princípio do duplo grau de jurisdição deve militar a favor do contribuinte e não para justificativa que possa ser esgrimida com caráter meramente protelatório
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TAXA SELIC. APLICAM-SE OS EXPURGOS PACIFICADOS NO SEIO DA JURISPRUDÊNCIA, QUAIS SEJAM, 42,72% (JAN/89), 10,14% (FEV/89), 84,32% (MAR/90), 44,80% (ABR/90), 7,87% (MAIO/90), E 21,87% (FEV/91), BEM COMO É DEVIDA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1996, POR FORÇA DO ARTIGO 39, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 9.250/95.
Numero da decisão: 303-33.702
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência do direito de pleitear a restituição, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, afastar a preliminar de devolução do processo à autoridade competente para decidir as demais questões de mérito, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Tarásio Campeio Borges e Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no que concerne ao direito à restituição. Quanto à correção dos valores a serem restituídos, por maioria de votos, dar provimento para aplicar os índices da NE n° 8/97 com as seguintes alterações: jan/89-42,72%, fev/89-10,14%, mar/90-84,32%, abr/90-44,80% e mai/90-7,87%, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que aplicavam, tão somente, os índices constantes daquela norma. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13874.000310/2004-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:
Ementa: MULTA POR ATRASO DIPJ
È devida a multa por atraso na entrega de declaração de rendimentos quando provado que sua entrega se deu após o prazo fixado na legislação.
Numero da decisão: 105-16.161
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13838.000156/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – Sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1.110/95 e suas reedições, especificamente a MP. nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art.77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art. 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Incompetência do Terceiro Conselho de Contribuintes para apreciar pedido de restituição do Imposto sobre Lucro Líquido (ILL).
Numero da decisão: 301-31.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso em parte, em razão de ter sido declinada a competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes em relação Imposto sobre o Lucro Liquido. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13849.000165/96-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.706
Decisão: Por maioria de votos, declarou-se a nulidade da notificação de lançamento. Vencidos os conselheiros Iris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira(suplente) que votou pela conclusão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
