Numero do processo: 13674.000189/2002-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Nos termos do art. 106 do CTN, aplica-se a ato pretérito e não definitivamente julgado, a lei que deixe de defini-lo como infração. Cancela-se a multa exigida por recolhimento de tributo a destempo sem estar acompanhado de multa de mora (MPnº 303 de 29/6/2006).
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13805.000258/97-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, improcede a preliminar suscitada.
IRPJ – INCENTIVO À INFORMÁTICA – AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR – A Lei nº 7.646/87 e o ADN nº 49/88, que estabelecem as normas para a fruição do incentivo fiscal, não condicionam que a doação de softwares seja acompanhada de hardwares para a utilização do benefício.
Numero da decisão: 101-93799
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13710.002085/00-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13805.001013/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE
É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Aplicação Retroativa da Instrução Normativa SRF 94/97. Vedado o saneamento que resulta em prejuízo ao Contribuinte.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO.
Numero da decisão: 303-32.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da noticação de lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13706.001421/00-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos e Ana Maria Ribeiro dos Reis que negaram provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de pedir do recorrente.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13802.000171/97-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NOTITIFAÇÃO DE LANÇAMENTO OU AUTO DE INFRAÇÃO – O nome do instrumento que formaliza a exigência é irrelevante, quando observados os requisitos presentes no Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – PAF e no art. 142 do Código Tributário Nacional – CTN.
DECADÊNCIA - A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.381, de 30.12.91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal. (Acórdão CSRF 01- 02.620, de 30.04.99).
IRPJ E CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - O Tribunal Administrativo está impedido de analisar o mérito da exigência, quando o fato que a originou é objeto de lide judicial, não há, entretanto, impedimentos a que se analisem outros pontos, a exemplo dos requisitos indispensáveis ao lançamento, mormente os ligados à apuração da base de cálculo.
IRPJ - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC/BTNF- POSTERGAÇÃO - Não prevalece a exigência, se por ocasião do lançamento de ofício, o contribuinte já tinha adquirido o direito de deduzir 85% da diferença do IPC/BTNF, e a fiscalização deixou de observar a determinação expressa do § 4o., art. 6o. do Decreto-lei n. 1.598/77. O saldo devedor poderia ser deduzido à razão de 25%, em 1993, e 15% de 1994 a 1998. A ação fiscal se deu no ano-calendário de 1997. Deveria o fisco ter admitido a dedução acumulada de 85%, até o referido ano-calendário. No caso, a postergação do IRPJ está provada nos autos.
ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88 - Exclui-se a exigência quando comprovado que o contrato social não previa a disponibilidade econômica ou jurídica imediata ao sócio cotista do lucro líquido eventualmente apurado.
Numero da decisão: 107-07.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência; NÃO CONHECER do mérito por concomitância de ação judicial; DAR provimento em relação ao ILL e AFASTAR a exigência do IRPJ por falta de inobservância dos efeitos da postergação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13710.004318/2002-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. PREENCHIMENTO COM ATENÇÃO A INFORME ENTREGUE POR FONTE PAGADORA. EQUÍVOCO DOS DADOS CONTIDOS EM TAL DOCUMENTO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indução do contribuinte a equívoco no preenchimento de declaração de rendimentos, mediante a entrega, pela fonte pagadora, de informe de rendimentos com dados equivocados, autoriza o fisco a promover a exigência do imposto calculado insuficientemente, mas não a imputar multa decorrente do lançamento de ofício.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13634.000161/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A declaração de ajuste anual das pessoas físicas deve ser entregue no prazo fixado na legislação, sob pena de incidência de multa. A alegação de congestionamento da internet no último dia do prazo para a entrega da declaração não afasta a incidência da penalidade. A transmissão via internet não era o único meio disponível para que o contribuinte adimplisse a obrigação acessória, em tempo hábil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13710.000310/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
IRPF - PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que
entendiam decadente o pedido.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13702.000625/99-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – SALDO NEGATIVO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO - CONTRAPROVA NÃO REALIZADA– INDEFERIMENTO – Tendo havido no curso do procedimento de restituição/compensação, já perante a autoridade administrativa competente para homologação do pleito, a alegação de que o saldo negativo pleiteado não fora integralmente comprovado cabia a recorrente, ao inaugurar a fase litigiosa do procedimento, a demonstração da liquidez e certeza do crédito a que alegava fazer jus.
Numero da decisão: 107-09.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa Áadior rar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Natanael Martins
