Numero do processo: 36204.003277/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 29/05/2006
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. MPF. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIPS. APLICAÇÃO. GFIP. INFRAÇÃO VINCULADA A NFLD MULTA. CÁLCULO. RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 449/08.
I - Segundo a atual jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o MPF é mero instrumento de controle da administração fiscal, e eventual irregularidade na sua emissão ou complementação não inválida o lançamento; II - Nos termos do art 32, inciso IV, § 5º constitui infração a apresentação de GFIPs com dados não correspondentes a todas os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, III - Não considera-se ocorrida à infração em comento, quando o Órgão Julgador superior não considera ocorrido o fato gerador
supostamente omitido em GFIP; IV - Em se tratando de norma introdutora que Imponha um grave menor à multa por infração a legislação tributária, o CTN consagra a regra da retroatividade da Lei mais favorável, autorizando assim que a penalidade seja readequada para seguir o tratamento mais benéfico ao contribuinte
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.408
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, nas preliminares, em negar provimento ao recurso. Quanto ao mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da multa os valores relacionados aos segurados caracterizados como segurados empregados pela autoridade fiscal e para que se recalcule a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10070.001603/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TR - CNA - Nos termos do disposto no artigo 581, §§ 1º e 2º do Decreto-lei nº 5.452, incabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa que, ainda que detentora de imóvel rural, exerça atividade industrial, de forma que recolherá contribuição sindical apenas para a entidade sindical atinente à sua atividade econômica preponderante. Entendimento do Parecer MF/SNF/COSIT/COTIR n º 31, de 07/03/97.
NOTIVFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10120.000796/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. Está nítido que a provisoriedade das estimativas merece observação cautelosa, porque, após a apuração derradeira em balanço de 31 de dezembro, o sujeito passivo se torna devedor ou credor de algo definitivo, e não mais das diferenças provisórias de estimativas. Desse modo, se devedor o saldo, desloca-se o vencimento para o ano seguinte, devendo-se exigir, dentro do cômputo do valor global, o montante não antecipado nos meses do ano-calendário de referência, razão pela qual a multa isolada, calculada sobre as estimativas não recolhidas, constitui medida juridicamente reprovável, pois a multa proporcional sobre o valor global devido incide sobre as parcelas que o compõem, incluindo - é óbvio - as estimativas não antecipadas. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10120.001661/95-39
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – VALOR TRIBUTÁVEL – VTN APLICÁVEL INCORRETAMENTE – RETIFICAÇÃO A QUALQUER TEMPO. A retificação do VTN declarado erroneamente pelo Contribuinte do ITR pode e deve ser feita, inclusive de ofício pela autoridade administrativa, a qualquer tempo, independentemente da emissão de Notificação de Lançamento. O argumento e a demonstração feita no curso do processo administrativo fiscal, regulado pelas disposições do Decreto n° 70.235/72, quando da impugnação ou recurso voluntário, deve ser apreciado e acolhido, se entendido correto, pelas instâncias administravas de julgamento. Estando evidente a incorreção do VTN declarado e adotado pela fiscalização e não havendo a comprovação, por meio adequado, do efetivo VTN aplicável sobre o imóvel em discussão, deve prevalecer a aplicação do VTNm fixado pela SRF para o Município de localização.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10120.002314/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/RECEITA BRUTA - RECEITA DECLARADA A MENOR - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício.
BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - A definição de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo calculo da Contribuição para o PIS das pessoas jurídicas de direito privado, é o valor mensal da receita bruta, como definida na legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, dela, não residindo à exclusão do ICMS.
MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.001514/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR – PROCESSUAL – IRREGULARIDADE – SANEAMENTO.
Caracterizada a irregularidade ou incorreção processual que causou sensível prejuízo ao sujeito passivo, promove-se o devido saneamento, na forma como estabelece o art. 60, do Decreto nº 70.235/72.
Anulado o Acórdão nº 201-73.337, de 11/11/99, preferido pela Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes.
PROVIDO O RECURSO VOLUNTÁRIO.
Numero da decisão: 302-34911
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o Acórdão n° 201-73.337 do Segundo Conselho, e deu-se provimento ao recurso para que sejam refeitos os cálculos do VTN pleiteado pela recorrente, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10070.000009/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DÚVIDA NO CUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO - A Resolução que determina diligência em que constam dados inexistentes no processo gera dúvida em seu cumprimento, sendo passível de correção pela via dos embargos declaratórios.
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NECESSIDADE DE PROVA - Os requerimentos de restituição do imposto de renda relativos a programa de demissão voluntária devem vir acompanhados da devida comprovação. A ausência de provas, que poderiam ter sido produzidas no curso da tramitação ainda na primeira instância, acarretam a conversão do julgamento em diligência, em homenagem ao princípio da verdade material.
Embargos acolhidos.
Resolução anulada.
Numero da decisão: 104-19.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para anular a Resolução n° 104-1.866 de 18/04/02, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10073.000357/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - VALORES DECLARADOS ESPONTANEAMENTE - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL - A Declaração de Ajuste Anual é um documento fiscal obrigatório e que se reveste de toda a formalidade que a Administração Tributária entende ser necessária. Por isso, trata-se de documento oficial, com presunção de veracidade, que inverte o ônus da prova para quem alega o contrário do que consta ali informado. Nesse sentido, a informação espontânea, pelo declarante, de valores recebidos de pessoas físicas cria a presunção de veracidade a favor do fisco.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.000476/99-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal
PAF – REVISÃO DA NEGATIVA DO DIREITO A FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL – O despacho do PERC só será favorável ao contribuinte, com a correspondente emissão da OEA, caso este contribuinte esteja com situação regular perante a SRF, isto é, se estiver em condições de receber certidão negativa ou positiva com efeito de negativa nos termos da IN n. 93, de 26/1/93, na data do despacho". (Norma de Execução SRF/Cosar/Cosit n. 4, de 26/02/97, item 5.4.10). A data da comprovação da regularidade é a do despacho no PERC. Tratando de incentivo fiscal, cabe ao próprio concedente estabelecer as regras pertinentes ao procedimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo acompanharam o Relator pelas
conclusões.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 35464.004408/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2001
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
REVISÃO DE LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA
Só há que se falar em ocorrência de revisão de lançamento, no caso de lançamento resultante de ação fiscal abrangendo período já fiscalizado anteriormente, com a correspondente verificação da escrituração contábil.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2001
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
Numero da decisão: 2402-000.704
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I)I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, devido a decadência, as contribuições apuradas até a competência 10/2000, pela regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
