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4654852 #
Numero do processo: 10480.010871/89-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - SUDENE - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO - Mantém-se o lançamento de ofício referente à redução calculada sobre o adicional do imposto, uma vez que a base de cálculo da redução por reinvestimento deve ser, exclusivamente, sobre o imposto apurado junto ao lucro da exploração.
Numero da decisão: 107-00.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção

4655850 #
Numero do processo: 10510.000814/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADES - Estando os autos de infração devidamente formalizados, indicando o correto enquadramento legal e devidamente descritos os fatos apurados pela fiscalização de forma a permitir a identificação das infrações imputadas, não há qualquer nulidade a afastar as exigências fiscais. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula 1º CC nº 6) PEDIDO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - É de ser indeferido o pedido de perícia ou diligência quando os fatos relatados e as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde da matéria. OMISSÃO DE RECEITA - Ressalvada prova em contrário feita pela contribuinte, o que não ocorreu no caso concreto, caracteriza omissão de receita a diferença entre o montante das vendas apuradas pelo cotejo entre os valores constantes do Livro Registro de Apuração do ICMS e aqueles lançados no Livro Diário e no Livro Razão, informados na DIPJ. IRPJ - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS - Correta a compensação de prejuízos fiscais, após os ajustes da decisão recorrida, em função das infrações apuradas por omissão de receitas. ARBITRAMENTO DO LUCRO - ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL - A autoridade fiscal deve arbitrar o lucro da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real quando a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar evidentes de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, ou determinar o lucro real, bem como pela não apresentação dos livros comerciais e fiscais e a respectiva documentação. ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - A despeito de motivada a tributação com base no lucro arbitrado, descabe a exigência quando, conhecida a receita bruta, a fiscalização adota outro critério, no caso compras, sob a justificativa de serem as mesmas superiores à receita declarada. BONIFICAÇÕES RECEBIDAS - Não constituem receitas, mas parcela redutora de custos, não integrando o valor das receitas para fins de arbitramento de lucros. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos. MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS - ARBITRAMENTO DE LUCROS -Incabível o agravamento da multa de ofício quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no Lucro Real e que foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora. Negado provimento ao recurso de ofício e provido parcialmente o recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do arbitramento do ano-calendário de 2004 o valor das "bonificações recebidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4656161 #
Numero do processo: 10510.002736/98-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - NÃO RECOLHIMENTO - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento do imposto é devido a sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08399
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4655803 #
Numero do processo: 10510.000644/00-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV – JUROS SELIC – A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido. Recurso Provido.
Numero da decisão: 106-15.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4654054 #
Numero do processo: 10480.000130/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. As diferenças constatadas entre os valores recolhidos e os potencialmente devidos apurados no trabalho fiscal, bem como a inexistência de DCTF, não se enquadram entre as circunstâncias qualificadoras referidas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30/11/1964. MULTA DE OFÍCIO. DESQUALIFICAÇÃO. Restando incomprovada nos autos a presença de circunstância qualificadora, o contribuinte deve responder pela conduta simples e a multa deve ser reduzida para 75%.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77630
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que propunham a exclusão total da multa de ofício. A Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão votava originariamente pela manutenção da multa agravada e acompanhou a corrente da redução. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4655891 #
Numero do processo: 10510.001012/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - Não estando provado nos autos que a liquidação de empréstimo bancário foi efetuado com recursos provenientes de receitas de obras públicas, não há como se exigir a realização do lucro diferido. IRPJ - CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - REALIZAÇÃO DE LUCRO - O recebimento de receitas de operações com entidades governamentais enseja a realização do lucro apurado nestas operações e não a tributação da receita recebida. Negado provimento ao recurso de ofício. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20072
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4657368 #
Numero do processo: 10580.003122/00-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4653865 #
Numero do processo: 10467.003725/95-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Incabível a argüição de cerceamento ao direito de defesa quando, dos elementos constantes dos autos, constata-se que foi franqueado amplamente o acesso ao processo e concedida a apresentação de razões complementares de defesa. ARBITRAMENTO DO LUCRO - Legítima a imposição fiscal mediante arbitramento do lucro quando o contribuinte não logra apresentar escrituração mercantil, que impossibilita a adoção de qualquer outra modalidade de determinação do resultado sujeito à tributação. Incabível o agravamento dos percentuais de arbitramento por falta de embasamento legal, tendo em vista que o Ministro da Fazenda exorbitou da competência delegada pela Lei nº 8.541/92. EXIGÊNCIAS REFLEXAS - FINSOCIAL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Aplica-se às exigências decorrentes o decidido quanto à imposição principal, face à estreita de relação de causa e efeito existente. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Excluída em parte a exigência principal, merece ser ajustada na mesma proporção a exigência reflexa de fonte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05707
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar o agravamento do percentual de arbitramento do lucro, para fins de apuração do IRPJ e do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4654387 #
Numero do processo: 10480.004629/00-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece a dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4654366 #
Numero do processo: 10480.004296/97-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: P. A. F. - PRECLUSÃO - A matéria não contestada de forma expressa na peça vestibular, argüida pela recorrente somente na peça recursal, não deve prosperar, considerando-se definitivamente consolidada na esfera administrativa, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição, que norteiam o processo administrativo fiscal. CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - A diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF referente ao saldo de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1989, poderá ser compensada com o lucro real determinado a partir de janeiro de 1993, na proporção da parcela que deixou de ser compensada com o lucro real de período-base anterior, por força da limitação temporal imposta pela Lei n° 8.200/91, observados os percentuais nela previstos. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13952
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira