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4579219 #
Numero do processo: 13308.000123/2002-16
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO BÁSICOS DO IPI. SALDO CREDOR ACUMULADO NO FINAL DO TRIMESTRE-CALENDÁRIO. APROVEITAMENTO MEDIANTE RESSARCIMENTO EM DINHEIRO E/OU COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A partir da vigência do art. 11 da Lei n° 9.779, de 1999, passou a ser permitido o ressarcimento, em dinheiro ou mediante compensação, do saldo de créditos básicos do IPI acumulado no final de cada trimestre-calendário, decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributários à alíquota zero. Para fim de comprovação da certeza e liquidez do referido crédito, é suficiente a apresentação das cópias do livro Registro de Apuração do IPI, corroborado pelas notas fiscais dos insumos adquiridos no período. SALDO CREDOR REMANESCENTE DO IPI. INDEFERIMENTO DO RESSARCIMENTO POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO OU NORMATIVO. DESCARACTERIZAÇÃO COMO CRÉDITO ESCRITURAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL DATA DO INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de ressarcimento, em dinheiro ou mediante compensação, por ato da autoridade administrativa, descaracteriza a natureza escritural do saldo credor do IPI pleiteado, dando ensejo a incidência da taxa Selic, calculada a partir da data da ciência do respectivo ato administrativo ou normativo (aplicação da jurisprudência do STJ, por força do art. 62-A do RI-CARF). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-000.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao presente recurso para: a) reconhecer o direito creditório da Interessada ao valor total do saldo credor do IPI do 1º trimestre de 2002, objeto do Pedido de Ressarcimento de fl. 01; e b) determinar o ressarcimento em dinheiro, na forma do inciso V do § 2º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997, do valor total do referido crédito, o qual deverá ser atualizado com base na variação da taxa Selic, calculada a partir de 15/05/2006, data da ciência do Despacho Decisório de fl. 214.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9914207 #
Numero do processo: 10880.728600/2011-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados. Também não é possível conhecer do recurso quando as supostas divergências dirigidas contra o mérito da decisão recorrida não são suficientes para afastar seus fundamentos e reformar o julgamento proferido pelo colegiado recorrido. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. CISÃO PARCIAL. A cisão parcial de sociedade configura hipótese de responsabilidade tributária por sucessão nos termos do art. 132 da Lei n° 5.172, de 1966 (CTN). Em consonância com o entendimento do STJ, “embora não conste expressamente do rol do art. 132 do CTN a cisão da sociedade é modalidade de mutação empresarial sujeita, para efeito de responsabilidade tributária, ao mesmo tratamento jurídico conferido às demais espécies de sucessão”. Ademais o art. 5º do DL. 1598/1977 também aponta expressamente no mesmo sentido.
Numero da decisão: 9101-006.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria atinente à aplicação do artigo 132 do CTN de responsabilidade tributária no caso de cisão. No mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Livia De Carli Germano que votou por dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca E Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4841739 #
Numero do processo: 37316.001139/2005-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação e recurso, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da Decisão-Notificação para a correta formalização do lançamento. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.720
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9901570 #
Numero do processo: 11128.730010/2013-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 COMPETÊNCIA SOBRE RELEVAÇÃO DE PENALIDADES Não é da competência para aplicar relevação de penalidades, a qual foi atribuída ao Subsecretário da Receita Federal do Brasil de Tributação e Julgamento, nos termos da Portaria RFB nº 224/2019. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS null DESPROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE. O controle aduaneiro sobre cargas no comércio exterior tem interesse individualizado sobre cada unidade de carga, conhecimento de embarque ou manifesto de carga, em razão da gestão dos altos riscos potenciais de cada carga para a economia, a segurança fitossanitária e segurança pública não cabendo a alegação de desproporcionalidade da multa de R$ 5.000,00, em razão dos valores potenciais das cargas e das consequências de ausência do controle aduaneiro sobre elas. PRAZO PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE CARGA. A IN RFB nº 800/2007 estabeleceu, em seu artigo 22, os prazos a serem cumpridos para a prestação de informação sobre veículos e cargas, cuja vigência ficou suspensa até 1º de abri de 2009, no entanto, o § 2º, do artigo 50, desta mesma IN RFB, determina os prazos que serão cumpridos até a vigência plena do artigo 22. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE NAS INFRAÇÕES POR PERDA DE PRAZO PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE CARGA. As penalidades decorrentes da perda de prazo para apresentar informações sobre carga não podem ser afastadas pela denúncia espontânea pois o próprio decurso do prazo já aperfeiçoa as condições exigidas para a aplicação da penalidade, reforçado pelo fato de que o próprio sistema realiza o bloqueio automaticamente, configurando-se assim ato administrativo da competência da Autoridade Tributária. Súmula CARF nº 126.
Numero da decisão: 3402-010.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.253, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 11128.729511/2013-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

9913264 #
Numero do processo: 10283.003030/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2001 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ÔNUS DA PROVA. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos isentos, tributáveis, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. DECLARAÇÃO ENTREGUE APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAR O LANÇAMENTO. SÚMULA CARF Nº 33. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. A Taxa SELIC é aplicável à correção de créditos de natureza tributária, conforme previsão da Súmula nº 4 do CARF.
Numero da decisão: 2202-009.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos – Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes Freitas, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

4840714 #
Numero do processo: 35569.004657/2006-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2002 a 31/01/2004 PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO - nos termos do art. 89 §§ 1° e 2° da Lei n°8212/91 e artigo 247 do Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto n° 3048/99, poderá ser restituída a contribuição para a Seguridade Social, arrecadada pelo INSS, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.691
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

9902748 #
Numero do processo: 13804.005222/2004-47
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 30/06/2004 IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL IMUNE. CREDITAMENTO DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO NÃO ADMITIDO. O artigo 11 da Lei n° 9.779/99 faculta à empresa o ressarcimento do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos. Tal incentivo fiscal não engloba, no entanto, a aquisição de insumos para a industrialização de produtos não-tributados, mesmo se tais mercadorias forem destinadas para a exportação. Neste caso, ou seja, de industrialização de mercadorias destinadas à exportação, operação que goza da imunidade prevista no artigo 153, § 3°, da Constituição Federal, o incentivo do creditamento do IPI decorrente da aquisição de insumos condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não incluindo os produtos não-tributados, dentre os quais aqueles abrangidos pela imunidade objetiva. Não havendo crédito na operação, portanto, não há que se falar em ressarcimento. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Os créditos do IPI objeto de pedido de ressarcimento tem natureza jurídica distinta dos créditos objeto de repetição de indébito tributário, onde a lei autoriza a atualização monetária pela aplicação da taxa Selic, não incidente sobre o saldo credor do IPI, por absoluta falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

9906800 #
Numero do processo: 15374.005205/2001-08
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/07/2001 RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVOS ARGUMENTOS TRAZIDOS AO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com os arts. 16, III, e 17, do Decreto nº 70.235/72, não são passíveis de conhecimento em sede recursal argumentos novos, que não tenham sido apreciados pela instância a quo. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE. LIQUIDAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS E DEDUÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO ÊXITO DO SUJEITO PASSIVO. Compete à DRF verificar o quantum eventualmente convertido em renda na ação judicial intentada pelo sujeito passivo, bem como da parcela relativa ao êxito obtido pelo sujeito passivo em sua ação judicial cujo provimento judicial foi parcial. Recurso Voluntário conhecido parcialmente, e, nessa parte, negado.
Numero da decisão: 3802-000.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmetne do recurso para negar-lhe provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

9910505 #
Numero do processo: 13051.000144/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

4841763 #
Numero do processo: 37317.003726/2003-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1997 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PEDIDO DE REVISÃO DE ACÓRDÃO - NULIDADE DE NOTA TÉCNICA QUE CONSUBSTANCIAVA ACÓRDÃO - DECISÃO CONTRÁRIA A PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. Declarada a nulidade da Nota Técnica 73/2001, que contrariou a Nota Técnica 289/2000 restabelecendo a isenção previdenciária cancelada pelo INSS, enseja a revisão de acórdão por parte do CRPS, a fim de que sejam revistos o julgamento dos débitos que decorreram da mesma. Foi emitida informação pela Procuradoria Federal Especializada do INSS no sentido de indicar a anulação da NT 73/2001, substituída em 17/12/2004 pelo Parecer MPS/CJ nº 3392, razão porque determinou o urgente encaminhamento do Processo ao CRPS para eventual revisão do acórdão nº 872/2004. Em voto proferido pela 4ª CaJ, no sentido de não conhecer do recurso interposto pela FIEO, manteve-se o ato cancelatório contra ela emitido, em virtude do descumprimento do inciso IV do art. 55 da Lei 8212/91. Destaca, ainda a manifestação expressa do Parecer CJ/MPS nº 3392/2004, no sentido de que a propositura de ação judicial por parte da entidade, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Foi emitido Despacho de nº 206-191/08, onde esclarece o Sr. Presidente da 6ª Câmara do 2º CC: O pedido de revisão do acórdão 203/2007, foi rejeitado por esta 6ª Câmara do Segundo Conselho em 24/04/2008, dessa forma, permanece válido o Ato Cancelatório nº 01/1997; as decisões proferidas tanto no acórdão 353/2001, como no despacho 48/2004 foram tomadas sem que fosse dado ao CRPS o conhecimento sobre a demanda judicial a que se refere o Parecer CJ/MPS 3392/2004; as decisões proferidas no acórdão nº 882/2004 tomaram por base o disposto no acórdão nº 353/2001, que foi anulado pelo acórdão 203/2007. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8 - “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. No presente caso o lançamento foi efetuado em 17/12/1998. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 05/1996 a 12/1997, dessa forma, em aplicando-se o art. 173 e a súmula vinculante nº 8 do STF não existem decadência de contribuições. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.604
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de sobrestamento do julgamento; e b) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 00869/2004 proferido pela 2ª Câmara de Julgamento do CRPS; e em substituição: I) em rejeitar a preliminar de decadência e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA