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4684143 #
Numero do processo: 10880.042249/88-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS - Para se comprovar custo de produtos vendidos, de modo a torná-lo dedutível, face à legislação do imposto de renda, não basta comprovar que ele foi assumido e que houve o desembolso. É indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes. MULTA DE OFÍCIO – FRAUDE - Restando devidamente provada e caracterizada a fraude, crimes tipificado no art. 72 da Lei n. 4.502/64, mediante a utilização de documentos fiscais inidôneos, impõe-se à aplicação da multa de ofício qualificada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4685167 #
Numero do processo: 10907.001570/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 22/08/1996 As Circulares SECEX não são atos normativos competentes para criação de ex tarifário. Na dicção da Portaria 201/96 somente são enquadrados no ex da posição NCM/TEC 8461.50.20 as serras circulares com diâmetro igual ou superior a 140 mm. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.692
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4688463 #
Numero do processo: 10935.002405/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95 suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. 2) A multa de ofício aplicada no lançamento, no percentual de 100%, teve por esteio o artigo 4º, I, da Lei nº 8.218/91, cujo mandamento é aplicável nos casos de falta de recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. 3) A multa determinada para os casos em que esteja evidente o intuito de fraude, como definido nos artigos, 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, encontra-se inscrita no inciso II, do referido artigo 4º, devendo ser aplicada no patamar de 300%, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. 4) O artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, determinou a redução do percentual da multa de ofício para 75%, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata. 5) Em se tratando de penalidade , ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, impõe-se a redução do percentual aplicado no lançamento a 75%, providência já determinada pela decisão de primeira instância. 6) É defeso à autoridade administrativa a redução do percentual da multa de ofício a níveis não previstos em lei, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às deleterminações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso a qe se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4685340 #
Numero do processo: 10909.000846/95-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Considera-se justificado o acréscimo patrimonial apurado pela fiscalização, quando devidamente comprovado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08906
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4688465 #
Numero do processo: 10935.002418/93-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL, TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial ( art. 5, inciso XXXV, CF/88). 2) É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9 da Lei nr. 7.689/88; 7 da Lei nr. 7.787/89; 1 da Lei nr. 7.894/89 e 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 3) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102 incisos I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil, são inaplicáveis os juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória nr. 298, de 29 de julho de 1991, convertida na Lei nr. 8.218, de 29 de agosto de 1991. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72049
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4688202 #
Numero do processo: 10935.001191/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS - SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4686543 #
Numero do processo: 10925.001263/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Para a retificação de dados cadastrais informados pelo contribuinte, que impliquem em redução do imposto, é indispensável a comprovação do erro em que se funde. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Quando não declaradas, existem normas específicas para comprovar a existência de áreas de preservação permanente no imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05761
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4684616 #
Numero do processo: 10882.001101/97-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 01/03/1993 Ementa: FINSOCIAL. COFINS. COMPENSAÇÕES NÃO COMPROVADAS. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Não constatadas as compensações alegadamente realizadas, é de se considerar correto o lançamento do tributo não pago. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17534
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4685219 #
Numero do processo: 10907.002749/2003-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE. FURTO DE CONTÊINERES. Não há o que se falar em caso fortuito ou força maior, porque o depositário assumiu o risco pela guarda e a obrigação de adotar as medidas de segurança estabelecidas por lei. A impossibilidade da detenção por algum motivo fortuito o justifica, mas não exime de responsabilidade a pessoa que dela se incumbia (RF, 200:234) DEPOSITÁRIO. NÃO RESPONSABILIDADE. CONTÊINERES LIBERADOS COM DTA-S FALSOS. Vítima é a Secretaria da Receita Federal que autorizou a saída mediante documentos que foram firmados por seus representantes. Em nenhum momento, segundo consta dos autos, a depositária concorreu para emissão ou tramitação dos DTA-S falsos. Ela simplesmente recebeu os documentos como ordem fiscal de liberação dos contêineres. Não existe, neste caso, também, nenhum indício ou menção de que ela tenha concorrido para o crime. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FURTO. BASE DE CÁCULO. O preceito legal em foco (art. 51, da MP 135/03, convertida na Lei 10.833/03) foi baixado para ser aplicado em zona secundária, quando da apreensão de mercadorias, pois para estes casos o que existe em nosso ordenamento jurídico é apenas uma multa prevista no RIPI. Tanto isso é verdade que a lei em questão menciona expressamente a base de cálculo tanto do II, quanto do IPI. No presente caso, os cálculos devem ser refeitos mediante a identificação das mercadorias furtadas, à luz da documentação pertinente (faturas comerciais, etc.), aplicando-se as regras e alíquotas vigentes na NCM e na TEC/MERCOSUL, à época do respectivo fato gerador. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento e fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4683966 #
Numero do processo: 10880.037110/91-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - Não se conhece do recurso voluntário quando a impugnação for apresentada fora do prazo constante do Decreto n.º 70.235/72, mormente quando a recorrente não contesta a declaração de intempestividade, por não ter sido instaurada a fase litigiosa do procedimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06653
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho