Numero do processo: 10830.009367/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 20/06/1997 a 20/10/1997
DECADÊNCIA. IPI. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Segundo o disposto no artigo 116 do Decreto n° 2.637; de 1998,
que aprovou, o Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados, o direito de constituir o crédito tributário - extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato
gerador, quando, tendo o sujeito passivo antecipado o pagamento
do imposto, a autoridade administrativa não homologar o lançamento, salvo se tiver ocorrido dolo, fraude .ou simulação
(Lei n° 5.172; de 1966, art. 150, § 4°). No caso, decaídos os
períodos anteriores à 21/10/1997.
Recurso de Oficio negado.
Numero da decisão: 203-13.111
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, sendo que os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, José Adão Vitoribo de Morais, Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gilson Macedo Rosenburg Filho votaram pelas conclusões; e II) quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, em dar provimento parcial nos seguintes termos. a) por, unanimidade de votos, não conhecer a parte que versa sobre a classificação fiscal de mercadorias e a multa isolada correspondente, por tal matéria já ter sido objeto de julgamento pelo•Terceiro Conselho de Contribuintes; b) na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento quanto à incidência do IPI sobre a cessão do direito de uso de softwares, vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e, por unanimidade de votos, dar provimento quanto à glosa de créditos originados das devoluções de vendas e negar provimento quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10820.001533/2003-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AFIRMAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA E APURAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PRESUNÇÃO.
Cabíveis os embargos declaratórios contra acórdão que afirma ter sido apurada omissão de receitas por presunção legal e comportar o procedimento do sujeito passivo dolo específico. Embargos acolhidos para retificar o Acórdão nº 201-78.336, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
"IPI. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
PRESUNÇÃO E DOLO.
Demonstrada a utilização de contas bancárias em nomes de terceiros, os montantes movimentados nas referidas contas, dolosamente ocultados do Fisco, representam omissão de receitas. A presunção que ocorre, no caso, refere-se tão-somente ao ônus da prova atribuído ao sujeito passivo de demonstrar se existem valores movimentados em tais contas que tenham sido
efetivamente oferecidos à tributação.
MULTA QUALIFICADA. Constatada a prática de dolo, caracterizada pela movimentação bancária em nome de terceiros, cabível a aplicação da multa qualificada.
Recurso negado."
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-78748
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-78.336, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 35204.002444/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 30/06/2001
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO - O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - Incidem contribuições previdenciárias
sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO
- Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial d.
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.446
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªcâmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, nos termos do voto vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Marco André Ramos Vieira, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 10580.002754/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE AÇÃO JUDICIAL
COM O MESMO OBJETO — Em tal situação, o não
conhecimento do recurso administrativo objetiva privilegiar a
ação judicial, reverenciando, pela economia processual, o
Principio da Eficiência, e sobretudo homenageando o superior
Principio da Universalidade da Jurisdição.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-76223
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial
Nome do relator: José Roberto Coelho Marques
Numero do processo: 10283.006191/95-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O ajuizamento de ação
declaratória anterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à apreciação da
mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico
brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5°, inciso
XXXV, da Carta Política de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11794
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos
Nome do relator: Marcos Vinicios Neder de Lima
Numero do processo: 16327.002619/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, a fluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4º, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação
àquele fato gerador.
COFINS„ BASE DE CÁLCULO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR. Nº 70/91. FATURAMENTO. FACTORING. OPERAÇÃO DE COMPRA DE TÍTULOS POR VALOR INFERIOR. AO DE FACE. NÃO INCLUSÃO.
A receita obtida pelas empresas de fomento comercial, consistente na diferença entre o valor de face dos títulos comprados e o valor efetivamente pago por eles, não se submete à tributação pela COFINS devida sobre a receita de vendas de mercadorias e ou de prestação de serviços na forma definida na Lei Complementar nº 70/91
Recurso provido
Numero da decisão: 2202-000.115
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da. Segunda
Seção de Julgamento do CARF: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência dos períodos anteriores a 11/12/96; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a incidência da Cofins sobre as receitas advindas diferença entre valor de face e valor efetivamente pago pelos títulos. Vencidos os Conselheiros
Alexandre Kern (Suplente) e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 10283.004115/94-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO
Mercadoria posta em cofre de carga. Sua descarga só se completa com
a abertura e retirada dos volumes.para confronto com os dados do
manifesto de carga (rol de conhecimentos )
Responsabilidade do transportador elou do agente marítimo, solidário
com aquele, (art. 32, parágrafo único do DL 37/66, alterado pelo art.
lo. Do DL 2.472/88)
Não comprovada força maior ou caso fortuito relacionado com a
infração.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-28685
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10074.000629/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Mercadoria trazida como bagagem isenta.
Não comprovada a transferência de propriedade do bem nem que tenha sido objeto de comércio.
Descabimento da cobrança do imposto de importação e das
penalidades dos art. 521, II, "a" e 529, IV e § único, do RA.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-28711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10935.003302/2005-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIPJ. SOCIEDADE CONSTITUIDA EM 2002, PENDENTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. INSCRIÇÃO NO CNPJ EM 2004. A condição de empresa inativa, porém, sem inscrição no CNPJ por razões alheias a sua vontade, impede a apresentação da DIPJ e, em conseqüência, afasta a imposição de multa por atraso da informação fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de . Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13982.000846/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS CONSUMIDOS NA PRODUÇÃO. GLOSA DE INSUMOS
Somente as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser computados na apuração da base de cálculo do incentivo fiscal.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA.
O valor dos insumos adquiridos e posteriormente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa, o qual postula o ressarcimento, desde que não aproveitado por aquele que transfere, entra no cálculo do beneficio a que alude a Lei nº 9.363/96, uma vez comprovada sua utilização nos produtos
exportados, e desde que atenda ao disposto nesta decisão
PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o art. 1ºda Lei nº9.363/96, sendo indevida a exclusão do valor da receita de exportação de produtos NT do valor da receita de exportação.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um "plus" que não encontra previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.199
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: a) em negar provimento quanto à inclusão das aquisições de energia elétrica e de combustíveis na base de cálculo do crédito presumido; e b) em dar • provimento não só para reconhecer o direito de incluir o valor das exportações de produtos NT na receita de exportação, para fins de apuração do coeficiente de exportação, mas também o direito de incluir o valor das transferências de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa no cálculo do crédito presumido, desde que tais insumos atendam aos fundamentos desta decisão; e II) por maioria de votos, em.negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator) e Maria Teresa Martínez López, que votaram por reconhecer o direito de incluir as aquisições de insumos de pessoas físicas e de cooperativas, por reconhecer o direito à integralidade das transferências de insumos entre estabelecimentos,e a correção do ressarcimento pela taxa Selic. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
