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4644159 #
Numero do processo: 10120.007194/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado. Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda.
Numero da decisão: 101-94.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item trava 30%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4645537 #
Numero do processo: 10166.003617/2003-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei n.º 8.021, de 1990). DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4644475 #
Numero do processo: 10140.000407/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO DE 1997. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Estando devidamente comprovada nos autos, por documento idôneo, a existência de área de Preservação Permanente, a mesma deve ser excluída da base de cálculo do ITR incidente sobre a propriedade territorial rural. ÁREA DE RESERVA LEGAL A área de reserva legal/utilização limitada somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC O cálculo dos juros de mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-37638
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luciano Lopes de Almeida Moraes votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Antonio Flora que davam provimento integral.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4645870 #
Numero do processo: 10166.008233/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IR-FONTE - PAGAMENTO ESPONTÂNEO - Comprovado o pagamento espontâneo do tributo, cancela-se o auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4646332 #
Numero do processo: 10166.013742/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - AC 1998 PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - Procede a alegação de falta de motivação do ato administrativo quando o sujeito passivo demonstra, em suas peças de defesa, o perfeito entendimento da acusação, mormente quando presentes nos autos a descrição fática que deram causa à autuação. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - DIMINUIÇÃO DE SALDO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO LÓGICA - Impossível reabrir discussão de matéria alcançada por decisão irreformável na esfera administrativa em outro processo administrativo fiscal, mormente quando o contribuinte desistiu, expressamente, do recurso voluntário em que a discutia. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico pátrio. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4648176 #
Numero do processo: 10235.000698/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista a nova redação dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 2006, ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, em combinação com o art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, cancela-se a multa de ofício isolada. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4643994 #
Numero do processo: 10120.006112/2002-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - CSLL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial da decadência esculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. Decadência reconhecida 1º e 2º trimestre do ano calendário de 1.997. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTO NÃO REGISTRADO - LUCRO PRESUMIDO - COEFICIENTE - FLUXO FINANCEIRO - SALDO CREDOR DE CAIXA -Confirmado pelo contribuinte que os cheques escriturados a débito do caixa (recursos) se destinaram ao pagamento de "softwares" adquiridos sem documentação fiscal, justifica-se o procedimento fiscal que reconstituiu a conta caixa com expurgo dos referidos cheques. Materializado saldo credor de caixa, é correta a exigência a titulo de omissão de receitas. Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda apurado pelo lucro presumido, deverá ser aplicado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - INSTITUTO DE RADIOLOGIA - COEFICIENTE - Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda apurado pelo lucro presumido, deverá ser aplicado o percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta da atividade. DECORRÊNCIA - CSLL, PIS, COFINS - A parcial improcedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ relativo ao primeiro e segundo trimestres de 1997, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos mesmos períodos no que tange às contribuições sociais. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para exonerar a tributação referente à diferença de alíquota de 8% para 32%, sobre as receitas escrituradas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4648144 #
Numero do processo: 10235.000361/98-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO - O prazo de interposição do recurso voluntário é de trinta dias, na forma do parágrafo único do artigo 31 do Decreto n° 70.235/72. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4648100 #
Numero do processo: 10218.000809/2003-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÕES – ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA – CABIMENTO PARCIAL – Aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, para efeitos de decadência, aplica-se a regra de contagem de que trata o art. 150, § 4º, do CTN, pelo que, em parte, deve-se reconhecer que esta se operou. PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – SIGILO BANCÁRIO – LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização, a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. IRPJ – DEPOSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Caracteriza-se como efetiva omissão de receitas, devendo ser mantido o respectivo lançamento do crédito tributário, os valores creditados em contas de depósito mantidas junto a instituição financeira, em relação às quais, regularmente intimado, o contribuinte não comprova, com documentação hábil e idônea, a sua boa origem. IRPJ/CSLL – INEXISTÊNCIA DE ESCRITA - LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais fiscais, ou se recusar de apresentá-la à autoridade fiscal, poderá ter seu lucro arbitrado. PIS/COFINS/CSLL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – A decisão proferida no lançamento de imposto de renda, dito matriz, aplica-se aos lançamentos de PIS/COFINS e CSLL, dito reflexos, quando fundados nos mesmos fatos que caracterizaram a infração à legislação do imposto de renda.
Numero da decisão: 107-08.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar a de decadência para fatos geradores até novembro de 1998, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente Convocado) e Marcos Vinicius Neder de Lima, que não acolhiam a decadência com relação à COFINS e a CSLL. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins

4645517 #
Numero do processo: 10166.003494/2003-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA QUANDO O CONTRIBUINTE TEM A SEU FAVOR DECISÃO JUDICIAL. Os lançamentos formalizados apenas para prevenir a decadência em decorrência de decisão judicial não comportam exame de mérito, que será decidido no processo judicial. No processo administrativo serão examinadas as questões de forma, bem como as demais matérias que não integram a demanda judicial. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SELIC. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. PIS. SEGUNDO EXAME DE EXERCÍCIO FISCALIZADO ANTERIORMENTE. Uma vez outorgada autorização pela autoridade competente para realização de segundo exame de um mesmo período base, encontra-se habilitada a fiscalização a proceder ao lançamento sem outras restrições que não o prazo decadencial, consoante o que dispõe o art. 906 do RIR/99. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. JUROS DE MORA. O depósito judicial integral e no prazo correto não autoriza o lançamento dos juros de mora, mesmo que com exigibilidade suspensa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77637
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) deu-se provimento parcial ao recurso exclusivamente para afastar os juros de mora. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Raquel Harumi Iwase.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro