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4757145 #
Numero do processo: 11080.006100/2004-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARÁ O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3°, do Decreto n°70.235/72). CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. A cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial, não representativa de receita. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.636
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declaração de compensação.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4755826 #
Numero do processo: 10783.015529/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RECURSO DE OFICIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 201-74059
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4756722 #
Numero do processo: 10950.003995/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE A OUTRO CONTRIBUINTE EM AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. Não se podem homologar compensações comunicadas em Dcomp entregues quando já vigente o art. 49 da Lei 9.430/96 se tais compensações teriam sido efetuadas com créditos deferidos em ação judicial de outro contribuinte cuja decisão ainda não transitara em julgado no momento da entrega das Dcomp. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. FRAUDE. A informação incorreta em Dcomp de ocorrência de trânsito em julgado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, não justificando a exigência da multa isolada qualificada de150%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.125
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para afastar a multa aplicada. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Robson José Bayerl (Suplente) e a Conselheira Nayra Bastos Manatta que negavam provimento. Designado o Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos

4758372 #
Numero do processo: 13907.000186/94-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFTNS. COMPENSAÇÃO. A compensação efetuada regularmente anteriormente a ação fiscal extingue o crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16037
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4758688 #
Numero do processo: 18184.000259/2007-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1996 a 30/11/1996 DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.327
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no CTN, acatar a preliminar de decadência do período a que se refere o lançamento para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4757320 #
Numero do processo: 11543.003419/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/04/1998 a 30/04/1998, 01/01/1999 a 30/06/1999, 01/08/1999 a 31/08/1999, 01/11/1999 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 31/03/2000, 01/07/2000 a 31/07/2000 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. NÃO CONHECIDO. Não se conhece o Recurso de Oficio interposto antes da edição da Portaria MF no 3, de 3 de janeiro de 2008, que exonera o contribuinte do pagamento de tributo e multa de oficio em valor inferior R$1.000.000,00, por se tratar de norma processual de aplicação imediata.Recurso de oficio não conhecido. COMPENSAÇÃO PROVA. Não havendo provas por meio de documentação idônea que possam derruir a exigência, correto o lançamento. Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 2202-000.126
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso de ofício, por valor abaixo do limite de alçada; e II) em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Juliana Burkhart Rivero OAB/SP n° 173.205.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ali Zraik Junior

4756239 #
Numero do processo: 10855.000730/2007-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/01/2001 a31/12/2003 COFINS. DECADÊNCIA. Decai em 05 (cinco) anos o prazo para a Fazenda promover o lançamento da Cofins, conforme decisão plenária do Supremo Tribunal Federal em análise de Repercussão Geral da matéria, objeto da Súmula n° 08/STF. AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. BASE DE CÁLCULO. VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. TRIBUTAÇÃO. As agências de propaganda e publicidade não podem excluir da base de cálculo da Cofins, apurada a partir da soma dos valores totais das faturas/notas fiscais de serviços por elas emitidas, os valores pagos aos veículos de divulgação, que não são meros repasses financeiros, mas sim custos ou despesas. NOTA FISCAL/FATURA. PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A nota fiscal/fatura representa o valor dos serviços prestados pelo emitente ao seu destinatário, no valor da importância total nela consignada. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.079
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à preliminar de decadência referente aos períodos de apuração anteriores 26/04/2002, (inclusive), na linha da Súmula n° 08 do STF; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda(Relator), Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões de Mendonça e Fernando Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Gustavo Almeida Dias de Sousa OAB-SP 15407.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4754872 #
Numero do processo: 10183.001056/93-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTO — NULIDADE - Decisão singular que se anula por inobservância do art. 9° do Decreto n° 70.235/72. Preliminar de nulidade, suscitada de oficio, para sanear o processo fiscal. A decisão relativa a um imóvel rural não produz efeitos relativamente a outro, quer do ponto de vista material dado o caráter especifico de cada propriedade, quer do ponto de vista processual, dado o mandamento do referido artigo 9°. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-10016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4755162 #
Numero do processo: 10384.000485/2002-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2002 COMPENSAÇÃO,. ARTIGO 170-A DO CTN. EFICÁCIA TEMPORAL. DECISÃO JUDICIAL NÃO-TRANSITADA EM JULGADO.. Os créditos tributários reconhecidos judicialmente por decisão não transitada em julgado sào impassíveis de compensação, quando já aplicável o artigo 170-A do CTN. Silenciando a decisão judicial acerca da aplicabilidade do art. 170-A, deve-se presumir a sua incidência, e não o seu afastamento pelo Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da 2° Câmara /2ª Turma da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Marcos Tranchesi Ortiz

4754691 #
Numero do processo: 10283.005478/2004-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 30/04/1999 e 10/05/2002 DECADÊNCIA PARA LANÇAR. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO RICARF. Por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. Em razão disso, tem-se que o prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pertinente ao IPI é de 05 anos, contados do fato gerador, na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido, ou, como no caso em apreço, do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. ZFM. FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. COMPETÊNCIA DA RFB. A Secretaria da Receita Federal do Brasil tem plena competência para a fiscalização de tributos federais na ZFM, não dependendo de manifestação prévia da Suframa para o exame de operações que envolvam o cumprimento de Processos Produtivos Básicos. JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS E ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR FALTA DE ACESSO A DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA. A juntada posterior de provas é admitida até a decisão da lide, quando demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior. A alegação de falta de acesso a documentos apreendidos pela Polícia Federal deve ser acompanhada de prova cabal, por qualquer meio eficaz, para que justifique a alegação de cerceamento do direito de defesa. ZFM. DESCUMPRIMENTO DO PPB. PERDA DO INCENTIVO. COBRANÇA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. A importação de subconjuntos montados constitui descumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido para o produto, resultando na perda do incentivo de redução do Imposto de Importação, vez que a montagem desses subconjuntos consiste em etapa prevista para ser executada na ZFM. O descumprimento das etapas do PPB estabelecido pela legislação do regime para fabricação do produto final, implica a exigência integral do Imposto de Importação incidente sobre os componentes estrangeiros importados ao amparo do regime da ZFM, devendo o imposto ser calculado tendo como base o produto final, em vista de os componentes importados se apresentarem desmontados ou por montar, com as características essenciais do artigo completo ou acabado. IPI. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a aplicação da multa de ofício de 75% sobre a totalidade do imposto, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, nos termos do inciso I do art. 44 da Lei nº. 9.430/96. Preliminares de nulidade do Auto de Infração rejeitadas; no mérito, Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.513
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza declarou-se impedido..
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres