Numero do processo: 13942.000042/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR DE IPI, DECORRENTE DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS, COM IRPJ E CSSL - A compensação de saldo credor de IPI, decorrente de créditos extemporâneos, com IRPJ e CSSL depende, cumulativamente, de: a) existência dos créditos; b) escrituração das notas fiscais no Livro Registro de Entradas; e c) previsão legal. Não estando provada a existência dos créditos e não tendo sido escrituradas as notas fiscais, é de ser indeferido o pedido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75041
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 15374.002026/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1996, 1997
Ementa:
RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-08.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara 'do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 13889.000044/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para lançamento do PIS é de dez anos. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. UFIR. ISONOMIA. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, anteriormente à vigência da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77745
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro; e II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente ocasionalmente os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13975.000247/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Na sua origem o litígio que deu causa ao processo refere-se a ressarcimento de créditos de IPI. A solução da controvérsia depende da classificação fiscal na TIPI, dos produtos a que se refere o pedido do ressarcimento. Resolução da Segunda Câmara do Segundo Conselho declinou competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes. A empresa classifica erroneamente parte das mercadorias que vende. Adotadas as alíquotas de IPI relativas às posições adequadas da TIPI em relação aos produtos especificados, o saldo do Livro de Registro de Apuração de IPI-RAIPI - apresenta-se devedor para o período em causa.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13976.000447/2002-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - EXERCÍCIO: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de valores pagos indevidamente ou a maior que o devido extingue-se após o transcurso de cinco anos contados da extinção do crédito tributário.
PARCELAMENTO - MULTA MORATÓRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O parcelamento de débito não pode ser configurado como denúncia espontânea. Tratando-se de favor fiscal, o contribuinte que a ele adere deve se submeter às condições impostas pela lei que regula o benefício, entre elas, a multa de mora aplicável sobre o débito objeto do pedido. Incabível, portanto, a restituição dos valores pagos a esse título, mormente se o pedido está consubstanciado nas disposições preconizadas pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
MULTA MORATÓRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Indevida a aplicação de penalidade quando provado que o contribuinte satisfez a exigência tributária de maneira espontânea.
Numero da decisão: 105-16.430
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para reconhecer a espontaneidade em relação aos recolhimentos que não decorreram de mora em parcelamento e não decaídos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13891.000083/97-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO /RESTITUIÇÃO – Extingue-se, no prazo de 05 anos, o direito de pleitear a restituição/compensação de tributo pago indevidamente a maior frente à legislação tributária aplicável, contados da data da extinção do crédito tributário (CTN, art. 168).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) e José Henrique Longo, que deram
provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 14041.000229/2005-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS – Apenas gozam da isenção do imposto de renda a categoria dos funcionários do PNUD, e não de técnicos do organismo. É requisito para usufruir da isenção a indicação dos nomes e das categorias dos funcionários, configurando-se em exigência da própria Convenção e não do Governo Brasileiro ou da Receita Federal.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.MESMA BASE DE CÁLCULO – Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que é incabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13899.001845/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – FALTA DE REALIZAÇÃO – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - O diferimento do lucro inflacionário é faculdade do contribuinte, concedida pelo legislador. Assim, comprovado o exercício desta faculdade pelo contribuinte, como no caso em tela, não se pode negar ao Fisco a possibilidade de exigir a realização em exercício futuro, ainda que longínquo. É da própria essência do instituto do diferimento que a exigência se dê em ano subseqüente, quando realizado, como também é certo que o direito de exigir, por parte do Fisco, só é exercitável quando se torna obrigatória a realização do lucro inflacionário acumulado.O cerne da questão é a impossibilidade de decair um Poder-Dever – direito postestativo do Fisco de lançar, ainda que de forma privativa e vinculada – durante um período em que este Poder não pode ser exercido. A segurança jurídica que informa os prazos de decadência, prescrição e perempção, deflui de uma “punição” por omissão no exercício de um poder, de um direito ou de um ato processual. Ora, sem possibilidade desse exercício, ou seja, sem possibilidade de haver omissão, não pode fruir qualquer prazo. A decadência somente se opera sobre os valores que deveriam ter sido realizados em determinado exercício por força de lei, ainda que no montante da realização mínima, pois sobre estes o lançamento de ofício já era possível e devido.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – Legítima a cobrança de juros de mora calculados pela Taxa Selic, conforme expressa disposição legal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça no ADRESP 550396, DJ 15/03/2004.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13896.000660/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade proferida em controle difuso, o prazo qüinqüenal para reclamar o que se recolheu indevidamente é contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal suspensiva da execução da lei. Entretanto, são passíveis de restituição somente os pagamentos feitos há menos de cinco anos da formalização da solicitação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10534
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig que afastavam a decadência. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13921.000174/2005-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIGILO BANCÁRIO E CPMF - O§ 1º do art. 144 do CTN prevê que se aplica ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux).
IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – COFINS, PIS e CSLL- DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
JUROS DE MORA- SELIC- JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, e a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN (Súmula nº 04, do 1º CC).
Numero da decisão: 101-96.340
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
